| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 725 / 2016 |
| Date | 2016-05-09 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA PERMANENTE DE INCENTIVO A LEITURA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE LAGOA DA CONFUSÃO. |
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LAGOA DA CONFUSÃO PÍL\E Adm 2013/2016 Lei N° 725/2016. "Institui o Programa Permanente de Incentivo à leitura na rede municipal de ensino de Lagoa da Confusão" A Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituído o Programa Permanente de Incentivo à leitura a ser desenvolvido em parceria com a sociedade civil e iniciativa privada, no âmbito do município de Lagoa da Confusão. Art. 2° - O incentivo de que trata o artigo primeiro desta lei terá os seguintes objetivos: I - estimular o hábito da leitura; II - aproximar os autores e editoras do público leitor; III - facilitar o acesso às obras literárias; IV - estimular o surgimento de novos autores; V - contribuir para a preservação da língua e cultura nacional; VI - contribuir para a formação crítica e cultural da população Lagoense. Art. 3° - As ações do Programa Permanente de Incentivo à leitura incluirão: I - estímulo à realização de visitas dos autores junto à rede de ensino municipal; II - estímulo à realização de feiras literárias na rede de ensino municipal com participação das editoras e disponibilização de livros â preços módicos; III - estímulo à realização de palestras e debates com escritores e poetas tocantinenses as escolas; IV - realização de festivais, concursos, exposição de textos e poesias na rede municipal de ensino. Art. 4° - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 5** - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de/sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. / 1