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← Lagoa da Confusão (TO)

norma nº 200/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 200 / 1999
Date 1999-12-16
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A LOCAR IMÓVEL URBANO PARA IMPLANTAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id331

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Estado do Tocantins .
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
LEI PMLC 200/99
“Autoriza o Executivo Municipal a
Locar Imóvel Urbano para
implantação do Hospital Municipal e
determina outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins,
Faz Saber que a Câmara Municipal Aprova e ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Chefe do Executivo Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, autorizado a Locar imóvel urbano para implantação do Hospital
Municipal, no valor total de R$ 64.055,20 (Sessenta e Quatro Mil Cinquenta e
Cinco Reais e Vinte Centavos).
Art. 2º - O aluguel do Imóvel será no período de 16 de Novembro de 1999 à 31 de
Dezembro de 2.000.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 16 de Novembro de 1999, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão-TO., aos 16 de Dezembro
de 1999,
ELEGRIN AVELLO
Prefeito Municipal
JO,
Rua Firmino Lacerda s/nº - centro
Too A Mem mA

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