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norma nº 207/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 207 / 1999
Date 1999-12-17
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2000.
native_id338

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DE gil
Estado do Tocantins .
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO
LEI PMLC Nº 207/99
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município para o Exercício de 2.000.”
PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins,
Faz Saber que, a Câmara Municipal Aprova e ele Sanciona a seguinte Lei:
ArtI- O ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA
CONFUSÃO, Estado do Tocantins, para vigência no Exercício Financeiro de
2.000, compostos pela Receita e despesas do Tesouro Municipal e discriminado nos
anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em 5.898.000,00 ( Cinco Milhões,
oitocentos e Noventa e Oito Mil Reais), e fixa a despesa em igual quantia.
Art 2= 4 Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e
outras Receitas correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e de acordo
com o seguinte desdobramento:
RECEITA DA ESTIMAÇÃO DIRETA:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária R$ 315.500,00
Receita de Contribuições R$ 3.000,00
Receita Patrimonial R$ 15.000,00
Receita Agropecuária R$ 19.500,00
Receita Industrial R$ 6.500,00
Receita de Serviços R$ 20.000,00
Transferências Correntes R$ 4.136,00
Outras Receitas Correntes R$ 52.500,00
SOMA DE RECEITAS CORRENTES R$ | 4.568.000,00
Rua Firmino Lacerda s/nº - centro
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Estado do Tocantins
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito R$ 200.000,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis R$ 30.000,00
Transferência de Capital R$ | 1.000.000,00
Outras Receitas de Capital R$ 100.000,00
SOMAS DE RECEITA DE CAPITAL R$ | 1.330.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA |R$| 5.898.000,00
Art3- 4 Despesa será realizada de conformidade com os desdobramento de
programas e atendendo a seguinte esquematização:
1.3- DESPESAS POR ORGÃO DE GOVERNO:
01- PODER LEGISLATIVO [R$ 193.000,00
02 — PODER JUDICIÁRIO R$ 4.000,00
03 — PODER EXECUTIVO R$ | 5.200.500,00
9999 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 500.000,00
TOTAL GERAL R$ | 5.989.000,00
1.1- DESPESAS SEGUNDO AS FUNÇÕES GOVERNAMENTAIS:
01 - LEGISLATIVA R$ 193.500,00
02 - JUDICIÁRIA R$ 4.000,00
03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO R$ 629.300,00
04 - AGRICULTURA R$ 120.500,00
05 - COMUNICAÇÕES R$ 89.000,00
06 - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA R$ 25.500,00
07 — EDUCAÇÃO E CULTURA R$ | 1.389.200,00
08 — ENERGIA E RECURSOS MUNERAIS R$ 116.000,00
09 — HABITAÇÃO E URBANISMO R$ 427.500,00
Rua Firmino Lacerda s/nº - centro
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Estado do Tocantins
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
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10 — INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS R$ 380.500,00
11 - SAÚDE E SANEAMENTO R$ 632.500,00
12 — ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA R$ 636.000,00
13 - TRANSPORTE o R$ | 754.500,00
9999 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 500.000,00
TOTAL GERAL DAS DESPESAS POR FUNÇÕES R$ | 5.898.000,00
1.2- DESPESAS DESCRIMINADAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIAS:
01.00 — CÂMARA MUNICIPAL
R$ | 193.500,00
02.00 - SETOR JUDICIÁRIO [R$ 4.000,00
03.00 — GABINETE DO PREFEITO R$ 205.500,00
04.00 - SECRET. ADMINISTRAÇÃO R$ 283.000,00
05.00 — SECRETARIA DE FINANÇAS R$ 140.800,00
06.00 — SETOR AGROPECUÁRIO R$ | 120.500,00
07.00 — SETOR DE COMUNICAÇÕES R$ 89.000,00
08.00 - SETOR DE SEGURANÇA PÚBLICA R$ 25.500,00
09.00 - SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA R$ | 1.389.200,00
10.00 — SETOR ILUMINAÇÃO PÚBLICA R$ 116.000,00
11.00 - SECRET. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS R$ 427.500,00
12.00 — SETOR DE TURISMO R$ 380.500,00
13.00 — SECRETARIA DE SAÚDE R$ 632.500,00
14.00 — SETOR DE PROM. ASSIST. SOCIAL R$ 636.000,00 |
15.00 — SETOR DE TRANSPORTE R$ 754.500,00
9999 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 500.000,00
TOTAL GERAL DE DESPESAS POR UNIDADES
ORCAMENTÁRIAS R$ | 5.898.000,00
Art 4º Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a :
I- transpor, remanejar, ou transferir recursos, de uma categoria de programação
para outra ou de um órgão para outro, observados os limites estabelecidos nesta
Lei;
Rua Firmino Lacerda s/nº - centro
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Estado do Tocantins é
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
II - Nos termos do artigo 7º Inciso I da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1.964 a abrir créditos suplementares até o limite de 40% ( quarenta por cento), do
total da despesa fixada nesta Lei, visando atender insuficiência dos elementos de
despesas constantes nas funções, programas, sub - programas, Projetos e/ou
atividades.
Art5- Durante a execução orçamentária, o Poder Executivo Municipal é
autorizado a realizar OPERAÇÕES DE CRÉDITO, por antecipação da Receita até
o limite previsto no artigo 167 da Constituição Federal. Bem assim praticar os atos
estabelecidos na Lei de diretrizes Orçamentárias deste Município.
Art6- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a tomar as medidas
necessárias para compatibilizar as despesas a realização efetiva da receita.
Art 7º Esta Lei entra em vigor na data de 1º ( primeiro) de janeiro de 2.000,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONF USÃO,
Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de dezembro de 1.999.
J A PELEGRIN AVELLO
Prefeito Municipal
Rua Firmino Lacerda s/nº - centro
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-. amino TOA

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