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← Lagoa da Confusão (TO)

norma nº 167/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 167 / 1999
Date 1999-03-17
EmentaABRE NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, CRÉDITO SUPLEMENTAR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id294

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texto integral #

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Estado do Tocantins
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
Lei nº 167/99
“Abre no Orçamento Geral do
Município, Crédito Suplementar que
especifica e dá outras providências”,
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do
Tocantins, FAZ SABER, que a Câmara Municipal Aprova e ele Sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Exercício Vigente, Crédito
Suplementar de R$ 158.000,00 (Cento e Cinguenta e Oito Mil Reais),
destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
03070212-04-3132 I Outros Serviços e encargos R$ 6.000.00
03080322-05-3111 | Pessoal Civil R$ 2.000,00
03080322-05-4120 [Equipamentos e materiais permanentes R$ 1.000,00
04130782-07-3111 | Pessoal Civil RS | 2.000,00 |
04130782-07-3132 [Outros serviços e encargos [R$ 3.000,00
08421882-16-3120 | Material de consumo R$ 19.000,00
08421882-16-3132 | Outros serviços e encargos R$ | 3.000,00 |
08421882-04-4110 | Obras e Instalações R$ 33.000,00
08421882-34-3111 | Pessoal Civil R$ 50.000,00
09513272-21-3120 | Material de consumo R$ 1.000,00
10600212-22-3111 | Pessoal civil [R$ 6.000,00
10600212-22-3132 | Outros serviços e encargos R$ 2.000,00
11653632-23-3111 | Pessoal civil R$ 3.000,00
13754282-24-3120 | Material de consumo “Rs 18.000,00
15814862-27-3111 | Pessoal civil R$ 5.000,00
15814862-27-3132 | Outros serviços e encargos |R$ | 3.000,00
15814862-27-4120 Equipamentos e Materiais permanentes R$ | 1.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito de conformidade
com o artigo anterior, serão obtidos através de redução parcial da seguinte
dotação orçamentária:
16915751-16-9999- Reserva de Contingência R$ 108.000,00
16885341-16-4110= Obras e Instalações R$ 50.000,00
Rua Firmino Lacerda s/nº - centro
Tons Ss Aero mm
Estado do Tocantins º
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1998.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do tocantins,
aos 17 de Março de 1999.
JO; (9)
Prefeito Municipal
Rua Firmino Lacerda s/nº - centro
nm da ANaceficaia STA

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