| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 200 / 1999 |
| Date | 1999-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A LOCAR IMÓVEL URBANO PARA IMPLANTAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Tocantins . PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO LEI PMLC 200/99 “Autoriza o Executivo Municipal a Locar Imóvel Urbano para implantação do Hospital Municipal e determina outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, Faz Saber que a Câmara Municipal Aprova e ele Sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Chefe do Executivo Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, autorizado a Locar imóvel urbano para implantação do Hospital Municipal, no valor total de R$ 64.055,20 (Sessenta e Quatro Mil Cinquenta e Cinco Reais e Vinte Centavos). Art. 2º - O aluguel do Imóvel será no período de 16 de Novembro de 1999 à 31 de Dezembro de 2.000. Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de Novembro de 1999, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão-TO., aos 16 de Dezembro de 1999, ELEGRIN AVELLO Prefeito Municipal JO, Rua Firmino Lacerda s/nº - centro Too A Mem mA