| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 201 / 1999 |
| Date | 1999-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA CONSTRUÇÃO DE CENTO E VINTE (120) CASAS POPULARES E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 332 |
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Estado do Tocantins . PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO LEI Nº 201/99 “Autoriza Construção de Cento e Vinte (120) Casas Populares e determina outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONF USÃO, Estado do Tocantins, Faz Saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a contrair Convênios na esfera Estadual e Federal para Construção de Cento e vinte (120) Casas Populares na Cidade de Lagoa da Confusão — TO. Art 2º- O Poder Legislativo autoriza o Executivo dentro do Orçamento Geral, a abrir Créditos Suplementares para os gastos com a Infra-estrutura necessária para a construção das mesmas. Art 3º - O local para construção das Casas Populares será de livre escolha do Executivo Municipal. Art 4º - Deverá o Executivo fazer cadastros das famílias realmente necessitadas. Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão - TO., aos 16 de Dezembro de 1999. / A E PELEGRIN AVELLO Prefeito Municipal Rua Firmino Lacerda s/nº - centro cena da Macaca DON