| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 183 / 1999 |
| Date | 1999-08-13 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Tocantins € PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO LEI PMLC Nº 183/99, DE 13 DE AGOSTO DE 1999. “Autoriza o Executivo a abrir Créditos Suplementares que especifica e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, Faz Saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art 1º- Fica o Chefe do poder Executivo Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, autorizado a abrir Créditos Suplementares, com a finalidade atender insuficiências orçamentárias até o limite de 10% (dez por cento), por órgão, em relação aos valores já autorizados na Lei nº 160/99 (Estima Receita e Fixa Despesas do Município para o Exercício de 1999). Art 2º - Os recursos utilizados para fazer face às suplementações serão oriundas das reduções da reserva de contingências das dotações orçamentárias. Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Julho de 1999. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 13 dias do Mês de Agosto de 1999. JOSE ARAO ELHGRIN AVELLO Prefeito Múnicipal Rua Firmino Lacerda s/nº - centro E,