| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 1999 |
| Date | 1999-03-17 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES SEM CONCURSO PÚBLICO POR TEMPO DETERMINADO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Tocantins PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Lei nº 165/99 “Autoriza a Contratação de servidores sem concurso público por tempo determinado e determina outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, Faz Saber , que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Considerando a necessidade da Administração Pública de mão de obra, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Contratar Servidores sem Concurso Público por tempo determinado. Art. 2º- O prazo estipulado será de 30 dias, sendo de 4 a 31 de Janeiro de 1999, Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de Janeiro de 1999, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 17 de Março de 1999, JO, (9) : LLO Prefeito Municipal Rua Firmino Lacerda s/nº - centro nm AS er