| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 1999 |
| Date | 1999-11-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Tocantins é PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO LEI PMLC Nº 199/99 “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2000 e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONF USÃO, Estado do Tocantins, Faz Saber, que o Plenário aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- O Orçamento Anual do Município, abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo. Art. 2º - À elaboração da proposta Orçamentária do Município para o Exercício Financeiro de 2000 obedecerá as seguintes Diretrizes Gerais , sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela Legislação Federal. Art 3º- À Lei Orçamentária Anual conterá dispositivo que autorize a correção da UFIR ou por outro índice substitutivo acumulativamente, independente de constar ou não na Proposta Orçamentária, no período compreendido entre os meses de Agosto/99 a Dezembro/99, e trimestralmente durante a vigência do Exercício Financeiro de 2000. Art 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: I- Transpor, remanejar ou transferir recursos, de uma categoria para outra ou de um órgão para outro, observados os limites estabelecidos nesta Lei; 1 — Nos termos do Artigo 7º, inciso T da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964, a Abrir Crédito Suplementares até o limite de 40% (Quarenta Por Cento) do total da despesa fixada nesta Lei, visando atender insuficiência dos elementos de despesa constantes nas Funções, Programas, sub - programas, Projetos e/ou Atividades. Art. 5º- O Orçamento Municipal de 2000, compreenderá: 1- O Orçamento Fiscal que cobre os gastos Municipais, de bens e serviços para o cumprimento dos objetivos do Município e solução dos compromissos de natureza social e financeira; 11 = O orçamento de investimentos Municipais segundo as peculiaridades locais. Art. 6º- Na Lei orçamentária de 2000 a discriminação das despesas para o Orçamento Fiscal por categoria econômica desdobra-se: Rua Firmino Lacerda s/nº - centro Taca do Macao POR Estado do Tocantins é PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO DESPESAS CORRENTES: Despesas de custeio Transferências correntes DESPESAS DE CAPITAL: Investimentos Inversões Financeiras Transferências de Capital Art. 7º - A previsão de valores, programas, metas e prioridades para despesas de Capital do Exercício Financeiro subsequente, compreenderá: Construção e ampliação do prédio da Câmara - - —R$ 20.000,00 Aquisição de veículo de representação... nono ooo R$ 40.000,00 Construção e reconstrução de prédios públicos... ... ooo R$ 120.000,00 Construção e reconstrução e ampliação de mercados feiras e matadouros... ....—. R$ 50.000,00 Construção do Parque Agropecuário- R$ 30.000,00 Construção, reconstrução e ou ampliação do posto dos Correios---—————-..... neem, R$ 5.000,00 Construção, reconstrução e ou ampliação do Posto Telefônico---—-——— R$ 5.000,00 Construção, reconstrução e ou ampliação do sistema de TV----————...... on om R$ 40.000,00 R$ 10.000,00 Construção, reconstrução e ou ampliação de cadeias públicas. Construção e ampliação de creches---— mm -R$ 70.000,00 Construção, reconst. e ou ampl. Escolas de Diversos Níveis de Ensino--———----—--————— = -—R$ 400.000,00 Const. E reconst. de quadras, estádios, ginásios, clubes recreativos e desportivos----————- --R$ 100.000,00 Aquisição de ônibus escolar---—... = R$ 30.000,00 Construção e reconstrução de bibliotecas públicas R$ 25.000,00 Construção e reconst. de cantinas, depósitos e escritórios---- o. R$ 30.000,00 Construção de Casas Populares---—-—....... ooo ooo oooecaaaaocememaeao ooo R$ 150.000,00 —, Aquisição de veículos, máquinas e equipamentos... ooo ooo .R$ 130.000,00 Ampliação da rede de iluminação pública nono o.R$ 50.000,00 Construção de praças e arborização de vias públicas-— memo R$ 100.000,00 Construção, reconst. e ou ampl. De hospital e posto de saúde----———-----———. nn -—R$ 300.000,00 Construção de esgotos pluviais R$ 30.000,00 Const. e reconst. de centro comunitário, lavanderia e outras obras essenciais---------—--R$ 300.000,00 Construção e recontrução do aeroporto municipal... ooo. R$ 70.000,00 Construção de terminal rodoviário... aeoaoeeeoooooeooaoooooeoomeooeeeao R$ 20.000,00 Construção de pontes, matadouros e abertura de estradas vicinais e a aquisição de Máquinas e equipamentos rodoviários... ..... o oosaaoooooooooeeoomoooeoaa R$ 250.000,00 Pavimentação de vias urbanase const. de meio-fios e sargetas.......... . ooo --—-R$ 150.000,00 Construção, reconst. e ampliação de obras de turismo---- ===> R$ 150.000,00 Total ano R$ 2, 675,000,00 Rua Firmino Lacerda s/nº - centro Teca da gatas TUM Estado do Tocantins . PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONF! USAO Art. 8º - À receita deverá estimar a arrecadação de todos os tributos de competência Municipal, assim como todos os definidos na Constituição Federal. Art. P- O Poder Executivo Municipal, poderá firmar convênios com outras esferas do Governo, bem como seus adiantamentos, para desenvolver programas nas áreas de Educação cultura, Habitação, saúde, assistência social, obras e saneamento básico, sem ônus para o Município. Art. 10%As despesas com pessoal da administração direta e indireta ficam limitadas a 60% (sessenta por cento) da receita corrente, em atendimento ao disposto no art. 38 das Disposições Constitucionais Transitórias. $ 1º - Entende-se como receitas correntes para efeitos de limites do presente artigo o somatório das receitas correntes da Administração direta ou indireta, excluídas as oriundas de operações de crédito, de alienações, de bens, de capital e de convênios, exceto aquelas que cobrem despesas com pessoal. $2º- O limite estabelecido para as despesas de pessoal de que trata este artigo abrange gastos da administração direta e indireta, nas seguintes despesas: f) — Salário em geral; 8) — Obrigações patrimoniais; h) — Proventos de aposentadorias e pensões; i)- Remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito; j) — Remuneração dos Vereadores. $ - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração além dos índices inflacionários, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título, pela administração direta e indireta, só poderá ser feita se houver prévia dotação orçamentária, suficiente para atender as projeções de despesas até o final do exercício, obedecendo o limite fixado no “caput”. Art 11º - Durante a execução orçamentária, o Poder Executivo Municipal é autorizado a realizar OPERAÇÕES DE CRÉDITO, por antecipação da receita até o limite previsto no Artigo 167 da Constituição Federal. Bem assim praticar os atos estabelecidos nesta Lei. Rua Firmino Lacerda s/nº - centro Too A Sn ATO Estado do Tocantins . PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO Art. 12º - O Prefeito Municipal enviará até o dia 30 de setembro, o Projeto de Lei Orçamento Anual à Câmara Municipal, que o apreciará, devolvendo-o até o dia 15 de dezembro para sanção. Art. 13º - Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for apreciado e votado até o dia 31 de Janeiro de 2.000, considerar-se-a aprovado , por manifestação tácita, caso em que o Chefe do poder Executivo Municipal, sancionará e promulgará a respectiva Lei e o executará na vigência de todo o exercício financeiro de 2.000. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 17 de Novembro de 1999. PELEGRIN AVELLO Prefeito Municipal Rua Firmino Lacerda s/nº - centro Turma Au Mino O