| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 168 / 1999 |
| Date | 1999-03-17 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES SEM CONCURSO PÚBLICO POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Tocantins PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Lei nº 168/99 “Autoriza Contratação de Servidores Sem Concurso Público por Tempo Determinado e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, Faz Saber que a Câmara Municipal de Vereadores Aprova e ele sanciona a seguinte Lei:. Art 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Contratar servidores sem Concurso Público pelo Prazo de seis (06) meses, sendo de 1º de Fevereiro a 31 de Julho de 1 999, Art. 2º - Os Servidores Contratados serão amparados pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais e pela Estrutura Administrativa e Estrutura de Cargos funções e Salários dos Servidores Municipais de Lagoa da Confusão. Art 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Fevereiro de 1999, Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 17 de Março de 1999, 1 > ELEGRIN AVELLO Prefeito Municipal Rua Firmino Lacerda s/nº - centro amam du tm sm