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← Lagoa da Confusão (TO)

norma nº 182/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 182 / 1999
Date 1999-06-14
EmentaCRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (CONDEC), DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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sais
Estado do Tocantins
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
LET Nº 182/99
“Cria a Comissão Municipal de Defesa
Civil (CONDEC), do Município de
Lagoa da Confusão e dá outras
providêncvias”,
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONF USÃO, Estado do
Tocantins, Faz Saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Comissão Municipal de Defesa Civil (CONDEC) do
Município de Lagoa da Confusão — TO., diretamente subordinada ao
Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, a
nível municipal, os meios para atendimento a situações de emergência ou de
estado de calamidade pública.
Art 2º- Para as finalidades desta Lei denomina-se Defesa Civil o conjunto
de medidas que tenham por finalidade prevenir e limitar os riscos, as perdas
e danos a que estão sujeitas as populações, em decorrência de estado de
calamidade pública ou situações de emrgência.
Art. 3º - A CONDEC manterá com os demais órgãos congêneres
Municipais, Estaduais e Federais, estreito intercâmbio com o objetivo de
receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à
Defesa Civil.
Art. 4º- A Comissão Municipal de Defesa Civil (CONDEC), constitui órgão
integrante do Sistema Estadual de Defesa Civil.
Art. 5º - Constarão obrigatoriamente, dos currículos escolares nos
estabelecimentos de ensino da Prefeitura, noções gerais sobre procedimento
de Defesa Civil.
Rua Firmino Lacerda s/nº - centro
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Estado do Tocantins
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
Art 6º - A presente Lei, será regulamentada pelo Poder Executivo
Municipal, no prazo de 60 (Sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 7º - Até o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após sua
instalação, a CONDEC elaborará Regimento Interno que deverá ser
homologado por Decreto Municipal.
Art. 8º- A CONDEC compor-se- á de:
1- Presidência
HI — Secretaria
HH — Conselho Técnico
IV — Conselho Comunitário
Art. 9º- À Presidência da Comissão Municipal de Defesa Civil será indicada
pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao seu Presidente organizar
as atividades da mesma.
Art 10º - O Conselho Técnico será composto pelo Secretário
E AR » Secretário de... setc.
Art 11º - A Secretaria será dirigida por Secretário designado pelo
Presidente.
Art 12º - O Conselho Municipal será composto pelo Secretário
[A » Diretor de... teeeeereereerretrees , etc.
Art 13º - Os Servidores Públicos Municipais, Estaduais, entidades
filantrópicas (Associações, Sindicatos, etc), e religiosas, designadas para
colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízo
da função que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação
ou remuneração especial.
Rua Firmino Lacerda s/nº -
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Estado do Tocantins .
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
Parágrafo Único — A colaboração referida neste artigo será considerada
prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos
servidores.
Art. 14º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, aos 14 de junho de 1999,
ARÃO DE PRÍLEGRIN AVELLO
Prefeito Municipal
Rua Firmino Lacerda s/nº - centro
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