| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 177 / 1999 |
| Date | 1999-05-14 |
| Ementa | ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E A ESTRUTURA DE CARGOS FUNÇÕES E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE LAGOA DA CONFUSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Tocantins . PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO LEI PMLC Nº 177/99 “Altera a Estrutura Administrativa e a Estrutura de Cargos Funções e Salários dos Servidores Públicos de Lagoa da Confusão e Dá outras providências”. - Considerando a existência de dois pontos de evasão de Arrecadação Fiscal no Município de Lagoa da Confusão; - Considerando a necessidade de fiscalização nas ruas e avenidas da cidade e principalmente na Beira da Lagoa permanentemente e principalmente durante a temporada para evitar o vandalismo contra o patrimônio do Município; - Considerando os fatores acima citados; O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONF USÃO, Estado do T. ocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas de acordo com a Constituição, resolve: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a alterar na Estrutura Administrativa Municipal e na Estrutura de Cargos Funções e Salários dos Servidores Efetivos os seguintes : 1- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO CARGOS DE DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA DIRETA | SÍMBOLO QUANTID. — DAD Tesoureiro DAD 06 01 Fiscal de Arrecadação e Tributos DAD 07 06 Chefe da Coletoria Municipal DAD 05 91 Art. 2º- a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, passa a contar com a existência de mais 05 vagas para Fiscal de Arrecadação e Tributos. Art. 3º - Os servidores que ocuparem este Cargo de Fiscal de Arrecadação e Tributos símbolo DAD 07, perceberão remuneração básica equivalente a R$ 280,00 (Duzentos e Oitenta Reais), acrescida das devidas gratificações. ) . ia Rua Firmino Lacerda s/nº - centro Tamar AME im Estado do Tocantins . PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Art. 4º- O Artigo 7º da Lei nº 106/97, passará a Ter a seguinte redação: Art. 7º- Os Cargos integrantes do Grupo Ocupacional I — Serviço Elementar de Apoio, são os seguintes: f- M- HI — IV- V- VI- VII — VIII — IX — X- XI- XI — XII — XIV — XV-— Fiscal Art. 5º - Os salários dos integrantes do Cargo de Fiscal instituído à Lei 1 06/97, conforme o Anexo VI, da citada Lei, será o seguinte: CARGO [ PADRÃO/REFERÊNCIA INICIAL E FINAL Fiscal 1-C | 9-C Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de Abril de 1999. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 14 dias do Mês de Maio de 1999. Prefeito Múnicipal Rua Firmino Lacerda s/nº - centro amas dim sr