| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 774 / 2017 |
| Date | 2017-12-18 |
| Ementa | ACRESCENTA ARTIGO NA LEI Nº 688/2015, DE 15/06/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME) |
| native_id | 310 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 87
LEI N° 774/2017, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.
"ACRESCENTA ARTIGO NA LEI N° 688/2015 DE
15 DE JUNHO DE 2015 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
NELSON ALVES MOREIRA, Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições ligais, descritas na Lei Orgânica Municipal.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e o Prefeito Municipal
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1° - Acrescenta-se o artigo 15 na Lei n° 688/2015 de 15 de junho de
2015, que vigorará o seguinte texto: Art. 15. Fica fazendo parte integrante desta
Lei os seguintes anexos, provenientes da 2a Conferência Municipal do Plano
Municipal de Educação de Lagoa da Confusão, realizada no dia 20 de Outubro de
2017 conforme:
I - Decreto n° 293/2017 de 02 de Setembro de 2017, que, "Dispõe sobre a
convocação da II Conferência Municipal de Educação de Lagoa da Confusão e dá
outras providências".
II - Decreto n° 302/2017 de 02 de Outubro de 2017, que, "Institui e nomeia
Comissão Coordenadora para Monitoramento Contínuo e Avaliações Periódicas do
Plano Municipal de Educação - PME".
III - Decreto n° 303/2017 de 03 de Outubro de 2017, que, "Institui e nomeia
Equipe Técnica para Monitoramento Contínuo e Avaliações Periódicas do Plano
Municipal de Educação - PME".
IV - Lista de Frequência e Participação da 2a Conferência Municipal de
Educação.
V - Regimento Interno da 2a Conferência Municipal de Educação - Primeiro
Biénio, de 20 de Outubro de 2017.
VI - Credenciamento dos Coordenadores (as), Secretários (as), Relator (a) e
Delegados dos referidos Eixos Temáticos: l - Educação Básica l, Meta 1, II -
Educação Básica II, Metas 2,3,4,5 e 6, III - Diversidade, Metas 7,8,9,10,11 e 12, IV
- Educação Profissional, Meta 13, V - Formação, Valorização e Carreira, Metas
14,15,16,17 e 18 e VI - Gestão Democrática e Qualidade da Educação
Financiamento da Educação, Metas 19 e 20.
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 - Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão -Tocantins
VII - Ata da 2a Conferência Municipal de Educação de Lagoa da Confusão
VIII - Anexo l - Metas e Estratégias em conformidade com a Lei n°
13.005/2014- PNE.
IX - Anexo II- Notas Técnicas referente as devidas alterações realizadas de
acordo com a 2a Conferência Municipal de Educação.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO, aos dezoito (18) dias do mês
de dezembro (12) do ano de dois mil e dezessete (2017).
MQREIRA
Prefeito
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 - Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão -Tocantins
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS METAS DO PME LEI 688 DE 15 DE JUNHO
DE 2015/LAGOA DA CONFUSÃO TOCANINS.
RELATÓRIO DO 1° CICLO DE MONITORAMENTO DAS METAS DO PNE: BIÉNIO
2015-2017
LEI MUNICIPAL N° 688/2015
PERÍODO
2017
LAGOA DA CONFUSÃO TOCANTINS
OUTUBRO/2017
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 - Fone: (63} 3364 -1623
Lagoa da Confusão - Tocantins
RESPONSÁVEIS PELA AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO COORDENADORA l SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: DECRETO
N°302/2017
a) Neura Maria de Oliveira Rocha
b) Ana Rodrigues de Brito
c) Marinete Magalhães de Souza Rocha
d) Graciella de Alencar Rodrigues
II- CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
a)Erlinda Rodrigues Panta
b)Patrícia Rodrigues Costa Cardoso
III-COMISSÃO DO PCR
a)Jerdelene Macena de Araújo
b)Elifátima Duarte Cesário
IV-CONSELHO DO FUNBEB
a) Cirleyde Lacerda Andrade Lino
a) Claudete Noleto Dorta Lima
V-COMISSÃO DE EDUCAÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES
a)Ricardo de Oliveira Rocha
b)Welice Cardoso da Costa
VI OUTRAS INSTÂNCIAS LIGADAS À EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO
Escola Particular "Centro Educacional Dom Bosco"
a)Amarany Leite Lacerda
b)Soniha Maria Silva dos Santos
APAE- Associação de Pais e Amigos da Educação Especial
a) Raimunda de Oliveira Alencar
b) Ariane Carpeder Furtado de Oliveira Ribeiro
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 - Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão -Tocantins
EQUIPE TÉCNICA DO PME EQUIPE TÉCNICA:
DECRETO N° 303/2017
l- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Neura Maria de Oliveira Rocha
II- COORDENADORA TÉCNICA ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL
Sônia Maria Câmara Gomes
III-COORDENADORA PEDAGÓGICA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Maria José Braga de Araújo.
IV- COORDENADORA TÉCNICA ESCOLAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Graciella de Alencar Rodrigues
V- ASSESSORIA TÉCNICA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Marinalda Dorta Santos
VI- PROFESSORA SUPERVISORA DO CENSO ESCOLAR
Patrícia Rodrigues Costa Cardoso
COLABORADORES NA REDAÇÃO E CONSTRUÇÃO DO PME
Ester Braga de Araújo Bernardi
Geordani de Oliveira
Maysa Aires Negry
Magnólia Gomes da Rocha
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 - Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão - Tocantins
Sumário
1.APRESENTAÇÃO 07
Relatório do 1° ciclo de monitoramento das metas do PME: biénio 2015-
2017 07
2. PROCESSO DE MONITORAMENTO DA EXECUÇÃO DO
PME 08
3 - METAS ESTRATÉGIAS 09-42
4 - RELATÓRIO DAS METAS 43
4.1 análise técnica da meta 1 43-44
4.2 análise técnica da meta 2 44-45
4.3 análise técnica da meta 3 45-46
4.4 análise técnica da meta 4 46-47
4.5 análise técnica da meta 5 47
4.6 análise técnica da meta 6 48
4.7 análise técnica da meta 7 48-50
4.8 análise técnica da meta 8 50
4.9 análise técnica da meta 9 50-51
4.10 análise técnica da meta 10 51
4.11 análise técnica da meta 11 51-52
4.1 Sanálise técnica da meta 15 52-53
4.16 análise técnica da meta 16 53-54
4.17 análise técnica da meta 17 54-55
4.1 Sanálise técnica da meta 18 55
4.19 análise técnica da meta 19 55-56
4.20 análise técnica da meta 20 56-57
5 - CONCLUSÃO E RECOMENDAÇÕES 58-59
6-ANEXOS 60
NOTA TÉCNICA PME DA LEI N° 688/2015 61-85
7 REFERÊNCIAS..... ....................................................................... 85
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 - Fone: (63} 3364 -1623
Lagoa da Confusão-Tocantins
1 - APRESENTAÇÃO
RELATÓRIO DO 1° CICLO DE MONITORAMENTO DAS METAS DO PME: BIÉNIO
2015-2017
A sanção presidencial Lei n° 13.005, em 25 de junho de 2014, entregou à
sociedade brasileira o Plano Nacional de Educação (PNE), com vigência até o ano
de 2024. O documento é fruto da construção coletiva que remete à Conferência
Nacional de Educação (Conae), realizada em 2010, a qual ofereceu os subsídios
para o projeto de lei enviado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, onde
passou por diversas alterações até sua aprovação como lei. Com o PME a
sociedade e os entes federativos passaram a contar com uma referência
fundamental para as políticas educacionais.
O Plano aglutinou um conjunto de aspirações e finalidades para a educação
do Município de Lagoa da Confusão, que são expressas em suas diretrizes, e
metas e em um conjunto de estratégias - dimensões específicas do documento
que devem ser vistas de forma absolutamente integrada. Enquanto as diretrizes
congregam macro-objetivos voltados à melhoria da educação lagoense, as metas
delimitam patamares educacionais concretos que devem ser alcançados no
Município. Por fim, as estratégias constituem os meios para o planejamento das
políticas públicas, que visam, a princípio, o alcance definitivo das metas e, como
resultado final do Plano, a consolidação das diretrizes.
Cabe salientar que o PME se caracteriza como política pública cujos
compromissos firmados são passíveis de aferição, visto que a maior parte das
metas delimita finalidades objetivas e quantificáveis para as quais é possível a
construção de medidas e indicadores de monitoramento. Nesse sentido, o artigo
5°, parágrafo 2°, da Lei do PNE reservou ao Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) a missão de, a cada dois anos, ao
longo do período de vigência deste Plano, publicar estudos para aferir a evolução
do cumprimento das metas, com informações organizadas por ente federado e
consolidadas em âmbito nacional, tendo como referência os estudos e as
pesquisas de que trata o art. 4° desta Lei, sem prejuízo de outras fontes e
informações relevantes (Brasil, 2014). Em 2015, o Inep publicou o documento PNE
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 - Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão -Tocantins
- Linha de Base, que apresentou uma contextualização, com base nos dados
disponíveis à época, da situação de cada uma das metas do Plano Nacional.
A presente publicação incorpora as propostas oriundas desses espaços de
diálogo e constitui o Relatório do 1 ° ciclo de monitoramento das metas do PME:
biénio 2015-2017. Desse modo, o documento objetiva apresentar mais uma etapa
do contínuo processo de aperfeiçoamento das atividades de monitoramento do
PME 2015-2024 e fomentar o debate acerca das melhores medidas e estratégias
para o efetivo acompanhamento dos resultados do Plano. O presente Relatório
não pretende ser uma versão acabada dos indicadores considerados no escopo do
PME de Lagoa da Confusão, mas contribuir para a criação de um sistema de
monitoramento e avaliação do Plano de Carreira e Remuneração de Lagoa da
Confusão.
2 - PROCESSO DE MONITORAMENTO DA EXECUÇÃO DO PME
O processo de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação
Lei 688/2015 de Lagoa da Confusão Tocantins iniciou-se com a análise da lei do
PME dos atos dos normativos inseridos dentro da agenda de trabalho inserida
dentro do PME em movimento. Após essa analise foram definidos os responsáveis
pelo processo de monitoramento e avaliação do PME. Nova Equipe Técnica e a
Comissão Coordenadora foi instituída através de decreto e definido em ato legal
pelo prefeito municipal Nelson Alves Moreira para dar continuidade no
monitoramento continuo e de avaliação periódica do documento.
Então, a equipe instituída para dar continuidade, foi organizado
cronograma de reuniões e dinâmica de estudos da comissão coordenadora e
da equipe técnica. A partir dessas reuniões e encontro com a avaliadora do
PNE/PME Tocantins Celestina Maria Pereira de Souza, foi reorganizada a agenda
de trabalho e a ficha de monitoramento do PME. A equipe coordenadora instituída
deu continuidade no monitoramento da metas e estratégias, debatendo a
evolução das metas, construindo o relatório sistematizado seguindo orientações
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 - Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão -Tocantins
do PNE em Movimento: Caderno de orientações para monitoramento e Avaliação
dos planos Municipais de Educação. (Sase/MEC, Brasília, DF, 2016).
A partir das analise e discussão do documento 688/2015 foi colhido
informações relevante para a inserção das Metas 12,13 e 14 referentes ensino
superior e técnico no município. Diante doe estudo a análise técnica e o relatório
anual foi construído validando o trabalho técnico. No dia 20 de outubro de 2017
após ser organizado para debate foi validado através da II Conferencia Municipal
de Educação: Monitoramento e Avaliação do PME- Primeiro Biénio para consulta
publica para analise e proposições ao documento do PME: Versão Preliminar. As
sugestões recebidas durante a consulta foram sistematizadas e levadas em
consideração a opinião publica para a produção do processo de monitoramento e
de avaliação do projeto PME, como também as alterações necessárias para a
sanção e publicação da lei de alteração do PME pela câmara de vereadores e o
prefeito municipal.
3 -METAS E ESTRATÉGIAS
META 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as
crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação
infantil em creches, de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por
cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE.
Estratégias:
1.1 -Estabelecer mecanismos de consulta, para periodicamente, em regime de
colaboração com outras Secretarias do Município, o levantamento da demanda
para a Educação Infantil das crianças de zero a cinco anos de idade, como forma
de replanejar a oferta de vagas e verificar o atendimento da demanda manifesta.
1.2 - Zelar pelo ingresso e frequência das crianças de zero a cinco anos de idade
na Educação Infantil, em parceria com a Saúde, Assistência Social e Conselho
Tutelar, preservando o direito de opção da família em relação à matrícula das
crianças de três anos de idade.
1.3 Melhorar o padrão de qualidade no atendimento da Educação Infantil,
estabelecendo diretrizes operacionais para os procedimentos de matrícula,
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 - Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão -Tocantins
definição de quantidade de alunos por turma e módulo de funcionários,
considerando as recomendações dos Referenciais Curriculares Nacionais, as
especificidades do currículo e a faixa etária atendida.
1.4 - Garantir e autorizar, ano a ano, a construção, reformas, ampliação e
adequação de prédios escolares para a Educação Infantil, respeitando as normas
de acessibilidade, bem como aquisição de equipamentos em regime de
colaboração com estado e união e prever a adaptação de prédios existentes em
funcionamento, conforme os padrões de infra estruturar estabelecidos pela
legislação vigente para atender a demanda.
1.5 - Definir, em regime de colaboração entre a União, o Estado, e o Município,
metas de expansão das respectivas redes públicas de educação infantil segundo
padrão nacional de qualidade, considerando as peculiaridades locais;
1.6 - Garantir que, ao final da vigência deste PME, seja inferior a 10% (dez por
cento) a diferença entre as taxas de frequência à educação infantil das crianças
de até 3 (três) anos oriundas do quinto de renda familiar per capita mais elevado
e as do quinto de renda familiar per capita mais baixo;
1.7 - Promover a formação inicial e continuada dos (as) profissionais da educação
infantil, garantindo, progressivamente, o atendimento por profissionais com
formação superior e articular entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos,
de modo a garantir a elaboração de currículos e propostas pedagógicas que
incorporem os avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino aprendizagem.
1.8 - Fomentar o atendimento das populações do campo e das comunidades
indígenas em educação infantil nas respectivas comunidades, por meio do
redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de
escolas e o deslocamento de crianças, de forma a atender às especificidades
dessas comunidades, garantido consulta prévia e informada;
1.9 - Priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento
educacional especializado complementar e suplementar aos (às) alunos (as) com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotaçãOi assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a
transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica;
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 - Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão - Tocantins
1.10 - Estimular o acesso à educação infantil em tempo integral para todas as
crianças de até 5 (cinco) anos, conforme estabelecimento nas diretrizes
curriculares nacionais para a educação infantil.
1.11- Reestruturar os processos pedagógicos de alfabetização, na pré-escola,
articulando-os com as estratégias desenvolvidas nos anos iniciais do ensino
fundamental com qualificação e valorização dos (as) professores (as)
alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a
alfabetização plena de todas as crianças;
1.12-Reestruturar os processos pedagógicos de alfabetização na pré escola
articulando-os com as estratégias desenvolvidas nos anos iniciais do ensino
fundamental com qualificação e valorização dos professores alfabetizadores em
apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as
crianças;
Análise das estratégias
1.1 Foi verificada através de um levantamento no município para atender a
Educação Infantil que meta não foi alcançada a demanda atingida foi de
48,9%. A pretensão de atendimento está em universalizar a meta um(1) para
100% .
1.2 A proposta do PME (Plano Nacional de Educação ) é de universalizar o
atendimento em até o final de vigência do PNE.
1.3 Na realização deste item foi observado que há um número considerável,
considerando a qualidade do atendimento da Educação Infantil o município
define estratégias para o próximo triénio.
1.4 Não foi realizada construção reforma, ampliação e adequação de prédios para
a Educação Infantil.
1.5 As metas de expansão não foram atingidas devido a falta de espaço, Faz parte
do planejamento do município atender a demanda. Foi realizado
monitoramento para esta estratégia através do Bolsa Família .
1.6.Essa estratégia é de responsabilidade da União, visto que a única etapa da
Educação Básica que não possui avaliação instituída no Sistema Nacional de
Avaliação, é a Educação Infantil;
1.7- Implantar, até o segundo ano de vigência deste PME, avaliação da educação
infantil, a ser realizada a cada 2 (dois) anos, com base em parâmetros
nacionais de qualidade, a fim de aferir a infra estrutura física, o quadro de
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 - Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão - Tocantins
pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de
acessibilidade, entre outros indicadores relevantes.
1.80 acesso inclusivo esta sendo realizado. Quanto ao atendimento especializado
de libras durante este período de monitoramento do PME não foi
diagnosticado.
1.9 Já está sendo atendido parcialmente, mas até o final de vigência do plano a
meta é alcançar 100% do atendimento a essas comunidades.
1.10 Estimular o acesso à educação infantil em tempo integral para todas as
crianças de até 5 (cinco) anos, conforme estabelecimento nas diretrizes
curriculares nacionais para a educação infantil
1.11 O atendimento para a ação de tempo integral, não foi atendida. O projeto
foi solicitado no PAR para o Próximo biénio.
1.12 Esta estratégia esta em consonância com a meta 18 e para o próximo biénio
conclui-se a Reestruturação do PCR.
Meta 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a
população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95%
(noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade
recomendada, até o último ano de vigência deste PME.
Estratégias:
2.1 - A Secretaria Municipal de Educação, em articulação e colaboração
com o Estado, o e a União, deverá, até o final do 2o (segundo) ano de vigência
deste PME, elaborar e encaminhar ao Conselho Municipal de Educação, precedida
de consulta pública municipal, proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento para os (as) alunos (as) do ensino fundamental;
2.2 - Pactuar entre União, Estado, e Município, no âmbito da instância
permanente de que trata o § 5° do art. 7° desta Lei, a implantação dos direitos e
objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional
comum curricular do ensino fundamental;
2.3 - Criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos (as)
alunos (as) do ensino fundamental;
2.4 - Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da
permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de
transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e
violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o
sucesso escolar dos (as) alunos (as), em colaboração com as famílias e com órgãos
públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e
juventude;
Rua Firmrno Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 - Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão-Tocantins
2.5 - Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em
parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância,
adolescência e juventude;
2.6 - Desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira
articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o
ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial, das
escolas do campo e das comunidades indígenas;
2.7 - Disciplinar, no âmbito do sistema de ensino, a organização flexível do
trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a
realidade local, a identidade cultural e as condições climáticas da região;
2.8 - Promover a relação das escolas com instituições e movimentos
culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre
fruição dos (as) alunos (as) dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda
que as escolas se tornem pólos de criação e difusão cultural;
2.9 - Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no
acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento
das relações entre as escolas e as famílias;
2.10- Estimular a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos
iniciais, para as populações do campo, indígenas , nas próprias comunidades;
2.11 Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental,
garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se
dedicam a atividades de caráter itinerante;
2.12 Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos (às) estudantes
e de estímulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos nacionais;
2.13) Promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades
esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto
educacional e de desenvolvimento esportivo municipal, estadual e nacional.
2.14 Promover em regime de colaboração entre as escolas estaduais e
municipais acompanhamento pedagógico com os alunos dos 5° e 9° anos para
verificação de requisitos necessários para a mudança de um nível para outro.
Análise das estratégias:
2.1 Constatou-se que a meta pretendida não foi atiginda na sua totalidade
alcançando 88,5%, requer busca de novos mecanismos de incentivo como: adequar
o espaço físico das salas de aula, climatização as salas como também redução do
numero de alunos por sala. Equipar os laboratórios de informáticas, as salas de
recursos e equipar as bibliotecas. O esperado é que até o final de vigência do
PME atinja 100%.
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 - Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão-Tocantins
2.2 Averiguou-se que houve parcialmente a consonância entre União, Estado e
Município quanto a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento garantido no §5° do art.7° desta Lei, pois alguns direitos não
foram assegurados concomitante à LDB, isto é, falta infra-estruturar física para
atender a demanda. A execução dessa estratégia está em andamento, visto que a
Base Nacional Curricular Comum está em implantação.
2.3 Verificou-se a existência de alguns programas de atendimento individualizado
como sala de recursos Multifuncionais, Programa Mais Educação, reforço escolar,
Mas constatamos que há necessidade de ampliação e adesão de outros
mecanismos junto ao FNDE.
2.4 Contatou-se que é necessário ampliar e fortalecer grupos específicos e
permanente para o acompanhamento e monitoramento dos projetos de
atendimento ao aluno individualizado para um melhor aproveitamento escolar.
Em parceria com CRAS; CREAS, conselho tutelar, tele centro, biblioteca, psicólogo
fonoaudióloga, dentistas e outros. Desta forma pretende-se atingir 100% até a
vigência deste.
2.5 Promover constantemente a busca de crianças e adolescentes fora da escola
em parceria com órgãos responsáveis como assistência social saúde e proteção à
infância adolescência e juventude. Espera-se que até o final desta vigência
concretize os 100% de aproveitamento.
2.6. Desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira
articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o
ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial, das
escotas do campo e das comunidades indígenas;(Responsabilidade da União)
2.7- Disciplinar, no âmbito do sistema de ensino, a organização flexível do
trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a
realidade local, a identidade cultural e as condições climáticas da região;
2.8 Buscar tecnologias e capacitações pedagógicas articuladas às atividades
didáticas considerando as especificidades da educação especial das escolas e
comunidades indígenas. Pois neste biénio não houve aquisição de tecnologias e
capacitações, sabendo que são necessários para melhoria no ensino aprendizagem
dessa geração, que precisa ser atendida dentro de uma organização didática
flexível de acordo com a realidade local e a identidade cultural e condições
climáticas. Promovendo no âmbito do sistema de ensino essa organização a fim de
que possa acontecer uma relação das escolas com instituições e movimentos
culturais garantindo a oferta regular de atividades culturais. Estará no piano de
ação para 2018.
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 - Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão-Tocantins
2.9 - Sabendo que os pais são peças fundamentais no acompanhamento das
atividades escolares dos filhos a unidade escolar está sempre atenta nos convites
de reuniões, festividades projetos escolares e quaisquer ações promovendo
debates e buscando opiniões para que por meio da parceria seja estreitado os
laços das relações entre as escolas e as famílias;
2.10- E ofertado o ensino fundamental, em especial dos anos iniciais, para
as populações do campo, indígenas, nas próprias comunidades;
2.11 O Município procura sempre desenvolver formas e alternativas de
oferta do ensino fundamental, garantida a qualidade, para atender aos filhos e
filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante;
2.12 O município fomenta atividades extracurriculares de incentivo aos (às)
estudantes e de estímulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos
nacionais;
2.13) O município promove atividades de desenvolvimento e estímulo a
habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do
desporto educacional e de desenvolvimento esportivo municipal, estadual e
nacional.
2.14 O município não promoveu em regime de colaboração entre as escolas
estaduais e municipais acompanhamento pedagógico com os alunos dos 5° e 9°
anos para verificação de requisitos necessários para a mudança de um nível para
outro. Esta estratégia está no plano de ação para 2018
Meta 3: universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população
de 15 (quinze)a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de
vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%
(oitenta e cinco por cento).
3.1 Apoiar programa nacional de renovação do ensino médio, a fim de incentivar
práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação
entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem, de
maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em
dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte,
garantindo-se a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material
didático específico, a formação continuada de professores e a articulação com
instituições académicas, esportivas e culturais;
3.2 pactuar entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito da
instância permanente de que trata o § 5o do art. 7o desta Lei, a implantação dos
direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 - Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão -Tocantins
nacional comum curricular do ensino médio; 3.4 o município apoia a fruição de
bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a ampliação da prática
desportiva, integrada ao currículo escolar;
3.3 Apoiar e incentivar programas e ações de correção de fluxo do ensino
fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do (a) aluno (a) com
rendimento escolar defasado e peta adoção de práticas como aulas de reforço no
turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a
reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade;
3.4 Apoiar o Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, fundamentado em matriz de
referência do conteúdo curricular do ensino médio e em técnicas estatísticas e
psicrométricas que permitam comparabilidade de resultados, articulando-o com o
Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica - SAEB, e promover sua
utilização como instrumento de avaliação sistémica, para subsidiar políticas
públicas para a educação básica, de avaliação certificadora, possibilitando
aferição de conhecimentos e habilidades adquiridos dentro e fora da escola, e de
avaliação classificatória, como critério de acesso à educação superior;
3.5 fomentar a expansão das matrículas gratuitas de ensino médio integrado à
educação profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo,
das comunidades indígenas e quilombolas e das pessoas com deficiência;
3.6 fortalecer e apoiar com ações permanentes dos órgãos responsáveis o
acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência dos e das
jovens beneficiários (as) de programas de transferência de renda, no ensino
médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o
coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências,
práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez
precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência
social, saúde e proteção à adolescência e juventude;
3.7 manter parceria com órgãos responsáveis com implementação de busca ativa
da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, em articulação
com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à
juventude;
3.8 Apoiar fomentar programas de educação e de cultura para a população urbana
e do campo de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de
adultos, com qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da
escola e com defasagem no fluxo escolar;
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 - Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão-Tocantins
3.9 apoiar o redimensionamento da oferta de ensino médio nos turnos diurno e
noturno, bem como a distribuição territorial das escolas de ensino médio, de
forma a atender a toda a demanda, de acordo com as necessidades específicas
dos (as) alunos (as);
3.10 apoiar o desenvolvimento das formas alternativas de oferta do ensino médio,
garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se
dedicam a atividades de caráter itinerante;
3.11 manter políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou
quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas
associadas de exclusão;
3.12 estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e
científicas.
Meta 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional
especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de
sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes,
escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
Estratégias:
4.1 contabilizar, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação - FUNDEB, as matrículas dos (as) estudantes da educação regular da
rede pública que recebam atendimento educacional especializado complementar
e suplementar, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica
regular, e as matrículas efetivadas, conforme o censo escolar mais atualizado, na
educação especial oferecida em instituições comunitárias, confessionais ou
filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público e com atuação
exclusiva na modalidade, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007;
4.2 promover, no prazo de vigência deste PME, 50% do atendimento
escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de O (zero) a 3 (três) anos
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, observado o que dispõe a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de
1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
4.3 implantar, ao longo deste PME, salas de recursos multifuncionais e
fomentar a formação continuada de professores e professoras para o atendimento
educacional especializado nas escolas urbanas, do campo, indígenas;
4.4 garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos
multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou
conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos (as) alunos (as)
Rua Firmíno Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 - Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão -Tocantins
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, matriculados na rede pública de educação básica, conforme
necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno;
4.5 implantar a criação de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e
assessoria, articulados com instituições académicas e integrados por profissionais
das áreas de saúde, assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o
trabalho dos (as) professores da educação básica com os (as) alunos (as) com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação;
4.6 manter e ampliar programas suplementares que promovam a
acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência
dos (as) alunos (as) com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da
oferta de transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e
de recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em
todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos (as) alunos
(as) com altas habilidades ou superdotação;
4.7 garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais -
LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como
segunda língua, aos (às) alunos (as) surdos e com deficiência auditiva de O (zero) a
17 (dezessete) anos, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, nos
termos do art. 22 do Decreto no 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos arts. 24
e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a
adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdos-cegos;
4.8 garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino
regular sob alegação de deficiência e promovida a articulação pedagógica entre o
ensino regular e o atendimento educacional especializado;
4.9 fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e
ao atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do
desenvolvimento escolar dos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais
do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários (as) de
programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de
discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de
condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias
e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à
adolescência e à juventude;
4.10 fomentar pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias,
materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à
promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de
acessibilidade dos (as) estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 - Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão —Tocantins
18
4.11 promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas
de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com
o fim de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do
atendimento escolar, na educação de jovens e adultos, das pessoas com
deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa
etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao
longo da vida;
4.12 apoiar a ampliação das equipes de profissionais da educação para
atender à demanda do processo de escolarização dos (das) estudantes com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotacão, garantindo a oferta de professores (as) do atendimento educacional
especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores (as) e intérpretes
de Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras,
prioritariamente surdos, e professores bilíngues;
4.13 promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou
filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, instituições
privada visando a ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar integral
das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotacão matriculadas nas redes públicas de ensino;
4.14 promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou
filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a
ampliar a oferta de formação continuada e a produção de material didático
acessível, assim como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso,
participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais
do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotacão matriculados na rede
pública e privada de ensino;
4.15 promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou
filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, a fim de
favorecer a participação das famílias e da sociedade na construção do sistema
educacional inclusivo.
Análise das estratégias:
4.1 Foi implantado somente numa escola a sala de Recursos Multifuncionais com
atendimento especializado. O acesso inclusivo é ofertado nesta sala. Até o final
da vigência deste plano o atendimento educacional especializado será atingido
100%
4.3 Foram atendidas toda a demanda na sala recursos multifuncional. Foi
realizado formação para professora que trabalha na sala de recursos para melhor
atender a demanda.
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 - Fone: (63} 3364 -1623
Lagoa da Confusão - Tocantins
4.4 Foram garantidos o atendimento Ed. Especializado em sala de recursos
Multifuncionais para alunos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades.
4.5 Esta ação foi realizada junto às escolas por parceiros do CREAS, CRAS, saúde
Assistência sócia, Saúde para apoiar os professores da Ed, Básica co alunos e
alunas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação. Até o final da vigência deste PME atingiremos os
100% de intensificação destes profissionais.
4.6. Foi garantido o atendimento em língua brasileira de sinais-LIBRA para alunos
surdos e com deficiência auditiva. Até o final de vigência deste PME atingirá a
meta de 100% conforme o art.22 do decreto n° 5.626, de 22 de dezembro de 2005
e dos art. 24 e 30 da Convenção sobre os direitos das Pessoas com deficiência.
Bem como acessibilidade nas instituições públicas, transporte e da disponibilidade
do material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, para que se
garanta o acesso e a permanência dos alunos com deficiência.
4.7(fomentar a expansão das matrículas gratuitas de ensino médio integrado à
educação profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo,
das comunidades indígenas e quilombolas e das pessoas com deficiência) Obs Não
contempla esta estratégia no município.
4.8 estruturar e fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da
permanência dos e das jovens beneficiários (as) de programas de transferência de
renda, no ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à
interação com o coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos
e violências, práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas,
gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de
assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude;
4.9 esta ação foi realizada através de palestras, formações, reuniões,
planejamentos de aulas envolvendo teatro, filmes com temas envolvendo
assuntos de preconceito e discriminaçã4.10 fomentar programas de educação e de
cultura para a população urbana e do campo de jovens, na faixa etária de 15
(quinze) a 17 (dezessete) anos, e de adultos, com qualificação social e
profissional para aqueles que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo
escolar;
4.10 fomentar programas de educação e de cultura para a população urbana e do
campo de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de
adultos, com qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da
escola e com defasagem no fluxo escolar;
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 - Fone: (63} 3364 -1623
Lagoa da Confusão-Tocantins
4.11 redimensionar a oferta de ensino médio nos turnos diurno e noturno, bem
como a distribuição territorial das escolas de ensino médio, de forma a atender a
toda a demanda, de acordo com as necessidades específicas dos (as) alunos (as);
4.12 desenvolver formas alternativas de oferta do ensino médio, garantida a
qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a
atividades de caráter itinerante;
4.13 implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou
quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas
associadas de exclusão;
4.14 estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e
científicas.
META 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3° (terceiro)
ano do ensino fundamental, (correta)
Estratégias:
5.1 estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do
ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na préescola, com qualificação e valorização dos (as) professores (as) alfabetizadores e
com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas
as crianças;
5.2 instituir instrumentos de avaliação municipal, periódicos e específicos
para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como
estimular os sistemas de ensino e as escolas a criarem os respectivos instrumentos
de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para
alfabetizar todos os alunos e alunas até o final do terceiro ano do ensino
fundamental;
5.3 selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a
alfabetização de crianças, asseguradas a diversidade de métodos e propostas
pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino
em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como
recursos educacionais abertos;
5.4 fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas
pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do
fluxo escolar e a aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas as diversas
abordagens metodológicas e sua efetividade;
5.5 apoiar a alfabetização de crianças do campo, indígenas, e de populações
itinerantes, com a produção de materiais didáticos específicos, e desenvolver
Rua Firrnino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 - Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão-Tocantins
21
instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua materna pelas
comunidades indígenas.
5.6 promover e estimular a formação inicial e continuada de professores (as)
para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias
educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre
programas de pós-graduação stricto sensu e ações de formação continuada de
professores (as) para a alfabetização;
5.7 apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas
especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem
estabelecimento de terminalidade temporal.
Meta 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta
por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e
cinco por cento) dos(as)alunos(as) da educação básica.
Estratégias:
6.1 promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em
tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e
multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de
permanência dos (as) alunos (as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a
ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, com a
ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola;
6.2 instituir, em regime de colaboração, programa de construção de escolas
com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo
integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação
de vulnerabilidade social;
6.3 institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional
de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de
quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para
atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e
outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação
de recursos humanos para a educação em tempo integral;
6.4 fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos,
culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários,
bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários;
6.5 estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar
de alunos (as) matriculados nas escolas da rede pública de educação básica por
parte das entidades privadas de serviço social vinculadas ao sistema sindical, de
forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino;
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 - Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão —Tocantins
6.6 orientar a aplicação da gratuidade de que trata o art. 13 da Lei n°
12.101, de 27 de novembro de 2009, em atividades de ampliação da jornada
escolar de alunos (as) das escolas da rede púbiica de educação básica, de forma
concomitante e em articulação com a rede pública de ensino;
6.7 atender às escolas do campo e de comunidades indígenas e quilombolas
na oferta de educação em tempo integral, com base em consulta prévia e
informada, considerando-se as peculiaridades locais;
6.8 garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na
faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento
educacional especializado complementar e suplementar ofertado em saias de
recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas;
6.9 adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola,
direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado
com atividades recreativas, esportivas e culturais
Meta 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e
modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a
atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB: 6,0 nos anos iniciais do
ensino fundamental; 5,5 nos anos finais do ensino fundamental; 5,2 no ensino
médio
Estratégias:
7.1 estabelecer e implantar, mediante pactuação interfederativa, diretrizes
pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com
direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos alunos (as) para cada
ano do ensino fundamental e médio, respeitados a diversidade regional, estadual
e local;
7.2 assegurar que:a) no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 70%
(setenta por cento) dos (as) alunos (as) do ensino fundamental e do ensino médio
tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e
objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50%
(cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável
7.2 assegurar que: a) no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 70%
(setenta por cento) dos (as) alunos (as) do ensino fundamental e do ensino médio
tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e
objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50%
(cinquenta por cento), peio menos, o nível desejável; b) no último ano de
vigência deste PME, todos os (as) estudantes do ensino fundamental e do ensino
médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 - Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão -Tocantins
e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80%
(oitenta por cento), pelo menos, o nível desejável;
7.3 constituir, em colaboração entre a União, os Estados, o e os Municípios, um
conjunto nacional de indicadores de avaliação institucional com base no perfil do
alunado e do corpo de profissionais da educação, nas condições de infraestrutura
das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e
em outras dimensões relevantes, considerando as especificidades das modalidades
de ensino;
7.4 induzir processo contínuo de autoavaliação das escolas de educação básica,
por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões
a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a
melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos (as)
profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática;
7.5 formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às
metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias
de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à
formação de professores e professoras e profissionais de serviços e apoio
escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à
melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar;
7.6 associar a prestação de assistência técnica financeira à fixação de metas
intermediárias, nos termos estabelecidos conforme pactuação voluntária entre os
entes, priorizando sistemas e redes de ensino com Ideb abaixo da média nacional;
7.7 aprimorar continuamente os instrumentos de avaliação da qualidade do ensino
fundamental e médio, de forma a englobar o ensino de ciências nos exames
aplicados nos anos finais do ensino fundamental, e incorporar o Exame Nacional
do Ensino Médio, assegurada a sua universalização, ao sistema de avaliação da
educação básica, bem como apoiar o uso dos resultados das avaliações nacionais
pelas escolas e redes de ensino para a melhoria de seus processos e práticas
pedagógicas;
7.8 desenvolver indicadores específicos de avaliação da qualidade da educação
especial, bem como da qualidade da educação bilíngue para surdos;
7.9 orientar as políticas das redes e sistemas de ensino, de forma a buscar atingir
as metas do Ideb, diminuindo a diferença entre as escolas com os menores índices
e a média nacional, garantindo equidade da aprendizagem e reduzindo pela
metade, até o último ano de vigência deste PME, as diferenças entre as médias
dos índices do Estado e do Município;
7.10 fixar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos
indicadores do sistema nacional de avaliação da educação básica e do Ideb,
relativos às escotas, às redes públicas de educação básica e aos sistemas de
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 - Fone: (635 3364 -1623
Lagoa da Confusão —Tocantins
ensino da União, do Estado, do Município, assegurando a contextualização desses
resultados, com relação a indicadores sociais relevantes, como os de nível
socioeconômico das famílias dos (as) alunos (as), e a transparência e o acesso
público às informações técnicas de concepção e operação do sistema de
avaliação;
7.11 melhorar o desempenho dos alunos da educação básica nas avaliações da
aprendizagem no Programa Internacional de Avaliação de Estudantes - PISA,
tomado como instrumento externo de referência, internacionalmente
reconhecido, de acordo com as seguintes projeções:
7.12 incentivar o desenvolvimento, selecionar, certificar e divulgar tecnologias
educacionais para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio e
incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo
escolar e a aprendizagem asseguradas à diversidade de métodos e propostas
pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos educacionais
abertos, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em
que forem aplicadas;
7.13 garantir transporte gratuito para todos (as) os (as) estudantes da educação
do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e
padronização integral da frota de veículos, de acordo com especificações
definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia -
INMETRO, e financiamento compartilhado, com participação da União
proporcional às necessidades dos entes federados, visando a reduzir a evasão
escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local;
7.14 desenvolver pesquisas de modelos alternativos de atendimento escolar para a
população do campo que considerem as especificidades locais e as boas práticas
nacionais e internacionais;
7.15 universalizar e garantir, até o quinto ano de vigência deste PM E, o acesso à
rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar,
até o final da década, a relação computador/aluno (a) nas escolas da rede
pública de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias
da informação e da comunicação;
7.16 apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência
direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade
escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da
transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática;
7.17 ampliar programas e aprofundar ações de atendimento ao (à) aluno (a), em
todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de
material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
Rua Firrnino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 - Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão-Tocantins
7.18 assegurar a todas as escotas públicas de educação básica o acesso a energia
elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos
resíduos sólidos, garantirem o acesso dos alunos a espaços para a prática
esportiva, a bens culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências
e, em cada edifício escolar, garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência;
7.19 institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de
reestruturação e aquisição de equipamentos para escotas públicas, visando à
equalização regional das oportunidades educacionais;
7.20 prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização
pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas da educação básica,
criando, inclusive, mecanismos para implementação das condições necessárias
para a universalização das bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a
redes digitais de computadores, inclusive a internet;
7.21 união, em regime de colaboração com os entes federados subnacionais,
estabelecerá, no prazo de 2 (dois) anos contados da publicação desta Lei,
parâmetros mínimos de qualidade dos serviços da educação básica, a serem
utilizados como referência para infra-estrutura das escolas, recursos pedagógicos,
entre outros insumos relevantes, bem como instrumento para adoção de medidas
para a melhoria da qualidade do ensino;
7.22 garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo
desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção
dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a
adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz
e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade;
7.23 implementar políticas de inclusão e permanência na escola para
adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em
situação de rua, assegurando os princípios da Lei n- 8.069, de 13 de julho de 1990
- Estatuto da Criança e do Adolescente;
7.24 garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas
afro-brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis
nos 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645. de 10 de marco de 2008,
assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais,
por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade
étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil;
7.25 Consolidar a educação escolar no campo de populações tradicionais, de
popuiações itinerantes e de comunidades indígenas, respeitando a articulação
entre os ambientes escolares e comunitários e garantindo: o desenvolvimento
sustentável e preservação da identidade cultural; a participação da comunidade
na definição do modelo de organização pedagógica e de gestão das instituições,
considerada as práticas socioculturais e as formas particulares de organização do
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 - Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão — Tocantins
tempo; a oferta bilíngue na educação infantil e nos anos iniciais do ensino
fundamental, em língua materna das comunidades indígenas e em língua
portuguesa; a reestruturação e a aquisição de equipamentos; a oferta de
programa para a formação inicial e continuada de profissionais da educação; e o
atendimento em educação especial;
7.26 desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para educação
escolar para as escolas do campo e para as comunidades indígenas e, incluindo os
conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades e considerando o
fortalecimento das práticas socioculturais e da língua materna de cada
comunidade indígena, produzindo e disponibilizando materiais didáticos
específicos, inclusive para os (as) alunos (as) com deficiência;
7.27 mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação
formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que
a educação seja assumida como responsabilidade de todos, cada um assumindo
seu papel, conforme a Constituição Federal, Art. 205. A educação, direito de
todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a
colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu
preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho e de
ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas
educacionais;
7.28 - promover espaços de debate sobre educação familiar com os pais, cujo
objetivo seja o de preparar as crianças e os jovens para ocupar o espaço escolar
como entendimento que a escola tem o papel de preparar para o trabalho e a
família para a vida.
7.29 promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local
e nacional, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência
social,
esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias,
como condição para a melhoria da qualidade educacional;
7.30 universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas
da saúde e da educação, o atendimento aos (às) estudantes da rede escolar
pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção
à saúde;
7.31 estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção,
prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e
emocional dos (das) profissionais da educação, como condição para a melhoria da
qualidade educacional;
7.32 fortalecer, com a colaboração técnica e financeira da União, em articulação
com o sistema nacional de avaliação, os sistemas estaduais de avaliação da
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 - Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão—Tocantins
educação básica, com participação, por adesão, das redes municipais de ensino,
para orientar as políticas públicas e as práticas pedagógicas, com o fornecimento
das informações às escolas e à sociedade;
7.33 promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano
Nacional do Livro e da Leitura, a formação de Leitores e leitoras e a capacitação
de professores e professoras, bibliotecários e bibliotecários e agentes da
comunidade para atuar como mediadoras e mediadoras da leitura, de acordo com
a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem;
7.34 instituir, em articulação com os Estados e os Municípios, programa nacional
de formação de professores e professoras e de alunos e alunas para promover e
consolidar política de preservação da memória nacional; municipal.
7.36 promover a regulação da oferta da educação básica peta iniciativa privada,
de forma a garantir a qualidade e o cumprimento da função social da educação;
7.37 estabelecer e criar projetos de estímulos às escolas que melhorarem o
desempenho no IDEB,de modo a valorizar o mérito do corpo docente da direção
da escola, da comunidade escolar com eventos que venham medalhar, pelo
esforço e dedicação,
Meta 8: elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e
nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no
último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de
menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e
igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Estratégias:
8.1) institucionalizar programas e desenvolver tecnologias para correção de
fluxo, para acompanhamento pedagógico individualizado e para recuperação e
progressão parcial, bem como priorizar estudantes com rendimento escolar
defasado, considerando as especificidades dos segmentos populacionais
considerados;
8.2) implementar programas de educação de jovens e adultos para os segmentos
populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idadesérie, associados a outras estratégias que garantam a continuidade da
escolarização, após a alfabetização inicial;
8.3) Apoiar o acesso gratuito a exames de certificação da conclusão dos ensinos
fundamental e médio;
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 - Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão-Tocantins
8.4) expandir a oferta gratuita de educação profissional técnica por parte das
entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao
sistema sindical, de forma concomitante ao ensino ofertado na rede escolar
pública, para os segmentos populacionais considerados;
8.5) promover, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o
acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola específicos para os
segmentos populacionais considerados, identificar motivos de absenteísmo e
colaborar com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para a garantia de
frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do
atendimento desses (as) estudantes na rede pública regular de ensino;
8.6) promover busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos
populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde
e proteção à juventude.
Estratégias:
9.1) assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que
não tiveram acesso à educação básica na idade própria;
9.2) realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio
incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e
adultos;
9.3) implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de
continuidade da escolarização básica;
9.4) acompanhar benefício adicional no programa nacional de transferência de
renda para jovens e adultos que frequentarem cursos de alfabetização;
9.5) realizar chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos,
promovendo-se busca ativa em regime de colaboração entre entes federados e em
parceria com organizações da sociedade civil;
9.6) realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o grau
de alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade;
9.7) executar ações de atendimento ao (à) estudante da educação de jovens e
adultos por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e
saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em
articulação com a área da saúde;
9.8) assegurar a oferta de educação de jovens e adultos, nas etapas de ensino
fundamental e médio, às pessoas privadas de liberdade em todos os
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 - Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão-Tocantins
estabelecimentos penais, assegurando-se formação específica dos professores e
das professoras e implementação de diretrizes nacionais em regime de
colaboração;
9.9) apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores na educação de jovens
e adultos que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades
específicas desses (as) alunos (as);
9.10) estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos
empregadores, públicos e privados, e os sistemas de ensino, para promover a
compatibilização da jornada de trabalho dos empregados e das empregadas com a
oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos;
9.11) implementar programas de capacitação tecnológica da população jovem e
adulta, direcionados para os segmentos com baixos níveis de escolarização formal
e para os (as) alunos (as) com deficiência, articulando os sistemas de ensino, a
Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, as universidades,
as cooperativas e as associações, por meio de ações de extensão desenvolvidas em
centros vocacionais tecnológicos, com tecnologias assistivas que favoreçam a
efetiva inclusão social e produtiva dessa população;
9.12) considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos
idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao
acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas,
à implementação de programas de valorização e compartilhamento dos
conhecimentos e experiência dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento
e da velhice nas escolas.
Meta 10: oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de
educação de jovens e adultos, no Ensino Fundamental e Médio, na forma
integrada à educação profissional.
Estratégias:
10.1) expandir as matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a articular
a formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional,
objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador e da
trabalhadora;
10.2) fomentar a integração da educação de jovens e adultos com a educação
profissional, em cursos planejados, de acordo com as características do público da
educação de jovens e adultos e considerando as especificidades das populações
itinerantes e do campo e das comunidades indígenas e quilombolas, inclusive na
modalidade de educação a distância;
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 - Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão-Tocantins
30
10.3) ampliar as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com deficiência
e baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à educação de jovens e adultos
articulada à educação profissional;
10.4) estimular a diversificação curricular da educação de jovens e adultos,
articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e
estabelecendo inter-reiações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do
trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e
o espaço pedagógicos adequados às características desses alunos e alunas;
10.5) fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos
e metodologias específicas, os instrumentos de avaliação, o acesso a
equipamentos e laboratórios e a formação continuada de docentes das redes
públicas que atuam na educação de jovens e adultos articulada à educação
profissional;
10.6) fomentar a oferta pública de formação inicial e continuada para
trabalhadores e trabalhadoras articulada à educação de jovens e adultos, em
regime de colaboração e com apoio de entidades privadas de formação
profissional vinculadas ao sistema sindical e de entidades sem fins lucrativos de
atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade;
10.7) institucionalizar programa nacional de assistência ao estudante,
compreendendo ações de assistência social, financeira e de apoio psicopedagógico
que contribuam para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a
conclusão com êxito da educação de jovens e adultos articulada à educação
profissional;
10.8) orientar a expansão da oferta de educação de jovens e adultos articulada à
educação profissional, de modo a atender às pessoas privadas de liberdade nos
estabelecimentos penais, assegurando-se formação específica dos professores e
das professoras e implementação de diretrizes nacionais em regime de
colaboração;
10.9) implementar mecanismos de reconhecimento de saberes dos jovens e
adultos trabalhadores, a serem considerados na articulação curricular dos cursos
de formação inicial e continuada e dos cursos técnicos de nível médio.
Meta 11: triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível
médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por
cento) da expansão no segmento público.
Estratégias:
11.1) Apoiar as matrículas de educação profissional técnica de nível médio no
Instituto Federal do Tocantins, levando em consideração a responsabilidade do
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 - Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão-Tocantins
Instituto na ordenação territorial municipal, sua vinculação com arranjos
produtivos, sociais e culturais locais e regionais, bem como a interiorização da
educação profissional;
11.2) Apoiar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio
nas redes públicas estaduais de ensino;
11.3) Apoiar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio
na modalidade de educação a distância, com a finalidade de ampliar a oferta e
democratizar o acesso à educação profissional pública e gratuita, assegurado
padrão de qualidade;
11.4) estimular a expansão do estágio na educação profissional técnica de nível
médio e do ensino médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico
integrado ao itinerário formativo do aluno, visando à formação de qualificações
próprias da atividade profissional, à contextualização curricular e ao
desenvolvimento da juventude;
11.5) Incentivar e apoiar a oferta de programas de reconhecimento de saberes
para fins de certificação profissional em nível técnico;
11.6) apoiar a oferta de matrículas gratuitas de educação profissional técnica de
nível médio pelas entidades privadas de formação profissional vinculadas ao
sistema sindical e entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com
deficiência, com atuação exclusiva na modalidade;
11.7) apoiar a oferta de financiamento estudantil à educação profissional técnica
de nível médio oferecida em instituições privadas de educação superior;
11.8) Apoiar o sistema de avaliação da qualidade da educação profissional técnica
de nível médio das redes escolares públicas e privadas;
11.9) Apoiar o atendimento do ensino médio gratuito integrado à formação
profissional para as populações do campo e para as comunidades indígenas e
quilombolas, de acordo com os seus interesses e necessidades;
11.10) apoiar a oferta de educação profissional técnica de nível médio para as
pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação;
11.11) Apoiar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos técnicos de
nível médio na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica
para 90% (noventa por cento) e elevar, nos cursos presenciais, a relação de alunos
(as) por professor para 20 (vinte);
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 - Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão -Tocantins
11.12) Apoiar gradualmente o investimento em programas de assistência
estudantil e mecanismos de mobilidade académica, visando a garantir as
condições necessárias à permanência dos (as) estudantes e à conclusão dos cursos
técnicos de nível médio;
11.13) Apoiar a redução das desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e
permanência na educação profissional técnica de nível médio, inclusive mediante
a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei;
11.14) Apoiar a estrutura do sistema nacional de informação profissional,
articulando a oferta de formação das instituições especializadas em educação
profissional aos dados do mercado de trabalho e a consultas promovidas em
entidades empresariais e de trabalhadores.
Meta 12: elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50%
(cinquenta por
(cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18
(dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e
expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matriculas, no
segmento público.
Estratégias:
12.1 Regulamentar legislação específica e assegurar o repasse de
transferências voluntárias da União na área da educação no âmbito do município,
para a seleção e nomeação de diretor (a) de unidade escolar que considere
critérios técnicos de mérito e desempenho e a participação da comunidade
escolar, garantindo que todas as escolas públicas municipais estejam inseridas
neste processo, levando em consideração as especificidades locais e regionais da
população do campo e das comunidades indígenas e o princípio da gestão
democrática,assegurando recursos financeiros para a execução do processo de
seleção , formação, acompanhamento e avaliação do desempenho dos(as)
diretores(as) de unidade de ensino;
12.2 Ampliar os programas de apoio e formação aos (às) conselheiros (as)
dos conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, dos conselhos de
alimentação escolar, dos conselhos regionais e de outros e aos (às) representantes
educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas,
garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço físico adequado,
equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao
bom desempenho de suas funções efetiva.
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 - Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão —Tocantins
12. 3 Regulamentar o Fórum Permanente de Educação, com o intuito de
coordenar as conferências municipais, bem como efetuar o acompanhamento de
todos Conselhos e da execução das estratégias do PME ,com períodos para análise
semestrais (Janeiro e Agosto).
12.4 Estimular na rede de educação básica, a constituição e o
fortalecimento de grémios estudantis e associações de pais, assegurando-lhes,
inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas e
fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio das
respectivas representações e parceiros da comunidade.
12.5 Estimular o fortalecimento de conselhos escolares e conselho
municipal de educação, como instrumentos de participação e fiscalização na
gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de
conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento autónomo;
12.6 Estimular a participação e a consulta de profissionais da educação,
alunos (as) e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos,
currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando
a participação dos pais na avaliação de docentes e gestores escolares;
12.7 Favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de
gestão financeira nos estabelecimentos de ensino.
Meta 13: elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de
mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do
sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do
total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.
Estratégias:
13.1) adequar o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior -
SINAES, de que trata a Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004, fortalecendo as
ações de avaliação, regulação e supervisão;
13.2) aperfeiçoar a cobertura do Exame Nacional de Desempenho de
Estudantes - ENADE, de modo a ampliar o quantitativo de estudantes e de áreas
avaliadas no que diz respeito à aprendizagem resultante da graduação;
13.3) estimular processo contínuo de autoavaliação das instituições de
educação superior, fortalecendo a participação das comissões próprias de
avaliação, bem como a aplicação de instrumentos de avaliação que orientem as
Rua Fírmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 - Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão -Tocantins
dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a qualificação e a dedicação do
corpo docente;
13.4)contribuir a melhoria da qualidade dos cursos de pedagogia e
licenciaturas, por meio da aplicação de instrumento próprio de avaliação
aprovado pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - CONAES,
integrando-os às demandas e necessidades das redes de educação básica, de
modo a permitir aos graduandos a aquisição das qualificações necessárias a
conduzir o processo pedagógico de seus futuros alunos (as), combinando formação
geral e específica com a prática didática, além da educação para as relações
étnico-raciais, a diversidade e as necessidades das pessoas com deficiência;
13.5) apoiar o padrão de qualidade das universidades, direcionando sua
atividade, de modo que realizem, efetivamente, pesquisa institucionalizada,
articulada a programas de pós-graduação stricto sensu;
13.7) contribuir a formação de consórcios entre instituições públicas de
educação superior, com vistas a potencializar a atuação regional, inclusive por
meio de plano de desenvolvimento institucional integrado, assegurando maior
visibilidade nacional e internacional às atividades de ensino, pesquisa e extensão;
13.8)estimular gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos de
graduação presenciais nas universidades públicas, de modo a atingir 90% (noventa
por cento) e, nas instituições privadas, 75% (setenta e cinco por cento), em 2020,
e fomentar a melhoria dos resultados de aprendizagem, de modo que, em 5
(cinco) anos, pelo menos 60% (sessenta por cento) dos estudantes apresentem
desempenho positivo igual ou superior a 60% (sessenta por cento) no Exame
Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE e, no último ano de vigência,
pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) dos estudantes obtenham
desempenho positivo igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) nesse
exame, em cada área de formação profissional;
13.9) incentivar a formação inicial e continuada dos (as) profissionais
técnico-administrativos da educação superior.
META 14 Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação
stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 15 (pós graduados stricto
Sensu) mestres e 5. (cinco) doutores.
Meta - 14- Docente da Rede de Ensino por Nível e Formação e Etapa/Modalidade de
Atuação no município de Lagoa da Confusão Tocantins.
H° DE
ESCOLAS
Q.UJ
(Q f$[ ' ^, •'-".• ' " '
H 3 J— LU < <
MAGISTÉRI
O
/NÍVE
L
SUPERIO
R
31
Q
t/t "St
-O «> K. o
MESTRAD
O
o
O
Io
o
CEP: 77.493 - 000 - Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão-Tocantins
MUNICIPAL EDUCAÇÃO INFANTIL
ENSINO FUNDAMENTAL
MUNICIPAL ENSINO MÉDIO
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Estratégias:
Estratégias
14.1) Divulgar o financiamento estudantil por meio do Fies à pós-graduação stricto
sensu;
14.2estimular a integração e a atuação articulada entre a Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e as agências estaduais de
fomento à pesquisa;
14.3 Apoiar a expansão através de divulgações por pessoas capacitadas sob o
financiamento estudantil por meio do FIES à pós graduação Stricto Sensu
14.4) Apoiar e divulgar a oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu,
utilizando inclusive metodologias, recursos e tecnologias de educação a distância;
14.5) Apoiar ações para reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais e para
favorecer o acesso das populações do campo e das comunidades indígenas e
quilombolas a programas de mestrado e doutorado;
14.6) Apoiar e divulgar a oferta de programas de pós-graduação stricto sensu,
especialmente os de doutorado, nos campi novos abertos em decorrência dos
programas de expansão e ínteriorização das instituições superiores públicas;
14.7) Divulgar e apoiar programa de acervo digital de referências bibliográficas
para os cursos de pós-graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com
deficiência;
14.8) Estimular a participação das mulheres nos cursos de pós-graduação stricto
sensu, em particular aqueles ligados às áreas de Engenharia, Matemática, Física,
Química, Informática e outros no campo das ciências;
14.9) Apoiar e firmar programas, projetos e ações que objetivem a
internacionalização da pesquisa e da pós-graduação brasileiras, incentivando a
atuação em rede e o fortalecimento de grupos de pesquisa;
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 - Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusâo-Tocantins
14.10) Divulgar e apoiar o intercâmbio científico e tecnológico, nacional e
internacional, entre as instituições de ensino, pesquisa e extensão;
14.11) Incentivar o investimento em pesquisas com foco em desenvolvimento e
estímulo à inovação, bem como incrementar a formação de recursos humanos
para a inovação, de modo a buscar o aumento da competitividade das empresas
de base tecnológica;
14.12 Fomentar, em colaboração com a Instituição de Ensino Superior do
Município de Lagoa da Confusão, a oferta de programas de pós graduação stricto
sensu, especialmente os de mestres nos campus novos aberto no município.
14.13) Incentivar qualitativa e quantitativamente o desempenho científico e
tecnológico do País e a competitividade internacional da pesquisa brasileira,
ampliando a cooperação científica com empresas, Instituições de Educação
Superior - IES e demais Instituições Científicas e Tecnológicas - ICTs;
14.14) estimular a pesquisa científica e de inovação e promover a formação de
recursos humanos que valorize a diversidade regional e a biodiversidade da região
amazônica e do cerrado, bem como a gestão de recursos hídricos no semiárido
para mitigação dos efeitos da seca e geração de emprego e renda na região;
14.15) estimular a pesquisa aplicada, no âmbito das IES e das ICTs, de modo a
incrementar a inovação e a produção e registro de patentes.
Meta 15: garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste
PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que
tratam os incisos l, II e III do caput do art. 61 da Lei n° 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da
educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em
curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
Estratégias:
15.1)atuar conjuntamente, com base em plano estratégico que apresente
diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da educação e da
capacidade de atendimento, por parte de instituições públicas e comunitárias de
educação superior existentes nos Estados, Distrito Federal e Municípios, e defina
obrigações recíprocas entre os partícipes;
15.2) apoiar o financiamento estudantil a estudantes matriculados em cursos de
licenciatura com avaliação positiva pelo Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Superior - SINAES, na forma da Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004,
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 - Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão-Tocantins
inclusive a amortização do saldo devedor pela docência efetiva na rede pública de
educação básica;
15.3) incentivar programa permanente de iniciação à docência a estudantes
matriculados em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de
profissionais para atuar no magistério da educação básica;
15.4) Incentivar e apoiar plataforma eletrônica para organizar a oferta e as
matrículas em cursos de formação inicial e continuada de profissionais da
educação, bem como para divulgar e atualizar seus currículos eletrônicos;
15.5) apoiar programas específicos para formação de profissionais da educação
para as escolas do campo e de comunidades indígenas e quilombolas e para a
educação especial;
15.6) estimular a reforma curricular dos cursos de licenciatura e estimular a
renovação pedagógica, de forma a assegurar o foco no aprendizado do (a) aluno
(a), dividindo a carga horária em formação geral, formação na área do saber e
didática específica e incorporando as modernas tecnologias de informação e
comunicação, em articulação com a base nacional comum dos currículos da
educação básica, de que tratam as estratégias 2.1, 2.2, 3.2 e 3.3 deste PME;
15.7) divulgar e apoiar, por meio das funções de avaliação, regulação e supervisão
da educação superior, a plena implementação das respectivas diretrizes
curriculares;
15.8) incentivar a valorização das práticas de ensino e os estágios nos cursos de
formação de nível médio e superior dos profissionais da educação, visando ao
trabalho sistemático de articulação entre a formação académica e as demandas
da educação básica;
15.9) Incentivar a implementação de cursos e programas especiais para assegurar
formação específica na educação superior, nas respectivas áreas de atuação, aos
docentes com formação de nível médio na modalidade normal, não licenciados ou
licenciados em área diversa da de atuação docente, em efetivo exercício;
15.10) estimular a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de
nível superior destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos (as)
profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério;
15.11) implantar, no prazo de 1 (um) ano de vigência desta Lei, política nacional
de formação continuada para os (as) profissionais da educação de outros
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 - Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão - Tocantins
segmentos que não os do magistério, construída em regime de colaboração entre
os entes federados;
15.12) apoiar ofertar em regime de colaboração com formação continuada de
professores de idiomas das escolas públicas de educação básica através de
estudos de imersão e aperfeiçoamento nos países que tenham como idioma nativo
as línguas que lecionem; 005
15.13) estimular a formação docente para a educação profissional que valorizem a
experiência prática, por meio da oferta, nas redes federal e estaduais de
educação profissional, de cursos voltados à complementação e certificação
didático-pedagógica de profissionais experientes.
Meta 16: formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos
professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e
garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação
continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas
e contextualizações dos sistemas de ensino.
Estratégias:
16.1) realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para
dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a respectiva
oferta por parte das instituições públicas de educação superior, de forma orgânica
e articulada às políticas de formação dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios;
16.2) implementar em regime de colaboração políticas sólidas de formação de
professores (as) da educação básica, definindo diretrizes, áreas prioritárias,
instituições formadoras e processos de certificação das atividades formativas;
16.3) apoiar programa de composição de acervo de obras didáticas paradidáticas
e de literatura e de dicionários, e programa específico de acesso a bens culturais,
incluindo obras e materiais produzidos em Libras e em Braille, sem prejuízo de
outros, a serem disponibilizados para os professores e as professoras da rede
pública de educação básica, favorecendo a construção do conhecimento e a
valorização da cultura da investigação;
16.4) apoiar em regime de colaboração ao portal eletrônico para subsidiar a
atuação dos professores e das professoras da educação básica, disponibilizando
gratuitamente materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles
com formato acessível
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 - Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão-Tocantins
16.5) apoiar e divulgar a oferta de bolsas de estudo para pós-graduação dos
professores e demais profissionais da educação básica;
16.6) fortalecer a formação dos professores e das professoras das escolas publicas
de educação básica por meio da implementação das ações do Plano Nacional do
Livro e Leitura e da instituição de programa nacional de disponibilização de
recursos para acesso a bens culturais pelo magistério público.
Meta 17: valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas de
educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais
profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de
vigência deste PNE.
Estratégias:
17.1 constituir, comissão permanente por iniciativa da Secretaria Municipal
de Educação, até o final de vigência deste PME, Fórum Permanente, com
representação do Poder Executivo, do Poder Legislativo, do Ministério Público,
Conselho Municipal de Educação, do FUNDEB, Gestores Educacionais e professores
da rede municipal, eleitos pelos pares, para acompanhamento da atualização
progressiva do valor salarial para os profissionais do magistério público da
educação básica do município.
17.2 constituir como tarefa da comissão o acompanhamento da evolução
salarial por meio de indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios -
PNAD, e de acordo com recursos oriundos do FUNDEB e dos 25% da arrecadação
própria do município.
17.3 Revisar de dois em dois anos o Plano de Cargos, Carreira e Subsídios
assegurando a evolução das progressões horizontal e vertical.
17.4 ampliar a assistência financeira específica do município para
implementação de políticas de valorização dos (as) profissionais do magistério,
em particular o piso salarial nacional profissional.
Meta 18: assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de
Carreira para os(as) profissionais da educação básica e superior pública de
todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos(as) profissionais da
educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional
profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIM do art. 206 da
Constituição Federal.
Estratégias:
18.1) fomentar e estruturar as redes públicas de educação básica de modo que,
até o início do terceiro ano de vigência deste PNE, 90% (noventa por cento), no
mínimo, dos respectivos profissionais do magistério e 70% (setenta por cento), no
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 - Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão —Tocantins
mínimo, dos respectivos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes
de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que
se encontrem vinculados;
18.2) implantar nas redes públicas de educação básica e superior,
acompanhamento dos profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de
profissionais experientes, a fim de fundamentar, com base em avaliação
documentada, a decisão pela efetivacão após o estágio probatório e oferecer,
durante esse período, curso de aprofundamento de estudos na área de atuação do
(a) professor (a), com destaque para os conteúdos a serem ensinados e as
metodologias de ensino de cada disciplina:
18.3 assegurar a avaliação de desempenho dos profissionais do magistério da rede
municipal de educação em conformidade com a Lei 661/2015 (PCR).
18.4) prever, nos planos de Carreira dos profissionais da educação do município,
licenças remuneradas e incentivos para qualificação profissional, em nível de pósgraduação stricto sensu;
18.6) considerar as especificidades socioculturais das escotas do campo e das
comunidades indígenas e quilombolas no provimento de cargos efetivos para essas
escolas;
18.8) apoiar a existência de comissões permanentes de profissionais da educação
de todos os sistemas de ensino, em todas as instâncias do município, para
subsidiar os órgãos competentes na elaboração, reestruturação e implementação
dos planos de Carreira.
Meta 19: assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivacão da
gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e
desempenho e à consulta pública a comunidade escolar, no âmbito das escolas
públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
Estratégias:
19.1 Regulamentar legislação específica e assegurar o repasse de
transferências voluntárias da União na área da educação no âmbito do município,
para a seleção e nomeação de diretor (a) de unidade escolar que considere
critérios técnicos de mérito e desempenho e a participação da comunidade
escolar, garantindo que todas as escolas públicas municipais estejam inseridas
neste processo, levando em consideração as especificidades locais e regionais da
população do campo e das comunidades indígenas e o princípio da gestão
democrática,assegurando recursos financeiros para a execução do processo de
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 - Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão -Tocantins
seleção , formação, acompanhamento e avaliação do desempenho dos(as)
diretores(as) de unidade de ensino;
19.2 Ampliar os programas de apoio e formação aos (às) conselheiros (as)
dos conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, dos conselhos de
alimentação escolar, dos conselhos regionais e de outros e aos (às) representantes
educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas,
garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço físico adequado,
equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao
bom desempenho de suas funções efetiva.
19. 3 Regulamentar o Fórum Permanente de Educação, com o intuito de
coordenar as conferências municipais, bem como efetuar o acompanhamento de
todos Conselhos e da execução das estratégias do PME ,com períodos para análise
semestrais (Janeiro e Agosto).
19.4 Estimular na rede de educação básica, a constituição e o
fortalecimento de grémios estudantis e associações de pais, assegurando-lhes,
inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas e
fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio das
respectivas representações e parceiros da comunidade.
19.5 Estimular o fortalecimento de conselhos escolares e conselho
municipal de educação, como instrumentos de participação e fiscalização na
gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de
conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento autónomo;
19.6 Estimular a participação e a consulta de profissionais da educação,
alunos (as) e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos,
currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando
a participação dos pais na avaliação de docentes e gestores escolares;
19.7 Favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de
gestão financeira nos estabelecimentos de ensino
Meta 20: ampliar o investimento público em educação pública de forma a
atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto
(PIB) do País no 5° (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o
equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decénio.
Estratégias:
20.1 Ampliar e garantir no mínimo 20% do valor total aplicado em relação
ao exercício anterior através de fontes de financiamento permanentes e
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 - Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão - Tocantins
sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da educação básica,
observando-se as políticas de colaboração entre os entes federados, em especial
as decorrentes do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do
§ 1o do art. 75 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que tratam da
capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, com vistas
a atender suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional;
20.2 Regulamentar a afixação de um plano de metas com estabelecimento
de percentuais a curto, médio e longo prazo, com estratégias eficazes para
garantir o cumprimento dos objetos propostos e consequentemente a clareza e
definição de fontes de recursos financeiros a fim de suprir as necessidades
propostas no plano de gestão. O Fundo de Desenvolvimento da Educação BásicaFUNDEB, constituído por impostos conforme prevê a legislação. Juntamente com
os 25% que são provenientes da arrecadação de impostos municipais (
IPTU,ISSQN,ITBI) .
20.3 Aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento da
arrecadação da contribuição social do salário-educação e assegurar a aplicação do
mesmo.
20.4) Garantir a execução de manutenção e desenvolvimento do ensino, em
acréscimo aos recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal,
na forma da lei específica, a parcela da participação no resultado ou da
compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural e outros
recursos, com a finalidade de cumprimento da meta prevista no inciso VI do caput
do art. 214 da Constituição Federal;
20.5) Fortalecer os mecanismos e instrumentos que assegurem, nos termos
do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000,
a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados
em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de
portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselhos de
acompanhamento e controle social do Fundeb, com a colaboração entre o
Ministério da Educação, a Secretaria de Educação do Estado e do Município e os
Tribunais de Contas da União, do Estado e da Câmara Municipal.
20.6 ) Acompanhados indicadores por meio do Instituto Nacional de Estudos
e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, estudos e acompanhamento
regular dos investimentos e custos por aluno da educação básica, em todas as suas
etapas e modalidades;
(20.7) Implementar o Custo Aluno Qualidade - CAQcomo parâmetro para o
financiamento da educação de todas etapas e modalidades da educação básica, a
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 - Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão-Tocantins
partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos
educacionais com investimentos em qualificação e remuneração do pessoal
docente e dos demais profissionais da educação pública, em aquisição,
manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários
ao ensino e em aquisição de material didático-escolar, alimentação e transporte
escolar;
20.8 Regulamentar o parágrafo único do art. 23 e o art. 211 da Constituição
Federal, no prazo de 2 (dois) anos, por lei complementar, de forma a estabelecer
as normas de cooperação entre a União, o Estado, e o Municípios, em matéria
educacional, e a articulação do sistema nacional de educação em regime de
colaboração, com equilíbrio na repartição das responsabilidades e dos recursos e
efetivo cumprimento das funções redistributiva e supletiva da União no combate
às desigualdades educacionais;
20.9 Caberá à União, na forma da lei, a complementação de recursos
financeiros ao Município que não conseguir atingir o valor do CAQ;
20.10 Aprovar, no prazo de 1 (um) ano, Lei de Responsabilidade
Educacional, assegurando padrão de qualidade na educação básica,no sistema e
rede municipal de ensino, aferida pelo processo de metas de qualidade aferidas
por institutos oficiais de avaliação educacionais;
20.11 Aplicar e respeitar os critérios para distribuição dos recursos
adicionais dirigidos à educação ao longo do decénio, que considerem a
equalização das oportunidades educacionais, a vulnerabilidade socioeconômica e
o compromisso técnico e de gestão do sistema de ensino, a serem pactuados na
instância prevista no § 5o do art. 7o desta Lei;
20.12 Garantir, ao gestor da pasta da educação, no âmbito municipal,
autonomia financeira plena como ordenadora e executora de despesa financeira,
de acordo a legislação vigente.
4 - RELATÓRIO DAS METAS
4.1 ANALISE TÉCNICA DA META 1
Para o atendimento desta meta é necessário universalizar a oferta de vagas
na educação infantil, para quatro e cinco anos. Conforme os dados analisados,
apenas 48,9% das crianças foram atendidos. E para as crianças de zero a três anos,
a meta pretende garantir atendimento peio menos 50% da demanda. No município
Rua Firmino Lacerda, No, 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 - Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão -Tocantins
Ao analisar as estratégias da meta 02 do PME, verificou-se que as metas
estabelecidas foram atendidas parcialmente, mas pretende-se alcançá-las 100%
até o final do PME. Quanto a implantação dos direitos e objetivos de
aprendizagem e desenvolvimento garantido no §5° do art.7° desta Lei, não foram
assegurados de acordo com a LDB, isto é, por falta de infra-estrutura física para
atender a demanda. No entanto há alguns programas de atendimento
individualizado como sala de recursos Multifuncionais, Programa Mais Educação,
reforço escolar. Constatamos que há necessidade de ampliação e fortalecimento
de grupos específicos e permanentes como também adesão de outros mecanismos
junto ao FNDE.
in
^
o
CS
Número ; de
(Referência 2015)
matriculas População de 6 (seis) a 14 anos
Crescimento
Numero de matrículas 18,2%
Desta forma é necessário ampliar e fortalecer o acompanhamento e
monitora me n to dos projetos de atendimento ao aluno individualizado para um
melhor aproveitamento escolar. Mantendo parceria com CRAS; CREAS, Conselho
Tutelar, Tele Centro, Biblioteca, psicólogo fonoaudióloga, dentistas e outros.
Requer busca de novos mecanismos de incentivo como: adequar o espaço físico
das salas de aula, climatização as salas como também redução do numero de
alunos por sala. Equipar os laboratórios de informáticas, as salas de recursos e
equipar as bibliotecas. Buscar tecnologias e capacitacões pedagógicas articuladas
às atividades didáticas considerando as especificidades da educação especial das
escolas e comunidades indígenas. Pois neste biénio não houve aquisição de
tecnologias e capacitacões. O município fomenta atividades extracurriculares de
incentivo aos estudantes e de estímulo a habilidades, inclusive mediante certames
e concursos nacionais, como também promove atividades de desenvolvimento e
estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de
disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo municipal,
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 - Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão-Tocantins
estadual e nacional Pretendem-se em todas as estratégias atingir 100% até a
vigência deste PME. Assegurar com constantemente a busca de crianças e
adolescentes fora da escola em parceria com órgãos responsáveis como
Assistência Social, Conselho Tutelar, Saúde e Proteção à Infância Adolescência e
Juventude. Espera-se que até o final desta vigência concretize os 100% de
aproveitamento.
4.3 ANALISE TECNICADA META 3
O município de Lagoa da Confusão apoia programa nacional de renovação
do ensino médio, a fim de incentivar práticas pedagógicas com abordagens
interdisciptinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de
currículos escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos
obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho,
linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo-se a aquisição de
equipamentos e laboratórios, a produção de material didático específico, a
formação continuada de professores e a articulação com instituições académicas,
esportivas e culturais; como também a fruição de bens e espaços culturais, de
forma regular, bem como a ampliação da prática desportiva, integrada ao
currículo escolar; Apoia programas e ações de correção de fluxo do ensino
fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do (a) aluno (a) com
rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no
turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a
reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade; o Exame
Nacional do Ensino Médio - ENEM, fundamentado em matriz de referência do
conteúdo curricular do ensino médio e em técnicas estatísticas e psicrométricas
que permitam comparabilidade de resultados, articulando-o com o Sistema
Nacional de Avaliação da Educação Básica - SAEB, vem ainda apoiar o
fortalecimento dos órgãos responsáveis na criação de ações permanentes para o
acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência dos e das
jovens beneficiários (as) de programas de transferência de renda, no ensino
médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 - Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão - Tocantins
coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências,
práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez
precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência
social, saúde e proteção à adolescência e juventude; como manter parceria com
órgãos responsáveis com implementação de busca ativa da população de 15
(quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, em articulação com os serviços de
assistência social, saúde e proteção. Apoia e fomenta programas de educação e
de cultura para a população urbana e do campo de jovens, na faixa etária de 15
(quinze) a 17 (dezessete) anos, e de adultos, com qualificação social e
profissional para aqueles que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo
escolar; o redimensionamento da oferta de ensino médio nos turnos diurno e
noturno, bem como a distribuição territorial das escolas de ensino médio, de
forma a atender a toda a demanda, de acordo com as necessidades específicas
dos (as) alunos (as); e o desenvolvimento das formas alternativas de oferta do
ensino médio, garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de
profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante; manter políticas
de prevenção à evasão motivada por preconceito ou quaisquer formas de
discriminação, apoiando a criação rede de proteção contra formas associadas de
exclusão; estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas
tecnológicas e científicas.
4.4 ANALISE TÉCNICA DA META 4
Foi implantado e consentido parcialmente nas escolas da rede municipal a
sala de Recursos Multifuncionais com atendimento especializado. Pretende-se
atender 100% no próximo biénio. Foi realizada formação direcionada para o
profissional atuante do setor. Garantindo atendimento Ed. Especializado em sala
de recursos Multifuncionais para alunos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades. Desta forma realizou-se junto às escolas em
parceria com CREA5, CRAS, Saúde Assistência Social, apoio aos professores da Ed,
Básica. Atendendo os alunos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Até o final da vigência
deste PME atingiremos os 100% de intensificação destes profissionais. Procurou
garanti o atendimento em língua brasileira de sinais-LIBRA para alunos surdos e
com deficiência auditiva. Até o final de vigência deste PME atingirá a meta de
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000- Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão -Tocantins
100% conforme o art.22 do decreto n° 5.626, de 22 de dezembro de 2005 e dos
artigos 24 e 30 da Convenção sobre os direitos das Pessoas com deficiência, bem
como acessibilidade nas instituições públicas, transporte e da disponibilidade do
material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva. Para garantir o
acesso e a permanência dos alunos com deficiência. Foi solicitado palestras,
formações, reuniões, bem como planejamentos de aulas envolvendo teatro, filmes
com temas envolvendo assuntos de preconceito e discriminação.
4.5 ANALISE TÉCNICA DA META 5
Alfabetizar todas as crianças, sem exceção, e no momento certo até o final
do terceiro ano do ensino fundamental, quando elas completam oito anos. Este é
um dos maiores desafios enfrentados na rede municipal de ensino. A partir das
dificuldades encontradas o Município fez adesão ao PNAIC, O Programa conta com
uma variedade de recursos para que verdadeiramente aconteça a alfabetização.
Temos professores capacitados. Coordenadores do Programa que recebem
capacitações para estes fins. São realizadas formações continuadas para
coordenadores e professores. Mas infelizmente muitas crianças concluem o ciclo
destinado à sua alfabetização sem estarem plenamente alfabetizadas. Um
problema que pode comprometer gravemente o seu futuro e, assim, o futuro de
nosso país. Todavia contamos com os recursos pedagógicos do Programa como
também do município para que possamos superar as dificuldades enfrentadas,
deparamos com uma variedade de alunos que vem de um ambiente familiar
desestabilizado comprometendo o seu aprendizado e afetando sua vida emocional
e social, provocando algum distúrbio de comportamento. A unidade escolar
precisa ter uma relação família/escola, para obter melhores resultados no
aprendizado do aluno, pois uma família ausente poderá afetar o ensinoaprendizado. Os alunos intitulados indisciplinados são crianças agressivas,
desatentas ou irrequietas e desobedientes. Pode-se perceber que a parceria
família/escola é de suma importância para o desenvolvimento do aluno e que os
pais devem estar atentos e ligados diretamente nas atividades do dia-a-dia dos
filhos, e que a educação é responsabilidade da família e não de terceiros que a
continuidade desses ensinamentos é estendida a escola e na convivência social.
Diariamente contamos com aulas bem planejadas, com um monitor na sala para
contribuir com o acompanhando dos alunos com mais dificuldades dentre eles os
especiais. A Unidade Escolar conta com o apoio diário da coordenadora
pedagógica e também a coordenadora técnica da secretaria, que faz visitas
periodicamente no planejamento e nas saías de aulas, acompanhando o
desenvolvimento das atividades, promovendo a leitura individual e coletiva dos
alunos. A partir deste trabalho é realizado relatório individual para que aconteça
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 - Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão-Tocantins
49
um acompanhamento que favoreça o aluno com mais dificuldade. Espera que até
o final da vigência deste plano atinja 100%. De alunos alfabetizados. Outro fator
importante para que ocorra efetivamente o aprendizado de excelência é a
melhoria e construção na infra estruturar escolar, que infelizmente não foi
contemplado ao longo deste biénio. Mas espera-se que ocorra no biénio vindouro,
Visto que a lei garante educação de qualidade a todos.
4.6 ANALISE TÉCNICA DA META 6
Neste biénio não foi possível contemplar esta ação, por falta de infraestrutura nas unidades escolares, mas até o final de vigência deste plano o gestor
propõe estratégias de construção de novas escolas com o objetivo de atender em
tempo integral. A solicitação esta sendo conduzida via PAR, como: adequar o
sistema integral de acordo as normas estabelecidas pelo MEC. Nesse contexto, a
escola se converte em um espaço essencial para assegurar que todos tenham
garantida uma formação integral. O Município conta com a adesão do Programa
Mais novo Educação que contempla 100 alunos no contra turno. Um dos objetivos
do programa Novo Mais Educação, é dá prioridade a alunos que tenham mais
dificuldades de aprendizagem e escolas com baixos indicadores educacionais.
4.7 ANALISE TÉCNICA DA META 7
Para fomentar a educação municipal é de extrema importância para a
sociedade que o gestor concomitantemente com os agentes educacionais
coloquem a educação no topo das prioridades. Ressalta-se que se essa iniciativa
for realizada, a probabilidade de atingir um ensino de excelência e qualidade é
grande. Espera-se que até o ultimo ano de vigência deste PME, todos os alunos do
ensino fundamental tenham alcançado nível suficiente de 100% de aprendizagem
em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu
ano de estudo. Promover estratégias dentro dessa meta que contemplam o ensino
ofertado de modo a garantir qualidade no ensino do município. Como: formação
continuada dos profissionais da educação e o aprimoramento da gestão
democrática. Providenciar recursos tecnológicos para a utilização pedagógica no
ambiente escolar, Solicitar ampliação dos equipamentos para o laboratório de
informática. Aprimorar os instrumentos de avaliação da qualidade do ensino
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 - Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão-Tocantins
r
fundamental. Estabilizar o ensino escolar no campo de populações tradicionais, de
populações itinerantes e de comunidades indígenas, respeitando a articulação
entre os ambientes escolares e comunitários e avalizar: o desenvolvimento
sustentável e preservação da identidade cultural; a participação da comunidade
na definição do modelo de organização pedagógica e de gestão das instituições,
considerada os métodos socioculturais e as formas particulares de organização do
tempo; a oferta bilíngue na educação infantil e nos anos iniciais do ensino
fundamental, em língua materna das comunidades indígenas e em língua
portuguesa; a reestruturação e a aquisição de equipamentos; a oferta de
programa para a formação inicial e continuada de profissionais da educação; e o
atendimento em educação especial; Dessa forma visa mobilizar as famílias e
setores da sociedade civil, articulando o ensino formal com experiências de
educação popular e cidadã, afim de que a educação seja assumida como
responsabilidade de todos, cada um assumindo seu papel, conforme a
Constituição Federal, Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e
da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade,
visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da
cidadania e sua qualificação para o trabalho e de ampliar o controle social sobre o
cumprimento das políticas públicas educacionais; Aperfeiçoar e induzir processo
contínuo de auto-avaliacão das escolas de educação básica, elaboração de
planejamento estratégico, orientar as políticas das redes e sistemas de ensino, de
forma a atingir as metas do IDEB.
Segue gráfico abaixo do desempenho dos aprendizes neste biénio.
IDEB
'
pyHW^ÊHWvj ^IliiÊK
LAGOA DA CONFUSÃO
ANOS
FUMDAMENTÃÍ, ^||1]^ : - ' :
2015
8P^f::>
4,6
2017
.5,5 ;
5*0
2019
5,7 • /
2021
6,0
.
S 5 **-?**
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 - Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão-Tocantins
LAGOA DA CONFUSÃO
MBm^^^ ">
• '••''•'.":""'''"••••;'' ;''A'<-'';~ • ' :
LAGOA DA CONFUSÃO
3,7
Sf;?"-"|
3,1
V - 5$ , ;"""•". 5,2 :
Título do Gráfico
Meta 203ffltançacWe^prg|dttBl
4.8 ANALISE TECNICADA META 8
O município de Lagoa da Confusão apoia e garante a institucionalização de
programas e desenvolvimento de tecnologias para correção de fluxo, para
acompanhamento pedagógico individualizado e para recuperação e progressão
parcial, bem como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado,
considerando as especificidades dos segmentos populacionais considerados; busca
implementar programas de educação de jovens e adultos para os segmentos
populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idadesérie, associados a outras estratégias que garantam a continuidade da
escolarização, promovendo busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos
segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência
social, saúde e proteção à juventude, após a alfabetização inicial; garantir e
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 - Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão - Tocantins
52
apoiar acesso gratuito a exames de certificação da conclusão dos ensinos
fundamental.
4.9 ANALISE TECNICADA META 9
A meta não foi alcançada apesar de haver oferta de matrícula, porém não
houve demanda para a modalidade oferecida. A mesma continua no planejamento
municipal. Pretende-se seguir as estratégias estabelecidas no PNE adequando as
ao PME. Elevar a taxa de alfabetização da população com15 (quinze) anos ou mais
para 90% (noventa por cento) até 2019 e, até o final da vigência deste PME,
erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinqúenta%) a taxa de
analfabetismo funcional.
4.10 ANALISE TÉCNICA DA META 10
A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade de ensino
amparada por lei e voltada para pessoas que não tiveram, por algum motivo,
acesso ao ensino regular na idade apropriada, e tem como objetivo tentar ou
corrigir algumas questões sociais como exclusão e exploração, entre outras que
geram consequências maiores, como a perigosa marginalização, ampliar essa
oferta destina a corrigir ou resolver uma situação de exclusão, que na maioria das
vezes faz parte de um quadro de marginalização maior. Pretende-se expandir as
matrículas na Educação de Jovens e Adultos de modo a articular a formação
inicial e continuada de trabalhadores com educação profissional, objetivando a
elevação do nível de escolaridade do trabalhador. Mapear a demanda e promover
até 100% oportunidades profissionais dos jovens e adultos como também aqueles
com deficiência e baixo nível de escolaridade por meio do acesso à educação de
jovens e adultos até o final de vigência deste PME.
4.11 ANALISE TÉCNICA DA META 11
O município não é responsável pela execução desta etapa de ensino, contudo
apoia as estratégias contidas na mesma.
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 - Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão-Tocantins
53
AS METAS 12,13,14 FORAM SUPRIMIDAS:
4.12 A meta foi suprimida da Lei n° 688 72015 -Aprova o Plano Municipal de
Educação -PME e dá outras providências. Porém a partir das discussões levantadas
na Conferência Municipal de Educação de vinte de outubro de Dois Mil e Dezessete
a mesma foi incluída com as respectivas estratégias.
4.13 A meta foi suprimida da Lei n° 688 72015 -Aprova o Plano Municipal de
Educação -PME e dá outras providências. Porém a partir das discussões levantadas
na Conferência Municipal de Educação de vinte de outubro de Dois Mil e Dezessete
a mesma foi incluída com as respectivas estratégias.
4.14 A meta foi suprimida da Lei n° 688 72015 -Aprova o Plano Municipal de
Educação -PME e dá outras providências. Porém a partir das discussões levantadas
na Conferência Municipal de Educação de vinte de outubro de Dois Mil e Dezessete
a mesma foi incluída com as respectivas estratégias.
4.1 5 ANALISE TÉCNICA DA META 15
Ao analisar as estratégias da Meta 15 vimos que é necessário incentivar
programa permanente de iniciação à docência a estudantes matriculados em
cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de profissionais para atuar
no magistério da educação básica; Incentivar e apoiar plataforma eletrônica para
organizar a oferta e as matrículas em cursos de formação inicial e continuada de
profissionais da educação, bem como para divulgar e atualizar seus currículos
eletrônicos; apoiar programas específicos para formação de profissionais da
educação para as escolas do campo e de comunidades indígenas e quilombolas e
para a educação especial.
Estimular e divulgar a reforma curricular dos cursos de licenciatura e
estimular a renovação pedagógica, de forma a assegurar o foco no aprendizado do
(a) aluno (a), dividindo a carga horária em formação geral, formação na área do
saber e didática específica e incorporando as modernas tecnologias de informação
e comunicação, em articulação com a base nacional comum dos currículos da
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 -000- Fone: (63) 3364-1623
Lagoa da Confusão -Tocantins
educação básica, de que tratam as estratégias 2.1, 2.2, 3.2 e 3.3 deste PME.
Divulgar e apoiar, por meio das funções de avaliação, regulação e
supervisão da educação superior, a plena implementação das respectivas
diretrizes curriculares; e incentivar a valorização das práticas de ensino e os
estágios nos cursos de formação de nível médio e superior dos profissionais da
educação, visando ao trabalho sistemático de articulação entre a formação
académica e as demandas da educação básica.
Incentivar a implementação de cursos e programas especiais para assegurar
formação específica na educação superior, nas respectivas áreas de atuação, aos
docentes com formação de nível médio na modalidade normal, não licenciados ou
licenciados em área diversa da de atuação docente, em efetivo exercício como
estimular a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível
superior destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos (as)
profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério.
Implantar, no prazo de 1 (um) ano de vigência desta Lei, política nacional
de formação continuada para os (as) profissionais da educação de outros
segmentos que não os do magistério, construída em regime de colaboração entre
os entes federados.
Ofertar em regime de colaboração com formação continuada de
professores de idiomas das escolas públicas de educação básica através de
estudos de imersão e aperfeiçoamento nos países que tenham como idioma nativo
as línguas que lecionem.
Estimular a formação docente para a educação profissional que valorizem a
experiência prática, por meio da oferta, nas redes federal e estaduais de
educação profissional, de cursos voltados à complementação e certificação
didático-pedagógica de profissionais experientes.
4.16 ANALISE TÉCNICA DA META 16
O município de Lagoa da Confusão atingiu a meta 16 com o percentual de
51% de professores Latu Sensu e 46% de professores sem Latu sensu
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 - Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão-Tocantins
55
(especialização). Rever a Lei do PCCR para fins de progressão vertical. O
município realiza, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para
dimensionamento da demanda por formação continuada lato sensu e stricto
sensu; fomenta a respectiva oferta por parte das instituições públicas de
educação superior, de forma orgânica e articulada às políticas de formação dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
TOTAL DE PROFESSORES
MA REDE
TOTAL DE PROFESSORES
COM PÓS- GRADUAÇÃO
(Latu Sensu)
TOTAL DE PROFESSORES
SEM PÓS- GRADUAÇÃO
51% 49%
STKTOSE»
De acordo com o gráfico acima o Município implementa em regime de
colaboração políticas sólidas de formação de professores (as) da educação básica,
definindo diretrizes, áreas prioritárias, instituições formadoras e processos de
certificação das atividades formativas; apoia o programa de expansão de acervo
de obras didáticas paradidáticas , tecnologias educacionais , literatura e de
dicionários, e programa específico de acesso a bens culturais, incluindo obras e
materiais produzidos em Libras e em Braille, sem prejuízo de outros, a serem
disponibilizados para os professores da rede pública de educação básica;
favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura da
investigação; como apoiar em regime de colaboração ao portal eletrônico para
subsidiar a atuação dos professores da educação básica, disponibilizando
gratuitamente materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles
com formato acessível.
Apoiar e divulgar a oferta de bolsas de estudo para pós-graduação dos
professores e das professoras e demais profissionais da educação básica;
fortalecer a formação dos professores das escolas publicas de educação básica por
meio da implementação das ações do Plano Nacional do Livro e Leitura e da
Rua Rrmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 - Fone: (63} 3364 -1623
Lagoa da Confusão-Tocantins
instituição de programa nacional de disponibilização de recursos para acesso a
bens culturais pelo magistério público.
4.17 ANALISE TÉCNICA DA META 17
Pelo entendido na avaliação das estratégias propostas nesta meta
,entende-se que os Professores devem ser tratados e valorizados como
profissionais e não como abnegados que trabalham apenas por vocação. A
diferença salarial entre professores e demais profissionais com mesmo nível de
instrução é inaceitável. Enquanto salário e carreira não forem atraentes, o
número de jovens dispostos a seguir a carreira do magistério continuará sendo
baixo. Elevar os salários do magistério é opção mais política do que técnica.
Implica em mudar prioridades e passar a enxergar a Educação como a principal
fonte sustentável de desenvolvimento económico e social do município.
Sendo muito interessante a formalização do Fórum Permanente para
acompanhamento e discussão da atualização progressiva do valor salarial para os
profissionais do magistério público da educação básica do município de acordo
com recursos oriundos do FUNDEB e dos 25% da arrecadação própria do município.
Portanto de relevância revisar de dois em dois anos o Plano de Cargos, Carreira e
Subsídios assegurando a evolução das progressões horizontal e vertical.
Convém, portanto, ampliar a assistência financeira específica do município
para implementação de políticas de valorização dos (as) profissionais do
magistério, em particular o piso salarial nacional profissional.
4.18 ANALISE TÉCNICA DA META 18
Nas discussões levantadas pelos grupos na conferência, entendeu-se que muito
tem se falado sobre a valorização dos profissionais de Educação que certamente é
um dos pilares da qualidade de ensino socialmente referenciada, ao lado do
financiamento e da gestão democrática. Contudo, falar de valorização implica
aprimorar a formação inicial, a formação continuada, a definição de um piso
salarial e, também, da carreira do professor. Avalia se que o professor precisa ser
incentivado a progredir, a criar maneiras de trabalhar que permitam aos alunos
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 - Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão -Tocantins
uma melhor aprendizagem, tanto no que se refere ao domínio dos conteúdos
curriculares como nos aspectos formativos mais amplos da cidadania.
O Município precisa urgentemente assegurar um plano de carreira que contemple
a necessidade do professor de acordo com as metas e estratégias do PME vigente
até o final do biénio. É imprescindível que o plano seja atraente e dê condições
ao professor de planejar seu futuro com mais segurança de modo que possa buscar
cada vez mais aperfeiçoamento.
4.19 ANALISE TÉCNICA DA META 19
O município de Lagoa da Confusão tem como objetivo nesta gestão
regulamentar a Legislação específica e assegurar a seleção e nomeação de
diretores das unidades escolares,considerando critérios técnicos de mérito e
desempenho com a participação da comunidade escolar levando em consideração
as especificidades locais e regionais.
Para fortalecer a gestão democrática e preciso melhorar e qualificar a
atuação efetiva dos conselhos de acompanhamento social do Fundeb e dos
Conselhos de alimentação escolar, de transporte, Conselhos regionais e outros,
garantindo a esses colegiados recursos financeiros e espaços físicos adequados,
equipamentos e meios de transportes para visitas e bom desempenho de suas
funções. Sendo necessária a regulamentação do Fórum Permanente de Educação
com intuito de coordenar as conferencias municipal, bem como efetivar o
acompanhamento de todos os Conselhos e execução das estratégias do PME ,com
períodos estipulados para avaliação nos meses de janeiro e agosto.E desse modo
estimular através de cursos de formação continuada a constituição desses
conselhereiros para melhor fiscalizar a gestão escolar com autonomia. Estimular o
fortalecimento de conselhos escolares e Conselho Municipal de Educação e
criação de Grémios estudantis, e Associação de pais e mestres é uma iniciativa
que constitui participação democrática da comunidade e que pode ser incluída no
Projeto Político Pedagógico.
4.20 ANALISE TÉCNICA DA META 20
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 - Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão-Tocantins
De acordo com as discussões levantadas na Conferência, foi discutido que o
município de Lagoa da Confusão teve aumento nos repasses de fontes na receitas
e, portanto é possível projetar uma ampliação na educação de no mínimo 20% do
valor total aplicado em relação ao exercício anterior através de fontes de
financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e
modalidades da educação básica, observando-se as políticas de colaboração entre
os entes federados.
Para tanto é possível estabelecer a afixação de um plano de metas e que
contemple percentuais e estratégias eficazes que garanta o cumprimento dos
objetivos propostos e definição de fontes de recursos financeira que cumpra as
necessidades proposta do plano de gestão.
Aplicando de forma transparente os recursos da arrecadação e contribuição
social, bem como garantir a execução e manutenção e desenvolvimento do ensino
em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constituição
Federal, na forma da lei específica, a parcela da participação no resultado ou da
compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural e outros
recursos, com a finalidade de cumprimento da meta prevista no inciso VI do caput
do art. 214 da Constituição Federal.
Melhorar e ampliar os mecanismos e instrumentos que assegurem a
transparência de controle social na utilização dos recursos públicos aplicados na
educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais
eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselhos de
acompanhamento e controle social do Fundeb. Bem como acompanhamento dos
indicadores por meio do portal do INEP.
A estratégia 20.7 que trata da implementação do Custo Aluno Qualidade
(CAQ) ainda não foi regulamentada pela União, mas assim que instituir os
municípios será beneficiado. (Está em andamento). Sendo importante a aprovação
da Lei de responsabilidade fiscal que assegura o padrão de qualidade na rede
municipal de ensino de Lagoa da Confusão.
Aplicar e respeitar os critérios para distribuição dos recursos adicionais
dirigidos à educação ao longo do decénio, que considerem a equalização das
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 - Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão - Tocantins
oportunidades educacionais, a vulnerabilidade socioeconômica e o compromisso
técnico e de gestão do sistema de ensino, a serem pactuados na instância prevista
no § 5o do art. 7o desta Lei;
A meta 20.12 foi bastante discutida, chegando a um consenso que é necessário
uma mudança que garanta, ao gestor da pasta da educação, mais autonomia
financeira no âmbito municipal, passando da condição assistida para ordenadora
e executora de despesa financeira, de acordo a legislação vigente.
5 - CONCLUSÃO E RECOMENDAÇÕES
Após estudos e análise do Plano Municipal de Educação percebeu-se que há
comprometimento por parte da rede em cumprir e ou apoiar as metas e
estratégias do referido plano. Contudo serão necessárias mais ações para que até
2024 as metas sejam alcançadas. E de acordo com a Lei N° 688/2015 que aprova
o Plano Municipal de Educação PME e dá outras providências, foram suprimidas as
Metas, 12, 13,14. Em virtude das referidas metas serem, de total responsabilidade
do Estado e União, houve a decisão desta Municipalidade em suprimi-las. Porém
está sendo elaborando um novo Projeto Municipal de Educação, corrigindo a
presente falha.
E as Metas 3, 4,5,8,9,10,11,15,16,17,18,19,6 20 em razão das mesmas
terem sido alteradas suas numerações diante do Projeto Municipal de Educação
vigente foram analisadas na avaliação e monitoramento do plano primeiro biénio
para adequação das metas.
> Meta 3 do PME referente a Lei 688/2015 originalmente corresponderia a
meta 5
> Meta 4 do PME referente a Lei 688/2015 originalmente corresponderia a
meta 3
> Meta 5 do PME referente a Lei 688/2015 originalmente corresponderia a
meta 4
> Meta 8 e 9 do PME referente a Lei 688/2015 originalmente corresponderia
a meta 8
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 - Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão -Tocantins
60
> Meta 10 do PME referente a Lei 688/2015 originalmente corresponderia a
meta9
> Meta 11 do PME referente a Lei 688/2015 originalmente corresponderia a
meta9
> Meta 12 do PME referente a Lei 688/2015 foi suprimida
> Meta 13 do PME referente a Lei 688/2015 foi suprimida
> Meta 14 do PME referente a Lei 688/2015 foi suprimida
> Meta15 do PME referente a Lei 688/2015 originalmente corresponderia a
metalO
> Metal6 do PME referente a Lei 688/2015 originalmente corresponderia a
meta 10
> Meta 17 do PME referente a Lei 688/2015 originalmente corresponderia a
meta 11
> Meta 18 do PME referente a Lei 688/2015 originalmente corresponderia a
meta! 1
> Meta 19 do PME referente a Lei 688/2015 originalmente corresponderia a
metal 2
> Meta 20 do PME referente a Lei 688/2015 originalmente corresponderia a
metal 3
Muitíssimo obrigado a todos que contribuíram relatório do 1° ciclo de
monitoramento das metas e estratégias do PME: biénio 2015-2017 lei municipal n°
688/2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO, aos dezoito (18) dias do mês
de dezembro (12) do ano de dois mil e dezassete (2017).
LVES MOREIRA
Prefeito
Rua Firrnino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 - Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão-Tocantins
61
EQUIPE TÉCNICA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO 20 DE OUTUBRO DE 2017
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 - Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão-Tocantins
62
NOTA TÉCNICA PME DA LEI N' 688/2015
/ INTRODUÇÃO
O objetivo desta Nota Técnica é apresentar os motivos que levaram a
equipe técnica de monitoramento e avaliação do PME de Lagoa da Confusão a
solicitar a retificação das metas e estratégias alteradas no plano municipal de
educação. Lei n° 688/2015.
NOTA TÉCNICA - 01/2017-
ASSUNTOS Alteração na redação da estratégia 1.3.
RESPONSÁVEIS Neura Maria de Oliveira Rocha, Maria José Braga de
Araújo, Magnólia Gomes da Rocha, Ester Braga de Araújo,
Graciella de Alencar Rodrigues, Patrícia Rodrigues Costa
Cardoso e Maysa Aires Negry e Geordani Oliveira.
HISTÓRICO Para melhorar o padrão de qualidade no atendimento da
Educação Infantil, estabelecer diretrizes operacionais para os
procedimentos de matrícula,foi necessário acrescentar
políticas publicas como: construção de creches para
atender com qualidade a demanda existente no
município.
ANALISE TÉCNICA Na estratégia 1.3 do PME 688/2015, foi alterado pelo grupo de
discussão no Monitoramento e Avaliação do PME o verbo
preservar por melhorar.
CONCLUSÃO A estratégia 1.3 passa a ter a seguinte redação:
Melhorar o padrão de qualidade no atendimento da Educação
Infantil, estabelecendo diretrizes operacionais para os
procedimentos de matrícula, definição de quantidade de
alunos por turma e módulo de funcionários, considerando as
recomendações dos Referenciais Curriculares Nacionais, as
especificidades do currículo e a faixa etária atendida.
NOTA TÉCNICA 002/2017
ASSUNTOS
RESPONSÁVEIS
HISTÓRICO
ANALISE TÉCNICA
Alteração na redação da estratégia 3.1
Neura Maria de Oliveira Rocha, Maria José Braga de
Araújo, Magnólia Gomes da Rocha, Ester Braga de Araújo,
Graciella de Alencar Rodrigues, Patrícia Rodrigues Costa
Cardoso e Maysa Aires Negry e Geordani Oliveira.
Na estratégia 3.1 do PME o verbo inicial é
institucionalizar. A equipe mediante estudos resolveu que
o município deve apoiar ao programa nacional de
renovação do ensino médio a fim de incentivar praticas
pedagógicas interdisciplinares, estruturadas por meio de
currículos escolares.
Nesta estratégia foi necessário mudar a redação inicial
para que a sua realização no âmbito do município seja
RUÕ Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 - Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão - Tocantins
realizada com o apoio necessário.
CONCLUSÃO
NOTA TÉCNICA 003/201 7
A estratégia passa a ter a seguinte redação:
Apoiar programa nacional de renovação do ensino médio,
a fim de incentivar práticas pedagógicas com abordagens
interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e
prática, por meio de currículos escolares que organizem,
de maneira flexível e diversificada, conteúdos
obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como
ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e
esporte, garantindo-se a aquisição de equipamentos e
laboratórios, a produção de material didático específico,
a formação continuada de professores e a articulação com
Instituições académicas, esportivas e culturais;
ASSUNTOS Alteração na redação da estratégia 3.5
RESPONSÁVEIS Neura Maria de Oliveira Rocha, Maria José Braga de
Araújo, Magnólia Gomes da Rocha, Ester Braga de
Araújo, Graciella de Alencar Rodrigues, Patrícia
Rodrigues Costa Cardoso e Maysa Aires Negry e
Geordani Oliveira.
HISTÓRICO A estratégia 3.5 do PME os verbo iniciais são manter e
ampliar.
• Fez-se necessário a mudança dos mesmos a fim de que
' o Município possa dar o seu apoio.
ANALISE TÉCNICA | A mudança dos verbos na estratégia 3.5 a fim de que o
município possa dar o apoio e o incentivo devido aos
programas e ações de correção de fluxo do ensino
fundamental por meio do acompanhamento
individualizado do aluno com rendimento escolar
defasado.
CONCLUSÃO A estratégia passa a ter a seguinte redação:
Apoiar e incentivar programas e ações de correção de
fluxo do ensino fundamental, por meio do
acompanhamento individualizado do (a) aluno (a) com
rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas
• como aulas de reforço no turno complementar, estudos
l de recuperação e progressão parcial, de forma a
i reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível
, com sua idade;
NOTA TÉCNICA 004/201 7
ASSUNTOS Alteração na redação da estratégia 3.6
RESPONSÁVEIS Neura Maria de Oliveira Rocha, Maria José Braga de
Araújo, Magnótia Gomes da Rocha, Ester Braga de
Araújo, Graciella de Alencar Rodrigues, Patrícia
Rodrigues Costa Cardoso e Maysa Aires Negry e
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 - Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão-Tocantins
Geordani Oliveira.
HISTÓRICO A estratégia 3.6 do PNE o verbo inicial é universalizar.
Então o Município possa dar o seu apoio ao exame
nacional do ensino médio.
ANALISE TÉCNICA A mudança na redação fez-se necessário no que refere
ao exame no ensino médio. De universalizar, o
município passa a apoiar o ENEM.
CONCLUSÃO A estratégia passa a ter a seguinte redação:
Apoiar o Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM,
fundamentado em matriz de referência do conteúdo
curricular do ensino médio e em técnicas estatísticas e
psicrométricas que permitam comparabilidade de
resultados, articulando-o com o Sistema Nacional de
Avaliação da Educação Básica - SAEB, e promover sua
utilização como instrumento de avaliação sistémica,
para subsidiar políticas públicas para a educação
básica, de avaliação certificadora, possibilitando
aferição de conhecimentos e habilidades adquiridos
dentro e fora da escola, e de avaliação classificatória,
como critério de acesso à educação superior
NOTA TÉCNICA 005/2017
ASSUNTOS
RESPONSÁVEIS
Alteração na redação verbal da estratégia 3.10
Neura Maria de Oliveira Rocha, Maria José Braga de
Araújo, Magnólia Gomes da Rocha, Ester Braga de
| Araújo, Graciella de Alencar Rodrigues, Patrícia
Rodrigues Costa Cardoso e Maysa Aires Negry e
Geordani Oliveira.
HISTÓRICO A estratégia 3.10 do PNE o verbo inicial é fomentar.
Então o Município possa dar o seu apoio ao programas
de políticas publicas voltado para a educação cultural
para a população de 15 a 17 anos da zona urbana e
ruraí com qualificação profissional.
ANALISE TÉCNICA A mudança na redação para que o município desse o
apoio a qualificação profissional e social de jovens e
adultos.
CONCLUSÃO A estratégia passa a ter a seguinte redação:
3.10 Apoiar fomentar programas de educação e de
cultura para a população urbana e do campo de jovens,
na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e
de adultos, com qualificação social e profissional para
aqueles que estejam fora da escola e com defasagem
no fluxo escolar;
NOTA TÉCNICA 006/2017
ASSUNTOS Aíteração na redação verbal da estratégia 3.11
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 - Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão —Tocantins
13"
RESPONSÁVEIS Neura Maria de Oliveira Rocha, Maria José Braga de
Araújo, Magnólia Gomes da Rocha, Ester Braga de
Araújo, Graciella de Alencar Rodrigues, Patrícia
Rodrigues Costa Cardoso e Maysa Aires Negry e
Geordani Oliveira.
HISTÓRICO A estratégia 3.11 do PME o verbo inicial e
redimensionar. Então o Município possa dar o seu apoio
ao programas de políticas publicas voltado para a
educação cultural para a população de 15 a 17 anos da
zona urbana e rural com qualificação profissional.
ANALISE TÉCNICA A mudança na redação para que o município desse o
apoio ao redimensionamento na oferta do ensino
médio.
CONCLUSÃO Á estratégia passa a ter a seguinte redação:
3.11 apoiar o redimensionamento da oferta de ensino
médio nos turnos diurno e noturno, bem como a
distribuição territorial das escolas de ensino médio, de
forma a atender a toda a demanda, de acordo com as
necessidades específicas dos (as) alunos (as);
NOTA TÉCNICA 007/2017
ASSUNTOS Alteração na redação verbal da estratégia 3.12
RESPONSÁVEIS Neura Maria de Oliveira Rocha, Maria José Braga de
Araújo, Magnólia Gomes da Rocha, Ester Braga de
Araújo, GracieLla de Alencar Rodrigues, Patrícia
Rodrigues Costa Cardoso e Maysa Aires Negry e
Geordani Oliveira.
HISTÓRICO A estratégia 3.12 do PME o verbo inicial e
desenvolver. Então o Município possa dar o seu apoio
ao desenvolvimento de formas alternativas de ofertas
cio ensino médio apoiando a qualidade de ensino para
a demanda itinerante.
ANALISE TÉCNICA A mudança na redação para que o município desse o
apoio ao desenvolvimento da oferta do ensino
médio.
CONCLUSÃO A estratégia passa a ter a seguinte redação:
3.12 apoiar o desenvolvimento das formas
alternativas de oferta do ensino médio, garantida a
qualidade, para atender aos filhos e filhas de
profissionais que se dedicam a atividades de caráter
itinerante;
NOTA TÉCNICA 008/201 7
ASSUNTOS
RESPONSÁVEIS
Análise da estratégia 4.8
Neura Maria de Oliveira Rocha, Maria José Braga de
Araújo, Magnólia Gomes da Rocha, Ester Braga de
i-mino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEF: 77.493 - 000 - Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão —Tocantins
Araújo, Graciella de Alencar Rodrigues, Patrícia
Rodrigues Costa Cardoso e Maysa Aires Negry e
Geordani Oliveira.
HISTÓRICO Na análise da estratégia 4.8 do PME o verbo inicial é
garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a
exclusão do ensino regular sob alegação de
deficiência e promovida a articulação pedagógica
entre o ensino regular e o atendimento educacional
especializado
ANALISE TÉCNICA
CONCLUSÃO
A mudança no corpo do texto da estratégia 4.8 foi
necessária para estimular a inclusão e permanência
do aluno do ensino médio, portador de necessidade
especial quanto à frequência, ao aproveitamento
escolar, evitando situações de discriminação,
consumo de drogas, gravidez precoce, preconceito e
violência.
A estratégia passa a ter a seguinte redação:
4.8 estruturar e fortalecer o acompanhamento e o
monitoramento do acesso e da permanência dos e das
jovens beneficiários (as) de programas de
transferência de renda, no ensino médio, quanto à
frequência, ao aproveitamento escolar e à interação
com o coletivo, bem como das situações de
discriminação, preconceitos e violências, práticas
irregulares de exploração do trabalho, consumo de
drogas, gravidez precoce, em colaboração com as
famílias e com órgãos públicos de assistência social,
saúde e proteção à adolescência e juventude;
NOTA TÉCNICA 009/201 7
ASSUNTOS Analise da estratégia 4.11
RESPONSÁVEIS
HISTÓRICO
ANALISE TÉCNICA
Neura Maria de Oliveira Rocha, Maria José Braga de
Araújo, Magnólia Gomes da Rocha, Ester Braga de
Araújo, Graciella de Alencar Rodrigues, Patrícia
Rodrigues Costa Cardoso e Maysa Aires Negry e
Geordani Oliveira.
Na análise da estratégia 4.12 desenvolver formas
alternativas de oferta do ensino médio, garantida a
cualidade, para atender aos filhos e filhas de
profissionais que se dedicam a atividades de caráter
itinerante;
 mudança no corpo do texto da estratégia 4.11 foi
promover a articulação entre órgãos e políticas
voltada a saúde, assistência social direitos humanos
etc em parcerias com a família e comunidade geral
UÕ Fi-inino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
1E.-: 77.493 - 000 - Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão-Tocantins
para a educação de jovens e adultos com transtornos
slobais do desenvolvimento.
CONCLUSÃO 4.11 promover a articulação intersetorial entre
órgãos e políticas públicas de saúde, assistência
social e direitos humanos, em parceria com as
famílias, com o fim de desenvolver modelos de
atendimento voltados à continuidade do atendimento
escolar, na educação de jovens e adultos, das pessoas
com deficiência e transtornos gLobais do
desenvolvimento com idade superior à faixa etária de
escolarização obrigatória, de forma a assegurar a
atenção integral ao longo da vida.
NOTA TÉCNICA 010/2017
ASSUNTOS Anaíise da estratégia 4.12
RESPONSÁVEIS Neura Maria de Oliveira Rocha, Maria José Braga de
Araújo, Magnólia Gomes da Rocha, Ester Braga de
Araújo, Graciella de Alencar Rodrigues, Patrícia
Rodrigues Costa Cardoso e Maysa Aires Negry e
Geordani Oliveira.
HISTÓRICO Na análise da estratégia 4.12 do PME o verbo inicial
4.12 desenvolver formas alternativas de oferta do
ensino médio, garantida a qualidade, para atender
aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a
atividades de caráter itinerante.
ANALISE TÉCNICA
CONCLUSÃO
Á mudança no corpo do texto da estratégia 4.12 foi
apoiar a ampliação da equipe de profissionais para
atender a demanda de alunos com deficiência de
aprendizagem no processo de escolarização para o
_a te_ndimento educacional especializado.
4.12 apoiar a ampliação das equipes de profissionais
da educação para atender à demanda do processo de
escolarização dos (das) estudantes com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas
haoiiidades ou superdotação, garantindo a oferta de
professores (as) do atendimento educacional
especializado, profissionais de apoio ou auxiliares,
tradutores (as) e intérpretes de Libras, guiasintérpretes para surdos-cegos, professores de Libras,
prioritariamente surdos, e professores bilíngues;
NOTA TÉCNICA 011/201?
ASSUNTOS
RESPONSÁVEIS
Al
Ne
Ar
Ar
Re
Alteração na redação da estratégia 8.3
Neura Maria de Oliveira Rocha, Maria José Braga de
Araújo, Magnólia Gomes da Rocha, Ester Braga de
Araújo, Graciella de Alencar Rodrigues, Patrícia
Rodrigues Costa Cardoso e Maysa Aires Negry e
rmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000- Fone: (63) 3364-1623
Lagoa da Confusão-Tocantins
HISTÓRICO
ANALISE TÉCNICA
CONCLUSÃO
Geordani Oliveira.
A estratégia 8.3 do PME o verbo inicial era garantir.
Então o Município passa a apoiar o acesso gratuito a
exames de certificação da conclusão dos ensinos
fundamentais e médios.
A estratégia 8.3 do PME foi alterada para que o
município passa a dar apoio a exames de certificação.
A estratégia passa a ter a seguinte redação:
8.3 Apoiar o acesso gratuito a exames de certificação
da conclusão dos ensinos fundamental e médio;
NOTA TÉCNICA 012/2017
ASSUNTOS
RESPONSÁVEIS
HISTÓRICO
ANALISE TÉCNICA
CONCLUSÃO
Alteração na redação da estratégia 9.4
Á estratégia 9.4 do PME o verbo inicial era criar .
Então o Município passa a acompanhar benefício
adicional no programa nacional de transferência de
renda para jovens e adultos que frequentarem cursos
de alfabetização.
0 verbo foi alterado para que haja o
acompanhamento escolar dos programas sociais no
município com relação a frequência escolar.
9.4) acompanhar benefício adicional no programa
nacional de transferência de renda para jovens e
adultos que frequentarem cursos de alfabetização;
NOTA TÉCNICA 01 3/2017
ASSUNTOS
RESPONSÁVEIS
HISTÓRICO
ANALISE TÉCNICA
CONCLUSÃO
Meta 1 1
Neura Maria de Oliveira Rocha, Maria José Braga de
Araújo, Magnólia Gomes da Rocha, Ester Braga de
Araújo, Graciella de Alencar Rodrigues, Patrícia
Rodrigues Costa Cardoso e Maysa Aires Negry e
Geordani Oliveira.
A meta 11 foi desmembrada da meta 10 e teve sua
numeração corrigida de acordo com o PNE.
A meta 11 no documento Lei n° 688/2015 estava
mesclada com a meta 10. Tendo como titulo: Meta 9
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TECNOLÓGICA SUPERIOR PÓS
-GRADUAÇÃO. Á Meta foi direcionada para o seu lugar
de origem contando com suas respectivas quatorze
(14) estratégias.
Á Meta passa a ter a seguinte redação:
Meta 11: triplicar as matrículas da educação
profissional técnica de nível médio, assegurando a
qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por
Rua Ri mino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
C£P: 77.493-000-Tone: (63) 3364-1623
Lagoa da Confusão - Tocantins
cento) da expansão no segmento público
NOTA TÉCNICA 014/201
ASSUNTOS Meta 12
RESPONSÁVEIS Neura Maria de Oliveira Rocha, Maria José Braga de
Araújo, Magnólia Gomes da Rocha, Ester Braga de
Araújo, Graciella de Alencar Rodrigues, Patrícia
Rodrigues Costa Cardoso e Maysa Aires Negry e Geordani
Oliveira.
HISTÓRICO A meta 12 foi suprimida do documento Lei 688/2015.
ANALISE TÉCNICA A equipe técnica ao analisar o documento 688/2015
percebeu a ausência da Meta 12 e suas estratégias. A
mesma foi acrescentada e avaliada pela comissão e
inserida no documento PME.
CONCLUSÃO A Meta inserida tem a seguinte redação:
Meta 12: elevar a taxa bruta de matrícula na educação
superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida
para 33% (trinta e três por cento) da população de 18
(dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a
qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40%
(quarenta por cento) das novas matriculas, no segmento
público.
NOTA TÉCNICA 015/2017
ASSUNTOS
RESPONSÁVEIS
HISTÓRICO
ANALISE TÉCNICA
CONCLUSÃO
Meta 13
Neura Maria de Oliveira Rocha, Maria José Braga de
Araújo, Magnólia Gomes da Rocha, Ester Braga de
Araújo, Graciella de Alencar Rodrigues, Patrícia
Rodrigues Costa Cardoso e Maysa Aires Negry e Geordani
Oliveira.
A meta 13 foi suprimida do documento Lei 688/2015.
A equipe técnica ao analisar o documento 688/2015
percebeu a ausência da Meta 13 e suas estratégias. A
mesma foi acrescentada e avaliada pela comissão e
inserida no documento PME.
A Meta inserida tem a seguinte redação:
Meta 13: elevar a qualidade da educação superior e
amoliar a proporção de mestres e doutores do corpo
docente em efetivo exercício no conjunto do sistema
de edjcação superior para 75% (setenta e cinco por
cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e
cinco oor cento) doutores.
NOTA TÉCNICA 016/20 i 7
Rua Finnino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 - Fone: (63) 3364-1623
Lsgoa da Confusão —Tocantins
ASSUNTOS
RESPONSÁVEIS
HISTÓRICO
ANALISE TÉCNICA
CONCLUSÃO
ASSUNTOS
RESPONSÁVEIS
HISTÓRICO
ANALISE TÉCNICA
CONCLUSÃO
ASSUNTOS
RESPONSÁVEIS
HISTÓRICO
ANALISE TÉCNICA
Meta 14 e Estratégias
Neura Maria de Oliveira Rocha, Maria José Braga de
Araújo, Magnólia Gomes da Rocha, Ester Braga de
Araújo, Graciella de Alencar Rodrigues, Patrícia
Rodrigues Costa Cardoso e Maysa Aires Negry e Geordani
Oliveira.
Á meta 14 foi suprimida do documento Lei 688/2015.
A equipe técnica ao analisar o documento 688/2015
percebeu a ausência da Meta 14 e suas respectivas
estratégias. A mesma foi avaliada e modificada pela
comissão por não estar em consonância com o Município
de Lagoa da Confusão. E após,incluida ao documento
PME. Na sequência segue as estratégias da mesma com
suas respectivas alterações verbais.
Á Meta inserida tem a seguinte redacão:
Elevar gradualmente o número de matrículas na pósgracuacão stricto sensu, de modo a atingir a titulação
anual de 15 (pós graduados stricto Sensu) mestres e 5.
(cinco) doutores.
NOTA TÉCNICA 01 7/201 7
ESTRATÉGIA 14.1
Neura Maria de Oliveira Rocha, Maria José Braga de
Araújo, Magnólia Gomes da Rocha, Ester Braga de
Araújo, Graciella de Alencar Rodrigues, Patrícia
Rodrigues Costa Cardoso e Maysa Aires Negry e Geordani
Oliveira.
Na esfatégia 14.1 do PNE o verbo inicial é expandir. A
equipe mediante estudo alterou o verbo para divulgar
Houve a mudança no verbo da estratégia para que o
município possa divulgar o financiamento estudantil por
meio do Fies a pós graduação Stricto Sensu
A estratégia passa a ter a seguinte redacão:
14.1) Divulgar o financiamento estudantil por meio do
Fies è pós-graduação stricto sensu;
NOTA TÉCNICA 01 8/201 7
EST.-51ATEGIA 14.3
Ne^ra Maria cê Oliveira Rocha, Maria José Braga de
Araújo, Magnólia Gomes da Rocha, Ester Braga de
Araújo, Graciella de Alencar Rodrigues, Patrícia
Roarigues Costa Cardoso e Maysa Aires Negry e Geordani
Oliveira.
Na estratégia 14.3 do PNE, o verbo inicial do enunciado
era expandir, e aoós a análise do mesmo, foi alterada
danço lugar ao verbo apoiar.
A finalidade da alteração do verbo é aproximar a
'mino Lacerda, No 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 - Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão -Tocantins
responsabilidade do município em apoiar
financiamento estudantil por meio de divulgação.
o
CONCLUSÃO A estratégia passa a ter a seguinte redação:
14.3 Apoiar a expansão através de divulgações por
pessoas capacitadas sob o financiamento estudantil por
meio do FIES à pós graduação Stricto Sensu
NOTA TÉCNICA 019/2017
ASSUNTOS
RESPONSÁVEIS
HISTÓRICO
ESTRATÉGIA 14.4
Neura Maria de Oliveira Rocha, Maria José Braga de
Araújo, Magnólia Gomes da Rocha, Ester Braga de
Araújo, GracieLla de Alencar Rodrigues, Patrícia
Rodrigues Costa Cardoso e Maysa Aires Negry e Geordani
_OÍivejra
Na estratégi
L ___
a 14.
_
4 d
__
o
_
PN
_
E foi alterado pelo grupo de
discussão no Monitoramento e Avaliação do PME o verbo
expandir para apoiar. _
ANALISE TÉCNICA Após análise da estratégia 14.4 a equipe técnica fez a
seguinte alteração do verbo expandir para apoiar, para
que o município apoie nas divulgações da oferta de
curso; Stricío Sensu utilizando metodologias, recursos e
tecnologias de Educação a distância.
CONCLUSÃO Á es': 'elegia passa a ter a seguinte redação:
14.4\r e divulgar a oferta de cursos de pósgraduação stricto sensu, utilizando inclusive
metodologias, recursos e tecnologias de educação a
distancia;
NOTA TECNÍCA 020/201 7
ASSUNTOS
RESPONSÁVEIS
HISTÓRICO
ANALISE TÉCNICA
CONCLUSÃO
ESTRATÉGIA 14.5
Neura Maria de Oliveira Rocha, Maria José Braga de
Arauto, Magnólia Gomes da Rocha, Ester Braga de
Araújo, Graciella de Alencar Rodrigues, Patrícia
Rodrigues Costa Cardoso e Maysa Aires Negry e Geordani
_0 Mye_1 rã.
Na estratégia 14.5 do PME o verbo inicial é
implementar. A equipe mediante estudos resolveu que o
município deve apoiar as açoes para redução das
desigualdades étnicos raciais e regionais como também
o apo:c para favorecer o acesso das comunidades
indígenas ,do campo e quilombolas nos programas de
mestrado e doutorado.
Nesta estratégia foi necessário mudar a redação inicial
para que a sua realização no âmbito do município seja
realizada com o apoio necessário.
A estratégia passa a ter a seguinte redação:
14.bj Apoiar ações para reduzir as desigualdades étnicoraciais e regionais e para favorecer o acesso das
Rua i-irntmo Lacerda, Ne. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CP: 77.493 - 000- Fone: Í63J 3364-1623
Lagoa da Confusão — Tocantins
ASSUNTOS
RESPONSÁVEIS
HISTÓRICO
ANALISE TÉCNICA
CONCLUSÃO
ASSUNTOS
RESPONSÁVEIS
HISTÓRICO
ANALISE TÉCNICA
CONCLUSÃO
populações do campo e das comunidades indígenas e
guUombolas a programas de mestrado e doutorado
NOTA TÉCNICA 021/201 7
ESTRATÉGIA 14.6
Neurá Maria de Oliveira Rocha, Maria José Braga de
Araújo, Magnólia Gomes da Rocha, Ester Braga de
Araújo, Graciella de Alencar Rodrigues, Patrícia
Rodrigues Costa Cardoso e Maysa Aires Negry e Geordani
Oliveira.
A estratégia 14.6 do PNE o verbo inicial é ampliar.
Fez- se necessário a mudança do mesmo a fim de que o
Município possa ciar o seu apoio.
Houve mudança do verbo na estratégia 14.6. a fim de
que o município possa dar o apoio na divulgação da
oferta de programas de pós-graduação stricto sensu,
especialmente os de doutorado, nos campos novos
abertos em decorrência dos programas de expansão e
intenonzação das instituições superiores públicas;
Á estratégia passa a ter a seguinte redação:
14.6 Apoiar e divulgar a oferta de programas de pósgraduaçào stricto sensu, especialmente os de
doutorado, nos campi novos abertos em decorrência dos
programas de expansão e interiorização das instituições
superiores públicas;
NOTA TÉCNICA 022/201 7
ESTRATÉGIA 14. 7
Neura Maria de Oliveira Rocha, Maria José Braga de
Araújo, Magnólia Gomes da Rocha, Ester Braga de
Araújo, Graciella de Alencar Rodrigues, Patrícia
Rodrigues Costa Cardoso e Maysa Aires Negry e Geordani
Oliveira.
Na estratégia 14,7 do PNE o verbo existente é: manter e
expancir. Após análise feita pela comissão técnica o
verbo foi alterado oara divulgar e apoiar
A alteração no verbo foi realizada a fim de que o
município possa aar o seu apoio quanto a divulgação dos
acervos digital de referências bibliográficas para os
cursos de pós graduação assegurada a acessibilidade às
pessoas com deficiência.
A estratégia pessa a ter a seguinte redação:
14.7} Divulgar e apoiar programa de acervo digital de
referendas bibliográficas para os cursos de pós-graduação,
assegurada a acessibilidade às pessoas com deficiência;
NOTA TÉCNICA 023/201 7
cr 373
ASSUNTOS ESTRATÉGIA 14.9
RESPONSÁVEIS
HISTÓRICO
ANALISE TÉCNICA
CONCLUSÃO
ASSUNTOS
RESPONSÁVEIS
HISTÓRICO
Neura Maria de Oliveira Rocha, Maria José Braga de Araújo,
Magnólia Gomes da Rocha, Ester Braga de Araújo, GracieUa
de Alencar Rodrigues, Patrícia Rodrigues Costa Cardoso e
Maysa Aires Negry e Geordani Oliveira.
A estratégia 14.9 do PNE o verbo inicial era consolidar.
Então o Município passa a apoiar programas, projetos e
ações ciue objetivem a internacionalização da pesquisa
e da pós-graduação brasileiras, incentivando a atuação
em rede e Q fortalecimento de grupos de pesquisa.
O verbo foi alterado para que haja o apoio do município
nos programas, projetos e ou ações que objetivem a
internacionalização da pesquisa e da pós-graduação
brasileiras, incentivando a atuação em rede e o
fortalecimento cê grupos de pesquisa;
À estratégia passa a ter a seguinte redação:
14.9) Apoiar e firmar programas, projetos e ações que
objetivem a internacionalização da pesquisa e da pósgraduacão brasileiras, incentivando a atuação em rede
e o fortalecimento de grupos de pesquisa;
NOTA TECNÊCA 024/201 7
;A 14.10
Neura Maria de Oliveira Rocha, Maria José Braga de Araújo,
Magncí.ia Gomes da Rocha, Ester Braga de Araújo, GracieUa de
Alencar Rodrigues, Patrícia Rodrigues Costa Cardoso e Maysa
Aires Neçrv e Geordani Oliveira.
Na estratégia 14,10 do PNE o verbo inicial é promover.
A equipe mediante estudos resolveu que o município deve
divulgar e apoiar o intercâmbio científico e tecnológico,
nacional t internacional, entre as instituições de ensino,
pesquise e extensão:
ANALISE TÉCNICA Nesta estratégia foi necessário mudar a redação inicial
pare qu? ^ sua realização no âmbito do município seja
realizada com o apoie necessário.
CONCLUSÃO A estratégia pass.i a ter a seguinte redação:
14.10} Divulgar e apoiar o intercâmbio científico e
tecnológico, nacional e internacional, entre as instituições de
ensino, pesquisa e extensão;
ASSUNTOS
NOTA TÉCNICA 025/2017
ESTRATÉGIA 14.11
RESPONSÁVEIS Neura Maria de Oliveira Rocha, Maria José Braga de
Araújo, Magnólia Gomes da Rocha, Ester Braga de Araújo,
Grac.eua de Alencar Rodrigues, Patrícia Rodrigues Costa
Rua Firmino Lacerda, No. 2b, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 - !:one: I6LÍ 3364 -1623
L?goa da Ce r frsãc-Tocantins
HISTÓRICO
ANALISE TÉCNICA
CONCLUSÃO
ASSUNTOS
RESPONSÁVEIS
HISTÓRICO
ANALISE TÉCNICA
CONCLUSÃO
ASSUNTOS
RESPONSÁVEIS
HISTÓRICO
ANALISE TÉCNICA
Cardoso e Maysa Aires Negry e Geordani Oliveira.
A estratégia foi alterada para que o município possa
incentivar o investimento em pesquisas com foco em
desenvolvimento e estímulo à inovação, bem como
incrementar a formação de recursos humanos para a
inovação, de rnodo a buscar o aumento da
competitividade das empresas de base tecnológica foi
Na estratégia 14.11 do PNE , foi alterado pelo grupo de
discussão r,o Monltoramento e Avaliação do PME o verbo
ampliar pelo verbo insentivar.
A estratégia 14. 11 passa a ter a seguinte redação:
14.11) incentivar o investimento em pesquisas com foco
ern desenvolvimento e estímulo à inovação, bem como
incrementar a formação de recursos humanos para a
inovação, de modo a buscar o aumento da
competitividade das empresas de base tecnológica;
NOTA TECNiCÁ 026/201 7
Alteração na redação da estratégia 14.12
Neura Maria de Oliveira Rocha, Maria José Braga de
Araújo, AAasnólia Gomes da Rocha, Ester Braga de Araújo,
GracieUa de Alencar Rodrigues, Patrícia Rodrigues Costa
Cardoso e Maysa Aires Negry e Geordani Oliveira.
A estratégia tinha do PNE é a seguinte: Ampliar o investimento
na formação de doutores de rnodo a atingir a proporção de
quatro (4) por mi habitantes.
A equip'? técnica alterou para que a mesma ficasse em
consonância com o município.
14.12. -orientar, em colaboração com a Instituição de
Ensino Superior do Município de Lagoa da Confusão, a
oferta de programas de pós graduação stricto sensu,
especialmente os de mestres nos campus novos aberto no
município.
NOTATECNÍCA 027/201 7
ESTRATÉGIA 14.13
Neura Maria de Oliveira Rocha, Maria José Braga de
Araújo, Magnóíia Gomes da Rocha, Ester Braga de Araújo,
GracieUa de Alencar Rodrigues, Patrícia Rodrigues Costa
Cardoso e Maysa Aires Negry e Geordani Oliveira.
Foi alterado o verbo da estratégia a fim de que o
municie^' passasse a incentivar qualitativa e
quantitativamente c desempenho científico e tecnológico
do Pais e a competitividade internacional da pesquisa
brasileira
A comissão técnica resolve alterar o verba a fim de que o
municiQio contribuísse no que diz respeito ao incentivo
qualitativa e quantitativamente o desempenho científico
RJ; ••mino Lacerda, No 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
Ct P: 77.493 - OOC' - Korie: ^63) 3364 -1623
Lagoa da Co;ifus2o - 7ctar,:iriS
e tecnológico do País e a competitividade internacional
da pesquisa brasileira, ampliando a cooperação científica
com empresas, Instituições de Educação Superior - IES e
demais instituições Cientificas e Tecnológicas - ICTs;
CONCLUSÃO Á estratégia passa a ter a seguinte redação:
14.13) incentivar qualitativa e quantitativamente o
desempenho científico e tecnológico do País e a
competitividade internacional da pesquisa brasileira,
ampliando a cooperação científica com empresas,
Instituições de Educação Superior - IES e demais
InstituiçOes Cientificas e Tecnológicas - ÍCTs;
ASSUNTOS
RESPONSÁVEIS
HISTÓRICO
ANALISE TÉCNICA
CONCLUSÃO
ASSUNTOS
RESPONSÁVEIS
HISTÓRICO
ANALISE TÉCNICA
NOTA TÉCNICA 028/2017
Mrrr A -i í;
U. t M I ~í
Neura Maria de Oliveira Rocha, Maria José Braga de
Araújo, Magnólia Gomes ca Rocha, Ester Braga de Araújo,
Gradeia de Alencar Rodrigues, Patrícia Rodrigues Costa
Cardoso e Maysa Aires Negry e Geordani Oliveira.
A meta 15 no documento Lei n° 688/2015 se encontra
com a numeração da meta 10. Contando duas metas
acopladas 15 e 16 titulada como FORMAÇÃO DE
PROFESSORES. Foram feitas também a junção das
respectivas estratégias.
A" equ-oe resolve após análise separá-las devidamente
para qje as mesmas tornem seus lugares conforme o PNE.
À Meta 15 cassa a ter a seguinte redação:
Meta 'í5" garantir, em regime de colaboração entre a
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no
prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, política
naciorid; de formação dos profissionais da educação de
que tratam os incises í, i! e III do caput do art. 61 da Lei
n° 9.3^4, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que
todos os professores e as professoras da educação básica
possuam formação específica de nível superior, obtida
em curso cie licenciatura na área de conhecimento em
que atuam.
NOTA TÉCNICA 02.9/201 7
ESTRATÉGIA 15.2 _ _
Neura Alaria de oliveira Rocha, Maria José Braga de
Araújo, Magnólia Gomes da Rocha, Ester Braga de Araújo,
GracíeUa de Alencar Rodrigues, Patrícia Rodrigues Costa
Cardoso e Maysa Aires Negry e Geordani Oliveira.
Á estratégia foi modificada após análise técnica mudando o
verbo cc.^selidar para sooiar.
A comissão faz se necessário a mudança do verbo inicial para
CONCLUSÃO
que o município passa a apoiar o financiamento estudantil a
estudantes matriculados em cursos de licenciatura com
avaliação positiva pelo Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Superior - SINÁES, na forma da Lei n° 10.861, de 14
de abril ae 2004, inclusive a amortização do saldo devedor
peia docência efetiva na rede pública de educação básica;
A estratégia passa a ter a seguinte redação:
15.2) apoiar o financiamento estudantil a estudantes
matriculados em cursos de licenciatura com avaliação positiva
pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior -
SÍNAES, na forma da Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004,
inclusive a amortização do saldo devedor pela docência efetiva
na rede pública de educação básica;
NOTA TÉCNICA 030/2017
ASSUNTOS 15.4
RESPONSÁVEIS Neura Maria de Oliveira Rocha, Maria José Braga de
Araújo, Magnólia Gomes da Rocha, Ester Braga de Araújo,
Gracieúa de Alencar Rodrigues, Patrícia Rodrigues Costa
Cardoso e Maysa Aires Negry e Geordani Oliveira.
HISTÓRICO Estratégia do PNE alterada no verbo consolidar e ampliar para
incentivar e apoiar.
ANALISE TÉCNICA A estratégia acima foi avaliada rio PNE e acrescentada a este
documento com a mudança dos verbos consolidar e ampliar
para hcoiUivar e apoiar a fim de que o município passa a dar
sua contríoijicão.
CONCLUSÃO A estratégia passa * *:er a seguinte redação:
15.41 'ncentivar e apoiar plataforma eletrônica para organizar
a ofe"tu e as matrículas em cursos de formação inicial e
continuado de profissionais da educação, bem como para
divulgar e r_::ualizar sejs ccrnculos eletrônicos;
MOTA TÉCNICA 031/2017
ASSUNTOS ESTRATÉGIA 15.5
RESPONSÁVEIS Neura Maria de Oliveira Rocha, Maria José Braga de
Araújo, .v.ttgríólia Gcines cia Rocha, Ester Braga de Araújo,
Gradeia ae Alencar Rodrigues, Patrícia Rodrigues Costa
Cardoso e Maysa Aires Negry e Geordani Oliveira.
HISTÓRICO Aequioe mudou o verbo inicial da estratégia que e:
implementar para o verbo apoiar.
ANALISE TÉCNICA Á equipe técnica resolve a«/cerar o verbo para que o município
possa apoiar programas específicos para formação de
prcfeiofídii da eaucação para as escolas do campo e de
cor.:uf':duJc-s indígeras .? qi;;icmbolas e para a educação
CONCLUSÃO À estratégia passa a tsr s. seguinte redação:
15.5) apoiar programa;, específicos para formação de
prrnróícr.r/s da educação para as escolas do campo e de
COITÍL;"lidades indígenas e quilombolas e para a educação
especial;
TÁ TÉCNICA 032/201
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CFP. 77.493 - 000 - Fone: |63; 3364 -1623
u'2cõ da Ciní-í&o -Toe a"1 vir s
ASSUNTOS ESTRATÉGIA 15.6
RESPONSÁVEIS
HISTÓRICO
ANALISE TÉCNICA
CONCLUSÃO
ASSUNTOS
RESPONSÁVEIS
HISTÓRICO
ANALISE TÉCNICA
Neura Maria de Oliveira Rocha, Maria José Braga de
Araújo, Magnólia Gomes da Rocha, Ester Braga de Araújo,
GracieUa de Alencar Rodrigues, Patrícia Rodrigues Costa
Cardosc e Maysa Aires Negry e Geordani Oliveira.
A estratégia 15.6 do PNE foi analisada pela comissão e
acrescentada no documento. Â mesma no PNE inicia com o
verbo promover que foi substituído pelo verbo; estimular
A comissão achou necessário acrescentar na estratégia acima
para que o município possa estimular e divulgar a reforma
curricular dos cursos de licenciatura e estimular a renovação
pedagógica, de forme a assegurar o foco no aprendizado do (a)
aluno '.V, dividindo a carga horária em formação geral,
formação na área do saber e didática específica e
incomodando as modernas tecnologias de informação e
comunicação, em articulação com a base nacional comum dos
curnc:.:-.o£ da educação básica, de que tratam as estratégias
2.1. 2,2, 3.2 e 3.3 deste
A estratégia passa a ter a seguinte redacão:
I^.S) e:.timu'.ar e divulgar 2 reforma curricular dos cursos de
lieenciai-nra e estimula!' a renovação pedagógica, de forma a
assegurar c foco no aprendizado do (a) aluno (a), dividindo a
carga hora o a em formação geral, formação na área do saber e
didática específica e incorporando as modernas tecnologias de
informação e comunicação, ern articulação com a base
nacional comum do? currículos da educação básica, de que
tratam 3? e^tratésies 2.1. 2 2, 3.2 e 3.3 deste.
NOT4 TÉCNICA 033/20Í 7
ESTRATÉGIA 15.7
Ne;jr.3 Maria de Oliveira Rocha, Maria José Braga de
Arsújo; táagnólia Gomes da Rocha, Ester Braga de Araújo,
GrácieUa de Alencar Roorigues, Patrícia Rodrigues Costa
Carcomo e Maysa Aires Ne^ry e Geordani Oliveira.
Realizado peia comissão alteração do verbo garantir pelo
veròc divulgar e apciar.
A alteração foi realizada para que o município possa divulgar e
apoiar por rneio das funções de avaliação, regulação e
superdicx- ca educação superior, a plena implementação das
respectiva:; -jiretriz-s curriculares
CONCLUSÃO A estratégia passa â *er a seguinte redacão:
5..') .r:vLfl^ar e apoiar, por meio das funções de avaliação,
regulação e supervisão dó educação superior, a plena
irnpierentacão dss rer>pectivas diretrizes curriculares; ~ "
"ECNiCA 034/2017
ASSUNTOS RA
RESPONSÁVEIS Ne^.a ,'Áai-,a de Oliveira Rocha, Maria José Braga de
Araújo. Magnólia GoiT.es cã Rocha, Ester Braga de Araújo,
Graaeáa uc Alencar Rodrigues, Patrícia Rodrigues Costa
Carcoso e Maysa An es hegry e Geordani Oliveira.
HISTÓRICO
ANALISE TÉCNICA
CONCLUSÃO
ASSUNTOS
RESPONSÁVEIS
HISTÓRICO
ANALISE TÉCNICA
CONCLUSÃO
ASSUNTOS
RESPONSÁVEIS
HISTÓRICO
ANALISE TÉCNICA
CONCLUSÃO
Na estratégia do ?NE a estratégia trás o verbo valorizar o
mesmo foi mudado para incentivar.
A seguinte estratégia não continha no documento 688/2015.
Foi devidamente avaliada peia comissão e acrescentada no
PME
À estratégia passa a ter ã seguinte redação:
15.8) incentivar a valorização das práticas de ensino e os
estágios nos cursos de formação de nível médio e superior dos
profisrionair; da educação, visando ao trabalho sistemático de
articulação entre a formacão académica e as demandas da
educação oásica;
KCTÀ TÉCNICA 035/2017
E'7'RÂTCGIA 15.9
Ne-ura Ma. -ia de Oliveira Rocha, Maria José Braga de
Araújo, Mògnólia Gomes da Rocha, Ester Braga de Araújo,
Gracieiia de Alencar Rodrigues, Patrícia Rodrigues Costa
Cardoso e Maysa Aires Negry e Geordani Oliveira.
Á comissão técnica após analisar a estratégia resolve mudar o
verbo para incentivar a firn de que o município possa dar mais
incentivo aos deviocs cursos.
0 município incentivará a implementação de cursos e
prcgrímòj especiais para assegurar a formação específica na
educciião superior rias áreas de atuação, aos docentes com
fcr.Ticição de nível r^écíb na modalidade normal, não
licencaclos ou licenciados F m área diversa da de atuação em
efetivo exercício
Á estrav^ia passa 3 ter 3 seguinte redação:
15.9 !r-<;-?ní:ivar a Implementação de cursos e programas
esper-iãi? para assegurar formação específica na educação
suoericr. nas respert'x'as área? de atuação, aos docentes com
formação de nível médio na modalidade normal, não
licenciados ou licenciador em área diversa da de atuação
c^cerr':-?, em efetivo exercício:
N?TATECNÍCA 036/201 1
E5TR^r:f?.!A 15.10
Neura Ateria de Oliveira Rocha, Maria José Braga de
Ara^ijC; Magnólía Cornes da Rocha, Ester Braga de Araújo,
Cracie^a de Alencar Rodrigues, Patrícia Rodrigues Costa
Cardoso e Maysa Aires Negry e Geordani Oliveira.
A estratégia 15.10 tinha corno veroo fomentar, e após leitura e
análise fci substituído pe-o o verbo estimular.
0 munK.ipio estimula a oferta de cursos técnicos para o
município.
A &ííti attígia passa c. ter â bsguhte redação:
'f 5. íO) estimular a oferta de cursos técnicos de nível médio e
tecnológicos de niVel rupM^or destinados à formação, nas
respectivas áreas ris ^tuição, dos (as) profissionais da
edi.:c,i:,j:o de outros. segTentos ciue não os do magistério;
MOTA TECNfCA 0.17/2017
ASSUNTOS
RESPONSÁVEIS
HISTÓRICO
ANALISE TÉCNICA
CONCLUSÃO
ASSUNTOS
RESPONSÁVEIS
HISTÓRICO
ANALISE TÉCNICA
CONCLUSÃO
ESTRATÉGIA 15.12
Neura Maria de Oliveira Rocha, Maria José Braga de
Araújo, Magnólia Gomes da Rocha, Ester Braga de Araújo,
Gracieíla de Alencar Rodrigues, Patrícia Rodrigues Costa
Cardoso e Maysa Aires Negry e Geordani Oliveira.
A estratégia 15.12 tinha como verbo instituir, e após leitura e
análise foi substituído pelo o verbo apoiar a oferta de
formação continuada de professores de idiomas nas escolas
publicas.
C "unicipio ap-óia a oferta de cursos de idiomas para os
professores da rede publica.
A estratégia passa 2 ter a seguinte redação:
15.12) apoiar ofertar em ^sgime de colaboração com
formação continuada de professores de idiomas das escolas
públicas de educação básica através de estudos de imersão e
aperfeiçoamento nos países que tenham como idioma nativo as
l1'1"! y u as que lecionem;
KCTA TÉCNICA 038/201 7
Estratégia 15. 13
Meura /-/.ária de Ouveja Rocha, Maria José Braga de
Araújo, Magr.ólia Ge rr.es da Rocha, Ester Braga de Araújo,
Gracieaa de Alencar Rodrigues, Patrícia Rodrigues Costa
Cardoso e Maysa Aires Negry e Geordani Oliveira.
A estratégia 15.13 tinha como verbo desenvolver, e após
leitura e análise foi substituído pelo o verbo estimular a
formação docente para a eaucação profissional nas redes
federai e estadual.
C rr;UMc.p:o esiír;tuía a íorriiacãc cie docentes para a educação
profissional no município.
Á estratégia passa a ter a seguinte redação:
Estimular a formação docente para a educação profissional
que valorizem a experiência prática, por meio da oferta, na
rede federal e estadual de educação profissional, de cursos
voltados à complementação e certificação didático-pedagógica
oe profissionais experientes.
NOTA TÉCNICA 39/201 7
ASSUNTOS
RESPONSÁVEIS
HISTÓRICO
_^
lAaria de Oliveira Rocha, Maria José Braga de
Ar£Ú;o, Magr.ólia Gomes da Rocha, Ester Braga de Araújo,
GraceUa de Aienrar Rodrigues. Patrícia Rodrigues Costa
Cardoso e Maysa A1'rés Negry e Geordani Oliveira.
A meta 16 no documento Lei n° 688/2015 se encontra
com a numeração da meta 10. Contando com duas metas
acopladas 15 e 16 titulada como FORMAÇÃO DE
PROFESSORES. Foram feitas também a junção das
ANALISE TÉCNICA
CONCLUSÃO
ASSUNTOS
RESPONSÁVEIS
HISTÓRICO
ANALISE TÉCNICA
CONCLUSÃO
ASSUNTOS
RESPONSÁVEIS
HISTÓRICO
ANALISE TÉCNICA
respectivas estratégias.
Á equipe resolve após análise separá-las devidamente
para que as mesmas tomem seus lugares conforme o PNE.
A Meta 'í ó passa a ter a seguinte redação:
Meta 16; Meta 16: formar, em nível de pós-graduacão,
50% (cinquenta por cento) dos professores da educação
básica, até o último ano de vigência deste PME, e
garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação
básica formação continuada em sua área de atuação,
considerando as necessidades, demandas e
contextuaíizaçÕes cios sistemas de ensino.
NOTA TECNÍCA 040/2017
Alteração verbal da estratégia 16.2
Neura Maria de Oliveira Rocha, Maria José Braga de
Araújo, Magnólia Gomes da Rocha, Ester Braga de Araújo,
Grscieila de Alencar Rodrigues, Patrícia Rodrigues Costa
Cardoso e Mavsa Aires Neerv e Geordani Oliveira.
/ comissão técnica após leitura resolve substituir o verbo da
estrar_e§~a para que c município possa colaborar com políticas
públicas voltada pyra formação de professores da educação
básica ao município
Á estratégia 16.2 da Lsi 638/2015 consolidava o verbo , e a
partir da feitura e análise técnica o município em regime de
£°!afroréi-rão passa g i-ipternentar com as políticas públicas.
Á sr.-TíM.égia p,=.ssa 0 ter c ãíjgirnf.e redação:
16.2) ^mementar ?rn r?g;nne de colaboração políticas
sólida-; í-je formação de professores (as) da educação
básica, definindo crietlzes, áreas prioritárias,
instituições formadoras e processos de certificação das
atividãGes formatavas;
NOTA TÉCNICA 041/2017
Álteraçàf verbaí ds ^scrâtéeía íó.3
Á estratégia 16.3 no documento Lei n° 688/2015 tinha
como vê r DO expandir. A comissão técnica após análise o
i! po^apoiar. ____ __ _____
A equip? após análise e leitura resolve substituir o verbo
por apoie r progranas de composição de acervo de obras
para professores da rede pública de educação
básica município,
CONCLUSÃO 1 Á estratégia passa a ter a seguinte redação:
16.3} apoiar programa cie composição de acervo de obras
didáticas paradidáticas e cê literatura e de dicionários, e
programa específico de acesso a bens culturais, incluindo
cbfos O' iTiatetiais produzidos em Libras e em Braille, sem
prejuízo de outros. •=. serem disponibilizados para os
pres_ejis professoras da rede pública de educação
básica, favorecendo a construção do conhecimento e
valorização da cultura da investigação
NOTA TÉCNICA 042/201 7
ASSUNTOS
RESPONSÁVEIS
HISTÓRICO
ANALISE TÉCNICA
ESTRATÉGIA 16.4
Neura Maria de Oliveira Rocha, Maria José Braga de
Araújo: Magnólia Gomes da Rocha, Ester Braga de Araújo,
Graciella de Alencar Rodrigues, Patrícia Rodrigues Costa
Cardoso e Mavsa Aires Neerv e Geordani Oliveira.
Apôs analise e leitura da estratégia 16.4 a comissão muda os
verbos ar.-aliar e consolidar oor apoiar.
Os vê r bus foram substituídos para que o município pudesse
apoiar em regime de colaboração o portal eletrônico e assim
s^bs-icia;- o professor da rede pública municipal.
CONCLUSÃO
ASSUNTOS
RESPONSÁVEIS
HISTÓRICO
ANALISE TÉCNICA
CONCLUSÃO
À estratégia possa a ter & seguinte redação:
16.4} apoiar em regime de colaboração ao portal
eletrônico para subsidiar a a^uação dos professores e das
professoras da educação básica, disponibilizando
gratuitamente iriâterlai:; díoáticos e pedagógicos
suplementares, inclusive aqueles com formato acessível.
NOTA TÉCNICA 045/2017
ESTRATÉGIA 16.5
Neura Maria de Oliveira Rocha, Maria José Braga de
Aramo. Magnólia Gomes da Rocha, Ester Braga de Araújo,
Graciella de Alencar Rodrigues, Patrícia Rodrigues Costa
Caraoso e Maysa Aires Nesry e Geordani Oliveira.
A comissão por meio de estudo e leitura da referida estratégia
resolve substituir o verbo ampliar por apoiar e divulgar
O município apoia e div-jlga a oferta de bolsas de estudo para
pós-graduacão cie professores e demais profissionais da
educação.
A estratégia passa a t%r s seguinte redação:
16 r>) apoiar e divulgar a oferta de bolsas de estudo para
pós-g'"aduação dos ;xc fedores e demais profissionais da
educação básica;
ASSUNTOS
RESPONSÁVEIS
HISTÓRICO
NOTA TÉCNICA 0^4/2017-
ANALISE TÉCNICA
KLQRGÂNÍZACAO DAM^TÁ r/
Neura /Aãria de Oliveira Rocha, Maria José Braga de
Araújo,, -v.agnóiia Gemes cia Rocha, Ester Braga de Araújo,
Gradua de Alencar Rodrigues, Patrícia Rodrigues Costa
Cardoso e Maysa Avires Negry e Geordani Oliveira.
A meta 17 estava no documento 688/2015 como meta 11
a
A m et.?.'{'' e suas respectiva i *j s estratégia *j s foi reorganizada
e analisada ce!.= comissão e logo após inserida no
CONCLUSÃO
documento PME na ordem correta.
A Meta 17 possui c seguinte texto
Meta 1"?: valorizar os(as) profissionais do magistério das
redes públicas de educação básica de forma a equiparar
seu rendimento médio ao dos(as) demais profissionais
com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de
vigência deste PNE.
NOTA TÉCNICA 045/2017
ASSUNTOS A
i1 'lA m 1 çí
Io
RESPONSÁVEIS Keura Maria ae Oliveira Rocha, Maria José Braga de
Araújo, MagnÓLiò Gomes da Rocha, Ester Braga de Araújo,
GraceJa de Alencar Rodrigues, Patrícia Rodrigues Costa
Cardoso e Maysa Aires Negry e Geordani Oliveira.
HISTÓRICO
ANALISE TÉCNICA
A meta 18 estava no documento 688/2015 como meta 11
_a
A
e
8 e suas respectivas estratégias foi reorganizada
analisada pel? comissão e logo após inserida no
documento PME na ordem correta sendo que as
estratégias 18.3 e 18.8 foram acrescentadas ao
documento.
CONCLUSÃO Á Meta M possui c seguinte texto
Meca 16: assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a
existência de planos de Carreira para os(as) profissionais
ca eihr.c.cão ;:ási:a t: superior pública de todos os
sistema.- de ensinj e. para o plano de Carreira dos(as)
profissionais oa ecucaçao básica pública, tomar como
referência o piso salarial nacional profissional, definido
ern '.-?• federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da
Consxitircão Federai.
NOTA TÉCNICA 046/201 7
ASSUNTOS
RESPONSÁVEIS
HISTÓRICO
ANALISE TÉCNICA
CONCLUSÃO
ÈS
Ni
Ai
G
Cí
A
av
N;
as
eí,
A
d<
i?
Estratégia 18.3
Neurô Maria de Oliveira Rocha, Maria José Braga de
Araújo. Magnólia Gomes ca Kocha, Ester Braga de Araújo,
GraoeUa de Alencar Rodrigues, Patrícia Rodrigues Costa
_ or& e Maysa Aires Negry e Geordani Oliveira. _ _
A estratégia 13.3 foi substituída pela estratégia nacional de
avaaço .
Na estratégia inserida ?o documento o município passa a
u r r* r a avaliação do servidor público municipal conforme
:a substituída 18.3 possui o seguinte texto no
documento.
i segurar a avaliação de desempenho dos
Rua Firmmo Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 - Tons: (63) 3364 -1623
profissionais do magistério da rede municipal de
educação em conformidade com a Lei 68172015 (PCR)
NOTA TÉCNICA 0477: 7
ASSUNTOS
RESPONSÁVEIS
HISTÓRICO
ANALISE TÉCNICA
CONCLUSÃO
Estraté£í3 18.8
Neur3 Meria de Oliveira Rocha, Maria José Braga de
Araújo, Magnólia Gomes da Rocha, Ester Braga de Araújo,
Graciella de Alencar Rodrigues, Patrícia Rodrigues Costa
Cardoso e Maysa Aires Negry e Geordani Oliveira.
A estratégia 18.8 foi analisada pela comissão e após foi
substituído o verbo estimular para pelo verbo apoiar.
Houve a mudança do verbo na estratégia 18.8 a fim de
justificar o apoio do município na pratica de apoio na criação
de comisjòes cê permanência para subsidiar os órgãos
competentes ns
implementação cos pian:>s de
documento.
laboração, reestruturação e
Carreira conforme rege o
Á estratégia 18.8 possui o seguinte texto no documento.
18 = 8) apoiar a existência de comissões permanentes de
profissionais da educação de todos os sistemas de ensino,
em tecias as instâncias GO município, para subsidiar os
órgãos competentes na elaboração, reestruturação e
implementação dos planos de Carreira.
NOTA TÉCNICA 048/20
ASSUNTOS
RESPONSÁVEIS
HISTÓRICO
ANALISE TÉCNICA
CONCLUSÃO
DA META 19
Neura Maria de Oliveira Rocha, Maria José Braga de
Arasro, ,v,agnólia Gomes da Rocha, Ester Braga de Araújo,
Gracella de Alencar Rodrigues, Patrícia Rodrigues Costa
Ca."dosc .? Maysa Ares Negry e Geordani Oliveira.
A meta 19 estava no documento 688/2015 como meta 12
. A mesma após aráilse foi reorganizada pela comissão.
A rneta 19 e suas respectivas estratégias foram
reorganizadas e analisada? pela comissão e logo após
inserida no documento PME atualizado conforme
conferência municipal de PME de 20 de outubro de 2017.
Na rerjr-?v3,nização da nieta o prazo de três anos foi
alterado oara dois anos ficando estabelecida a análise da
rneta ^obre a efetivacão cia gestão democrática da
edixaçâc dentro do prazo de dois anos de acordo com o
PNt Lê: n" 13.005 Je 25 de junho 2014.
Em conformidade com o PNF lei n3 13.005 de 25 de
junho =£014. Conterá o texto originai, em conformidade
corn a Lei acima deserte.
Meta iv: assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos,
Ru;
84
para a efetivação da gestão democrática da educação,
associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e
à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das
escola:- oúblicas, prevendo recursos e apoio técnico da
União pa*"d tanto.
NOTA TÉCNICA 0049/20
ASSUNTOS
RESPONSÁVEIS
HISTÓRICO
ANALISE TÉCNICA
CONCLUSÃO
Alteração da Meta 20
Neura Maria de Oliveira Rocha, Maria José Braga de
Araújo, Magnólia Gomes da Rocha, Ester Braga de Araújo,
Gracieíta de Alencar Rodrigues. Patrícia Rodrigues Costa
Cardoso e Maysa Aires Negry e Geordani Oliveira.
Á meta 20 e suas estratégias no PME Lei n° 688/2015
estava na numeração de meta 13, com enunciado :
amoíiar e garantir os recursos destinados a educação,
De m corno buscar a suplementação em regime de
colaboração com 3 ur.iáo e o estado para proporcionar
melhor?:, condições de investimento em todas as
dimensões da educação municipal. Foi feito análise pela
comissão e reorganizado na sua numeração correta. Com
suas respectivas estratégias.
Cc-nfc-rr.e a comi; são da 2° conferencia e após estudo e
leitura da meta, designou que , a referida meta, em
conformidade com o PNh" deverá ser descrito de acordo
£Pri ? P'*ano nacional.
A meta 20 passa a íer a seguinte redação
Meta 20: ampliar o investimento público em educação
publica de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7%
(sete Dor cento) do Produto Interno Bruto (PIB) do País no
5C íqsj.nro) ano de vigênce. desta Lei e, no mínimo, o
eqipvãlevce a 10% (dez por cento) do PIB ao final do
decénio.
NOTA TÉCNICA 050201 7
ASSUNTOS Estratégia 20.1
RESPONSÁVEIS
HISTÓRICO
Neura Maria de Oliveira Rocha, Maria José Braga de
Araújo, Magnólia Gemes da Rocha, Ester Braga de Araújo,
GracieUa de Alencar Rodrigues, Patrícia Rodrigues Costa
Carc-oso e Maysa A:rés Negry e Geordani Oliveira.
 comissão técnica após análise e estudo da estratégia
20.1 acrescentou os verbo ampliar no texto da estratégia
bem como o acréscimo cie no mínimo 20% do valor total
aplicado cm relação ao exercício anterior.
ANALISE TÉCNICA
CONCLUSÃO
Ao analisar a estratégia supracitada os membros da
comissão resolvem organizar a estratégia para que o
município possa ampliar e garantir no mínimo 20% do
vaior total aplicado e ir. relação ao exercício anterior
através de fontes de financiamento permanentes e
sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades
cia educação básica, observando-se as políticas de
colaooracào entre os entes federados, em especial as
decorrentes do art. óO do Ato aas Disposições
Constitucionais Transitórias e ao § Io do art. 75 da Lei no
9394. oe 20 de dezembro de 1996, que tratam da
capacidaae de atendimento e do esforço fiscal de cada
ente federado, com vistas a atender suas demandas
educacionais à luz do padrão de qualidade nacional;
A estratégia ficou com a seguinte redação:
20.1 Arnpuar e garaniir no mínimo 20% do valor total
aplicado em relação ao exercício anterior através de
fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para
todos os níveis, etapas e modalidades da educação
bááicdj observando-se ^s políticas oe colaboração entre
es entes federados, em especial as decorrentes do art. 60
ao À<:c 03,s Disposições Constitucionais Transitórias e do §
Io do art. 75 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de
'i99ò, que tratam da capacidade de atendimento e do
esforço fiscal de cada ente federado, com vistas a
atender suas demandas educacionais à luz do padrão de
quaifdaae nacionai;
NOTA TÉCNICA 051/201 7
ASSUNTOS
RESPONSÁVEIS
HISTÓRICO
ANALISE TÉCNICA
Nei
A r s
G rã
Ca r
A r
regi
Á «
verí
fixa
Estratégia 20.2
iV\aria de Oliveira Rocha, Maria José Braga de
Araújo. Magnòlia Gomes da Rocha, Ester Braga de Araújo,
Graciella de Alencar Rodrigues, Patrícia Rodrigues Costa
Cardoso f- Maysa Aires N^gry e Geordani Oliveira.
A comissão substituiu o verbo aperfeiçoar pelo verbo
regulamentar.
Á estratégia após ánáMse da comissão teve o seu seu
verbo substituído para que o município regulamentasse a
fixação de um piano de metas para os impostos que
compõem o orçamento do FUNDEB.
CONCLUSÃO 20.2 Regulamentar a afixação de um plano de metas com
estabelecimento de percentuais a curto, médio e longo
prazo, com estratégias eficazes para garantir o
cumprimento dos objetos propostos e consequentemente
a clareza e definição de fontes de recursos financeiros a
fim de suprir as necessidades propostas no plano de
gestão, O Fundo de Desenvolvimento da Educação BásicaFUNDEò, constituído por impostos conforme prevê a
legislação. Juntamente com os 25% que são provenientes
aã arrecadação de impostos municipais ( !PTU,i3SQN,ITBI)
NOTA TÉCNICA 052/201?
ASSUNTOS
RESPONSÁVEIS
Estratégia 20,4
Neura Maria de oliveira Rocha, Maria José Braga de
Araújo, MagnóLia Gomes da Rocha, Ester Braga de Araújo,
GracleU?, de Alencar Rodrigues, Patrícia Rodrigues Costa
Carriosc e Maysa Aires Ne^ry e Geordani Oliveira.
HISTÓRICO A estratégia após estudo e análise teve o seu
verbo iricial substituído. Antes era destinar
ANALISE TÉCNICA
CONCLUSÃO 20.4) Garantir a execução de manutenção e
desenvolvimento de ensino, em acréscimo aos recursos
vinculados nos termos do art. 212 da Constituição
Federal, na forma da lei específica, a parcela da
participação no resultado ou da compensação financeira
pela e x;:'!oração de petróleo e gás natural e outros
recjrsos;. com a finalidade de cumprimento da meta
prevista no inciso Vi do caput do art. 214 da Constituição
Federal;
NOTA TÉCNICA 053/201 7
ASSUNTOS
RESPONSÁVEIS
HISTÓRICO
Êstratéeia ?,C.l
Neura Maria de Oliveira Rocha, Maria José Braga de
Araújo, Magnólia Gomes da Rocha, Ester Braga de Araújo,
Graciella de Alencar Rodrigues, Patrícia Rodrigues Costa
Cardoso e Maysa Aires Negry e Geordani Oliveira.
A estratégia teve o ieu verbo alterado para que o
municíoio pudesse aplicar e respeitar os critérios para
/v.
distribuição dos recursos adicionais dirigidos à educação
ao Icngo do decénio, que considerem a equalização das
oportunidades educacionais, a vulnerabilidade
socioeconômica e c cc:Tpromisso técnico e de gestão do
sistema de ensino, a serem pactuados na instância
prevista no § 5o do art. 7o desta Lei;
ANALISE TÉCNICA Á comissão ao analisar a estratégia resolve substituir o
verbo definir e acrescentar os verbos aplicar e respeitar.
CONCLUSÃO 20.11 Aplicar e respeitar os critérios para distribuição dos
recursos adicionais dirigidos à educação ao longo do
decénio, cue considerem a equalizacào das oportunidades
educacionais, a vulnerabilidade socioeconômica e o
compromisso técnico e de gestão do sistema de ensino, a
serem pactuados na instância prevista no § 5o do art. 7o
6 REFERENCIAS
BRASIL, Lei de Diretrizes e B, Lei n- 9.394/9S, de 20 de iezembro de 1996.
http://pne.mec.gov.br/yrograrnas-metas. Acesso dia 25 de outubro 2017.
MEC. Plano Nacional de Educcc:o - P.Vf. B; asília fNEP 2001.
PREFEITURA DO toUNiCi>!C DE LAGOA DA CONFUSÃO, aos dezoito (18) dias do mês
de dezembro (12) do ano de cois mil e dezessete (2017).
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote D7, Centro
CEP: 77.493 - 000 - i:cn=: ;S3) 3364 -1623
Lagoa da Confusão-Tocantins
88