| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 188 / 1999 |
| Date | 1999-08-13 |
| Ementa | AUTORIZA RENOVAÇÃO DE CONTRATOS DE SERVIDORES SEM CONCURSO PÚBLICO POR TEMPO DETERMINADO. |
| native_id | 319 |
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Estado do Tocantins PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO LEI PMLC Nº 188/99, de 13 de Agosto de 1999. “Autoriza renovação de contratos de Servidores sem Concurso Público por tempo determinado”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, Faz Saber que, a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal de Lagoa da Confusão-TO., a renovar Contratação de Servidores Sem Concurso Público pelo prazo determinado 05 (cinco) meses a contar desta data. Art. 2º - Estas contratações serão de 02 de Agosto a 31 de Dezembro de 1999. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 13 de Agosto de 1999. JO, E PELEGRIN AVELLO Prefeito Municipal Rua Firmino Lacerda s/nº - centro E e dis flu o a OS