| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 204 / 1999 |
| Date | 1999-12-17 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A CELTINS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Tocantins . PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO LEI PMLC Nº 204/99 “Autoriza o Executivo Municipal a Celebrar Convênio com a CELTINS e determina outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONF USÃO, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a celebrar Convênio diretamente com a Celtins (Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins), para fazer todo processo de eletrificação do Assentamento Loroti no Município de Lagoa da Confusão — TO. Art 2º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a adquirir fundos necessários, juntamente com à Celtins, para a instalação de energia elétrica no Assentamento Loroti. Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 17 de Dezembro de 1999. JO, ELEGRIN AVELLO Preféito Municipal Rua Firmino Lacerda s/nº - centro em MTO