| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 182 / 1999 |
| Date | 1999-06-14 |
| Ementa | CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (CONDEC), DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 313 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
sais Estado do Tocantins PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO LET Nº 182/99 “Cria a Comissão Municipal de Defesa Civil (CONDEC), do Município de Lagoa da Confusão e dá outras providêncvias”, O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONF USÃO, Estado do Tocantins, Faz Saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Comissão Municipal de Defesa Civil (CONDEC) do Município de Lagoa da Confusão — TO., diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, a nível municipal, os meios para atendimento a situações de emergência ou de estado de calamidade pública. Art 2º- Para as finalidades desta Lei denomina-se Defesa Civil o conjunto de medidas que tenham por finalidade prevenir e limitar os riscos, as perdas e danos a que estão sujeitas as populações, em decorrência de estado de calamidade pública ou situações de emrgência. Art. 3º - A CONDEC manterá com os demais órgãos congêneres Municipais, Estaduais e Federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à Defesa Civil. Art. 4º- A Comissão Municipal de Defesa Civil (CONDEC), constitui órgão integrante do Sistema Estadual de Defesa Civil. Art. 5º - Constarão obrigatoriamente, dos currículos escolares nos estabelecimentos de ensino da Prefeitura, noções gerais sobre procedimento de Defesa Civil. Rua Firmino Lacerda s/nº - centro Ton a Ars ma Estado do Tocantins PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Art 6º - A presente Lei, será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (Sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 7º - Até o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após sua instalação, a CONDEC elaborará Regimento Interno que deverá ser homologado por Decreto Municipal. Art. 8º- A CONDEC compor-se- á de: 1- Presidência HI — Secretaria HH — Conselho Técnico IV — Conselho Comunitário Art. 9º- À Presidência da Comissão Municipal de Defesa Civil será indicada pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao seu Presidente organizar as atividades da mesma. Art 10º - O Conselho Técnico será composto pelo Secretário E AR » Secretário de... setc. Art 11º - A Secretaria será dirigida por Secretário designado pelo Presidente. Art 12º - O Conselho Municipal será composto pelo Secretário [A » Diretor de... teeeeereereerretrees , etc. Art 13º - Os Servidores Públicos Municipais, Estaduais, entidades filantrópicas (Associações, Sindicatos, etc), e religiosas, designadas para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízo da função que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Rua Firmino Lacerda s/nº - Ten do Ae im Estado do Tocantins . PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Parágrafo Único — A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Art. 14º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 14 de junho de 1999, ARÃO DE PRÍLEGRIN AVELLO Prefeito Municipal Rua Firmino Lacerda s/nº - centro nmam dA Ater ir