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← Lagoa da Confusão (TO)

norma nº 168/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 168 / 1999
Date 1999-03-17
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES SEM CONCURSO PÚBLICO POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id295

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Estado do Tocantins
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
Lei nº 168/99
“Autoriza Contratação de
Servidores Sem Concurso
Público por Tempo Determinado
e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do
Tocantins, Faz Saber que a Câmara Municipal de Vereadores Aprova e ele
sanciona a seguinte Lei:.
Art 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
Contratar servidores sem Concurso Público pelo Prazo de seis (06) meses,
sendo de 1º de Fevereiro a 31 de Julho de 1 999,
Art. 2º - Os Servidores Contratados serão amparados pelo Regime Jurídico
Único dos Servidores Municipais e pela Estrutura Administrativa e
Estrutura de Cargos funções e Salários dos Servidores Municipais de Lagoa
da Confusão.
Art 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de Fevereiro de 1999,
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, aos 17 de Março de 1999,
1 >
ELEGRIN AVELLO
Prefeito Municipal
Rua Firmino Lacerda s/nº - centro
amam du tm sm

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