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← Lagoa da Confusão (TO)

norma nº 29/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 1994
Date 1994-02-04
EmentaINSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id340

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ga EN cri
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão
Lil Nº 029/94 de O4 de fevereiro de 1,994,
INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL SAÚDE | DA OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
) PRPILITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSKO-TO
"o uso de suas “v'ibuições legais,
"uço saber que a Câmara Municipal de LAGOA
A CONFUSÃO=TO., oprovon e eu sanciono a seguinte Leis
CAPÍTULO « T
Art. 1º - Fica instituído o Furto Municipal
io Saúde que tor vor objetivo criar condições firnsairas e de
"rência dos destinados ao desenvolvimento das ações
saúde, exec “as ou cocrdenadas pela Secretar'a Municipal
'o Saúde, que com
a E - atendimento à saúde universalizando ,
integral, rvegu' e hierarquizados
. a . : L r
II - a vigilância sanitaria;
III - a vigilância epidemiolósica e ações
je ande do jutcrsmes individual a catotivo corrosrondente;
Vl UT 02
Leoncio Lino de Sousa Neto
Oficial e Tabelião
a
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão
árt, 2º = O Fundo Municipal de Saúde ficará
subordinado ao Senretário Municipal de Saúde,
SEÇÃO - II
JA ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SAÚDE
rt
"e 3º - São atribuições do Secretário Mu-
A
uicipal de Saúde:
! - gerir o Fundo Municipal de Smúde e
tnbelecer polÍtic.s de aplicação dos seus recurs
to com o Consel
em conjun
ho Pnicipal de Saúde;
1 - &comparhar, avaliar e decicip sobre!
a voalização das 25 previstas no Plano Municipal de Saúde;
Io - submeter ao Conselho Munic'pal de
“le e plano de licação a cargo do Fundo, em consonância 1
cor o Plano Munie':s? de Saúde e com n da Diretrizes Orçamentá
Pias)
- submeter ao Conselho Municipal de
Sole as demonstr os mensais de receitas e despesas do Fundo
- encaminhas à contabilidade soral do
Pusicípio as demonc' rações mencionadas no inciso anterior;
d
E - subdelegar co mpetências aos responsã
é mo
vein pelos estabe” "“mertos de prestação dae serviços do Saúde
4 0vror
CIO
Leoncio Lino de
Oficial e de Sou elião Sa Neto
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão
SEÇÃO - III
JA COCROLNAÇÃO
VEL 4 mo EE ae
artição ão atribuições
Pandos
I ” Preparar as
Prroitas e desperis a serem encarrinhadas ao
roi de Saúde;
- Manter os
do Fundo reforentos a
”
cução
Orçament".
““ e pagamento É ionpesas e
d “undos
manter, em
de
og
“trimônio da
“nobre os bens
Cuityu
a .
"Moss com carga
ra Municipal,
"im
E s
encaminhar a
a) mensalmonto,
Fer “tas e despes»
b) trimestralnonte,
de ctoquos de mes: “ontos e de instrumentos
c) anualmento,
móv ia e imóveis e ço
firmar, com o res
.
=
trolc- da oxemBa
| My 0r 02
| RA NNTADO)
Leoncio Lino de Sousa Nei
Oficial e Tabelião
DO FUNDO
Controles neces:
aos Pecebimentos das
coordenaçã
98 Controles
Contabilidade
' º a
O inventário
seral do Fungo,
ponsável metas
do Coordenador do!
demonstrações mensais de
Secretário Munici-
Ed , ba
àrios a
empenho, liquida-
receitas
Com
ao Fundo;
+: ss 1
OS inventários
LS
médicos;
dos bens
[ASAS
ÉSTICO DO TOCANTIR
Rosso
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão
em
Vili - apresentar ao Sonretário — vnA pal de
e. Ed Ed ” > ad . .
oaude, a análico o q avaliação da situação econômico -financeira
Fundo Munic: de Saúde detectrias nas demonstrações mencio
nadas
IX - manter nº controles necos ssários sobre
convênios ou contr “tos de presto
to de serv'ços prelo setor pro-
.
“ado e dos empr
“eitos par» q le;
k - encaminhar mensalmente, ao Secretário
“unicipal de Soto, relatórios de ncompanhamento o avaliação da
“rodução de servi ins nrestados polo setor privado na forma men-
cionada no inc! anterior;
“Tt - manter « nontrole e a avaliação da
rrodução das uv: log intogrant in rode municira! do saúde;
SIT - encaminhar mensalmente, ao Secretário
Uripal de Gai, rolatórios de acompanhamento + avaliação de
“erviços presto rela rede municipal de saúde,
SEÇÃO -
DOS RECURCOS DO PI
INDO
SUBSNÇÃO - T
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 5º — 558 rocnitas do Fundo:
(905 0M
VA US
Leoncio Lino de Sousa Neto
Oficial e Tabelião
DE
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão
- a : r
MM - o produto de convênios firmados com ou
tras entidades Cirancoiras
- o produto da arrecadação da taxa de
f alização sn” in e de higiene, multas o duros de mora por
nfrações ao Có! ianicipal, bem como parcelas de arrecadação
"e nutras taxas |“ instituídas & daquelas que o Município vier
criar;
v - as parcelas do proluto ds arrecadação
is outras parno? rrônria Sam alii tan mir da é Em
in outras porce) vroprias das atividades econômicas, da presta
ão de serviços c “o outras transferências que 0 Mmicípio tenha
e + 1 “ 1
direito a recehos vom força da Lei de convênios no «e tor;
VI - donções em espécie feitas directamente
pora este Fundo,
Parágrafo Único - As receitas dratritas neste
àrtigo serão dev» !iadas abri igatoriamente em conta especial a
a
aberta e main em agência de estabelecimento oficial de
reditos,
Parágrafo 2º - A aplicação dos recursos de na
4 : Ed
“ureza financei: dependerá:
I - da existencia de disponibilidade em
A = . e no
“anção do cumpr'rento de prorrogação;
rr ' e. me Es sa £
IT - de previa aprovação do Secretário Muni
” 1 - fa
PM 67 O
VASO)
eoncio Lino de Sousa mei
Oficial e Tabelião
3
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão
I - disponibilidades monetárias em bancos
ou em caixa especial oriundas das receitas es specificados;
Si - direitos que por ventura vier a cons-
tituir;
III - bens máveis e imóveis que forem desti
nados no sistema de saúde do Município;
IV - bens móveis e imóveis doados, com ou
sem ônis, destinados ao sistema de saúde;
V - bens e imóveis destinados à adminis -
tração do sistema de saúde do Município,
Ed . Ed
Parágrafo Único - anualmente se processará o
inventirio dos bens e direitos vinculados ao Fundo,
SUBSEÇÃO - III
DOS PASSIVOS DO FUNDO
Art. 7º - Constituem passivos do Fundo Muni-
cipal «e Saúde as obrigações de qualquer natureza que pêr ventu
ra o município venha a assumir para a manutenção e o funciona -
mento (cio sistema municipal de saúde,
SEÇÃO - V
DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE
UBSEÇÃO m I
DO ORÇAMENTO
Art. 8º - O orçamento do Fundo Municipal de
Saúde envidenciará as políticas e o programa de trabalho gover-
namentais, observados o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes
Orçamentares, e os princípios da universidade e de equilíbrio,
Leôncio Lino de Sonsa nas. LR di
-
f
2
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão
produzidos pa
pio.
da Lei de Or
o Quadro de
unidades exer::
rão ser alter»
orçamento e
ento, o Secretário Municipnrl de Saúde
stns trimestrais, que serão dist
E és
A
nm
ESTADO DO TOCANTINS
Parágrafo 3º - As demonstrações e relatórios
“To a integrar a contabililade poral do Municf-
SEÇRO - VI
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
SUBSEÇÃO - T
DA DESPESA
Art, 1º? - Imediatamente após 2 promulgação '
aprovará
»uldas entre as
ras do sistema municipal de saúde,
Parágrafo Único - As cotas trimestrais pode-
“ durante o exercício, observados o limite no !
comportamento da sua execução,
Art.
' bad Cas
orização orçamentaria.
- €Á .
13 - Nenhuma desresa srrá realizada sem
parágrafo Único - Para os censos de insuflci-
ências e om ces orçamentárias poderão ser utilizados por Lei
e abertos poo Cerreto do Executivo,
Art. 14 - À despesa do Funda Municipal de
se constituirá des
T - financiamento total on parcial de pro
grmas inte; “95 de saúde desenvolvidos pela Jecretaria ou com
Ja convento) cs
IT
gratificaç”
direta
-
ARA
: Ed .
- pagamento de vencimentos, salarios,
joal dos órgãos ou entidades de administra-
1 que participem da execução das ações pre
Tate
1º da presente Leis
ESTADO DO TOCANTINS
Prefertura Municipal de Lagoa da Confusão
' - pagamento pela prestação de serviços a
rtádadoes de dirt crivado para a execução de Frogramas ou pro
irtos ospecífie. srtor de saúde, observado o ulurosto no Pa-
ufo 1º, Art, 00, do Constituição Pederal;
o - aquisição de materia] prrmononte e de
moumo e de ou! e Cosmos necessários ao desenvolvimento dos
vrogramas;
- construção, reforma, amplinção, aquisi
e
“eis para adequação da rede ffaica de pres-
o
snudeos
- desenvolvimento e anerfo; poamento dos
strumentos d o, de planejamento, administr ção e contro-
. ma , .
» das ações de as
Vit - desenvolvimento de progranns de capaci
- ;
ição e aperfei.
» de recursos humanos de saúdo;
VIIi - Civorsas, de
q : RE + ” mo ' mo
ritor urgente ruliavol, neces ias ç Oo “as ações de
rviço de saúo nc ionados é da Leis
. ” e. É
te 15 - À execução orçamentária das recei-
“5 se processsr O através da obtenção do seu produto nas fontes
erninadas nest» Lei,
árts dO - O Pando Municipal de “síde terá vi-
pencia ilimitado.
| Mis 008
Leoncio Lino de Sousa Neto
Oficial e Tabelião
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão
Arte 17 + Pica o Poder
. ” mto . .
Lorizndo a vir Credito Adicional
cutivo Municipal au-
spocial no Valor de Cr&
— 200,00, 07 (Duzentos Reais ), para cobrir as
despesas de Pontação do Fundo de que Lrata » presente Lei,
Carggrafo Ênico - As desperos a serem atendi -
dds pelo pro cute crédito correrão à conta do “6 igo de — Despesa
4.130, TnvooCCmentos em Regime do Execução vocial, as quais se-
rão corpen CCom OS Pecursos oriunlos do Art, 43, Parágrafos!
e incisos io cej Podepal nº 9/0
Arta 19 -
“ej ontrarã om vigor na data de
1 publico To, rovogando-so as d em contrário,
Prefeitura Municipal de Laos da Confusão-To.,
OW de fevercico de 1,994, 173º ano da independencia, 106º ano da
República, ' mo do Estado do Tacantins e 2º ano do Município de
Inxoa da Cosfendo-To
eoncio Lino q .
Oficial e Tabenia

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