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← Lagoa da Confusão (TO)

norma nº 193/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 193 / 1999
Date 1999-11-17
EmentaCRIA NORMAS E REGULAMENTA AS DIMENSÕES DAS ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id324

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Estado do Tocantins
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
LEI PMLC Nº 193/99
“Cria Normas e Regulamenta as
Dimensões das Estradas Vicinais do
Município e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do
Tocantins, Faz Saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores
Aprova e ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido que a dimensão destinada as Rodovias Vicinais
dentro do Município de Lagoa da Confusão, será de 22 (vinte e dois) metros.
Art. 2º- Qualquer Rodovia Vicinal deverá obedecer o critério de largura de
06 (seis) metros, e as Faixas de Domínio terão 08 (oito) metros cada.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, aos 17 de Novembro de 1999.
Rua Firmino Lacerda s/nº
a
- centro
ma

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