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← Lagoa da Confusão (TO)

norma nº 175/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 175 / 1999
Date 1999-05-13
EmentaCRIA O SELO TURÍSTICO DE LAGOA DA CONFUSÃO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id302

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Estado do Tocantins
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
LEI Nº 175/99
“Cria o Sêlo Turístico de Lagoa da Confusão
e determina outras providências”,
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONF USÃO, Estado do T ocantins, Faz
Saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do poder Executivo Municipal de Lagoa da Confusão-TO.,
autorizado a criar o Selo Turísmo para Veículos.
a) Os Selos serão vendidos na Secretaria Municipal de Turismo e Postos Fiscais e
Correios;
b) O Selo deverá ser fixado no vidro dos veículos que circulam dentro do Município;
c) Fica isento o uso de selos dos veículos de moradores do Município;
d) O Selo será usado como meio de divulgação de ecoturismo de nosso Município. A
Secretaria Municipal de Turismo ficará com o Controle e divulgação do mesmo.
Art. 2º - Autoriza o Poder Executivo, a criar estratégia de Marketing e divulgação
direcionada, divulgar e atrair turistas através de:
a) Placas informativas e educativas em locais estratégicos;
b) Produzir e veicular aut-door's em locais estratégicos no Estado;
c) Criar e produzir folers e panfletos informativos e com conteúdo Ti urístico;
d) Montar estratégia de distribuição dos materiais impressos;
e) Criar e desenvolver campanha publicitária na mídia televisiva permanente.
Art.3º- Fica autorizado o Executivo Municipal a por em prática o projeto Selo Turísmo,
contratando uma empresa de publicidade e comunicação com duração de implantação
anual, para que possa se transformarem uma cidade turística o ano inteiro.
1 - Benefícios do Turista:
a) Melhor qualidade de atendimento;
b) Estrutura fiscais para camping;
c) Segurança;
d) Saúde (Posto de Saúde 24 Horas)
e) Vantagens em compras.
Rua Firmino Lacerda s/nº - centro
Tec des ma
Estado do Tocantins .
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
1H — Implantação:
a) Utilizar recursos já exisrtentes no Município;
b) Modo de fiscalização no orla.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigor até 31 de
Dezembro de 1999, revogadas as disposições em contrário.
ES, Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 13 de
Maio de 99.
Ay
ELEGRIN AVELLO
Prefeito Municipal
Rua Firmino Lacerda s/nº - centro
Teses da Piasfsadto IVAN

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