| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 180 / 1999 |
| Date | 1999-06-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 307 |
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Estado do Tocantins PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO LEI Nº 180/99 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCAS?”, O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do T ocantins, Faz Saber Que, a Câmara Municipal Aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto na contadoria desta Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão, um Crédito Suplementar no valor que especifica de R$ 3.793,29 (Três Mil Setecentos e Noventa e Três Reais e Vinte e Nove Centavos), destinados a constituirem reforços as seguintes dotações Orçamentárias: 03070212-04 — Atividades Administrativas 3131.00 - Remun. De serv. pessoais 344,63 08421882-17 — Programa Manutenção. FUNDEF 4120.00 - Equip. Mat. Permanente 2.059,30 09513272-22 — Manut Da Huninação Pública 3192.00 - Desp. Exerc. Anteriores 1.389,36 ecesnssenes 3.793,29 Art. 2º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior, será usado como recursos a anulação parcial das seguintes dotações Orçamentárias: 16915751-16 — Pavimentação de vias urbanas 9999.00 - Reserva de Contingência 3.793,29 TOTAL 3.793,29 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos as 1º de Março de 1999. nfusão, Estado do Tocantins, aos 14 de ÃO DEP ; RIN AVELLO Prefeito Municipal Rua Firmino Lacerda s/nº - centro r ana A Mem im