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norma nº 177/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 177 / 1999
Date 1999-05-14
EmentaALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E A ESTRUTURA DE CARGOS FUNÇÕES E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE LAGOA DA CONFUSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Tocantins .
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
LEI PMLC Nº 177/99
“Altera a Estrutura Administrativa e a Estrutura de
Cargos Funções e Salários dos Servidores Públicos
de Lagoa da Confusão e Dá outras providências”.
- Considerando a existência de dois pontos de evasão de Arrecadação
Fiscal no Município de Lagoa da Confusão;
- Considerando a necessidade de fiscalização nas ruas e avenidas da
cidade e principalmente na Beira da Lagoa permanentemente e
principalmente durante a temporada para evitar o vandalismo contra o
patrimônio do Município;
- Considerando os fatores acima citados;
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONF USÃO, Estado do T. ocantins, no uso
das atribuições que lhe são conferidas de acordo com a Constituição, resolve:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a alterar na Estrutura
Administrativa Municipal e na Estrutura de Cargos Funções e Salários dos Servidores
Efetivos os seguintes :
1- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA DIRETA | SÍMBOLO QUANTID.
— DAD
Tesoureiro DAD 06 01
Fiscal de Arrecadação e Tributos DAD 07 06
Chefe da Coletoria Municipal DAD 05 91
Art. 2º- a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, passa a contar com a
existência de mais 05 vagas para Fiscal de Arrecadação e Tributos.
Art. 3º - Os servidores que ocuparem este Cargo de Fiscal de Arrecadação e Tributos
símbolo DAD 07, perceberão remuneração básica equivalente a R$ 280,00 (Duzentos e
Oitenta Reais), acrescida das devidas gratificações.
) .
ia
Rua Firmino Lacerda s/nº - centro
Tamar AME im
Estado do Tocantins .
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
Art. 4º- O Artigo 7º da Lei nº 106/97, passará a Ter a seguinte redação:
Art. 7º- Os Cargos integrantes do Grupo Ocupacional I — Serviço Elementar de Apoio,
são os seguintes:
f-
M-
HI —
IV-
V-
VI-
VII —
VIII —
IX —
X-
XI-
XI —
XII —
XIV —
XV-— Fiscal
Art. 5º - Os salários dos integrantes do Cargo de Fiscal instituído à Lei 1 06/97, conforme
o Anexo VI, da citada Lei, será o seguinte:
CARGO [ PADRÃO/REFERÊNCIA
INICIAL E FINAL
Fiscal 1-C | 9-C
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de Abril de 1999.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 14 dias
do Mês de Maio de 1999.
Prefeito Múnicipal
Rua Firmino Lacerda s/nº - centro
amas dim sr

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