| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 193 / 1999 |
| Date | 1999-11-17 |
| Ementa | CRIA NORMAS E REGULAMENTA AS DIMENSÕES DAS ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Tocantins PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO LEI PMLC Nº 193/99 “Cria Normas e Regulamenta as Dimensões das Estradas Vicinais do Município e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, Faz Saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores Aprova e ele Sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecido que a dimensão destinada as Rodovias Vicinais dentro do Município de Lagoa da Confusão, será de 22 (vinte e dois) metros. Art. 2º- Qualquer Rodovia Vicinal deverá obedecer o critério de largura de 06 (seis) metros, e as Faixas de Domínio terão 08 (oito) metros cada. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 17 de Novembro de 1999. Rua Firmino Lacerda s/nº a - centro ma