| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1994 |
| Date | 1994-08-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 343 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 10
ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão LEI Nº 033/94 De 12 de agosto de 1,99% Dispõe sobre as diretrizes - orçamentárias para o exer- cício de 1.995, e dá ou- tras providências, A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Leis: CAPÍTULO 1 Das Diretrizes Gerais Art. 1º - À proposta orçamentária do Município para o exercício de 1,995, será elaborada de acordo com as dire- trizes estabelecidas na presente Lei, Art. 2º « O projeto de Lei orçamentária deverá explicitar as metas e prioridades do govermo municipal, inclusive dos poderes Legislativos e Juriciários, e conterá a estimativa da receita e a fixação da despesa em valores iguais, com a elimi- nação de qualquer deficit. Parágrafo Único - No estabelecimento do programa de trabalho dos diversos órgãos que integram a Lei orçamentária anual para o exercício de 1.995, terão preferência as metas que lhes correspondam e que sejam relativas aos subprogramas priori- tários indentificados conforme Anexo e esta Lei, Art, 32 - No projeto de lei orçamentária anual as receitas e as despesas serão orçadas segundo os preços vigen- tes em julho de 1,995, ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão Art. 4º - A lei orçamentária conterá dispositivos que autorize a abertura de créditos suplementares, operações de créditos por antecipação da receita e a correção dos valores das dotações, com a instituição de Índice que reflita a variação dos preços de julho a dezembro de 1,994, Parágrafo Único - No decorrer do exercício de 1.995, havendo necessidade, a correção se fará a cada trimestre, a contar do mês de janeiro, utilizando-se a mesma forma de corre- ção, Art, 5º - A receita deverá estimar a arpecadação de todos os tributos de competência municipal, assim como defini- dos na Constituição Federal, Art, 6º - Nos casos de despesas provenientes de convênios com órgãos de outros níveis de governo, o orçamento de- verá prever a contra partida que cabe ao município, Arte 7º - As obras em fase de execução terão pre- ferencia sobre novos projetos, ressalvados os casos de necessida- de pública e interesse social, Art. 8º - Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos. Art. 9º = Na lei orçamentária anual, que; apresen- tará conjuntamente a programação dos orçamentos fiscal e da segu- ridade docial, a discriminação da despesa far-se-a por categoria de programação, indicando-se, pelo menos, para cada uma, no seu menor nível, a natureza da despesa, obedecendo a seguinte classi- ficação. ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão DESPESAS CORRENTES - Despesas de Custeio - Transferências Correntes DESPESAS DE CAPITAL - Investimentos - Inversões Financeiras & . a f - Transferencias de Capital CAPÍTULO II Do Orçamento Fiscal Art. 10 - O orçamento fiscal abrangerá os poderes Executivo e Legislativo, seus fundos e órgãos, Art. 11 - As despesas com pessoal só poderão ter aumento real se houver dotação orçamentária suficiente e não pode rão exceder o limite de 65% (Sessenta e cinco por cento) das re- ceitas correntes. CAPÍTULO III Do Orçamento da Seguridade Social Art. 12 - O orçamento da seguridade social abran- gerá os órgãos e unidades orçamentárias, inclusive, fundos, e * é integrado pelas dotações destinadas a atender as despesas nas áre çã + ” “ as de saúde, saneamento, previdência e assistência social. Art. 13 - As receitas são provenientes das trans- ferências de recursos do orçamento fiscal, originários da receita do Tesouro Municipal, de operações de crédito, contribuições so- bre os vencimentos dos servidores e ainda em virtude de convênios. ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão Art. 14 - Os recursos somente poderão ser progra- mados para atender despesas de capital, exceto amortizações da dívida por operações de créditos, após deduzindo os recursos des- tinados a atender gastos com pessoal e encargos sociais, com ser- viço da dívida e outras despesas de custeio administrativo e ope- racional, Art. 15 - Para as despesas com pessoal deverá ser observada a limitação referida no artigo 11 desta lei, CAPÍTULO IV Das Disposições Finais Art. 16 - O órgão de contabilidade municipal fará publicar junto a lei orçamentária, os quadros de detalhamento da despesa, especificando por objetos e atividades, os elementos de despesas e seus desdobramentos, com os valores corrigidos na for- ma autorizada no artigo 4º desta leis, Parágrafo Primeiro = A lei orçamentária incluirá, entre outros, demonstrativo: E é - das receitas referentes ao conjunto dos orça- mentos fiscais e da seguridade social, que obedecerá ao previsto no art. 2º, parágrafo 1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964; , II - da natureza da despesa para cada órgão; III - da despesa por fonte de recurso para cada órgão. ; ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão Parágrafo Segundo - As proposta de modificação no projeto de lei orçamentário deverão ser apresentadas com a forma, onível de detalhámento, o$ demonstrátivos e as informações esta- belecidas para o orçamento, nesta lei, especialmente no, parágrafo anterior deste artigos. Art. 17 - O projeto dd lei orçamentária do muni- cípio, para a exercício de 1,995, será encaminhado a Câmara Muni- cipal até quatro meses antes do encerramento do corrente exercí- cio financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da ses- são legislativas Art. 18 - O prefeito Municipal, durante a Vigên- cia deste orçamento, no interesse da administração, vizando apris morar e dar mais segurança na'liquidação de seus compromissos, po derá autorizar diretamente aos estabelecimentos, bancários, a efetuar pagamentos de pessoal, fornecedores e prestadores de sers viços, cumprimentos das obrigações financeiras resultantes de convênios e contratos, bem como as transferências destinadas ao ! custeio e manutençaó da câmara municipal. Art, 19 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. “Gabinete do Prefeito, aos 12 dias do mês de agos= papi to de 1,994. A ProBs6 Municipal ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão (Apt. 2º, Parágrafo Único da L.D.0.) I - LEGISLATIVO - Desenvolver as ações administrativas e Legislativas próprias da Câmara, para permitir o seu plenb e adequado funcionamento; - Melhorar o seu assessoramento técnico, no sentido de promover as mudanças determinadas pela LOM, inclusive no que diz respeito ao seu regimento interno e ao pessoal lotado no órgão. EE - JUDICIÁRIO - 0 Município deverá contribuir com o Judiciário na manutenção e funciomamento do Forum, afim de que as atribuições inerentes a justiça não seja prejudicada por falta de apoio material; - Dar apoio ao Judiciário na promoção do processo eleitoral, III - EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - Proporcionar'um correto atendâmento aos Municípios, treinando? os servidores que lidam diretamente com a população; - Promover a valorização do serviço e do servidor público, ado- tando a admissão de servidores rigorosamente através do concurso e fazendo a implantação ou implementação do regime jurídico único e o pãano de carreira, cargos e vencimehtos; - Melhorar a máquina arrecadadora, do Município, visando o aumen- to da arrecadação, inclusive com a cobrança da dívida ativa tri- butária; A ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão - Manter convênios com órgãos informativos e de apoio técnico vi- sando a modernização da administração pública; - Dar total apoio as ações que visem a divulgação do Município, promover festejos cívicos, comemotativos e recepções a autorida - des; - Dar apoio e auxiliar na manutenção dás órgãos federais e esta- duais que prestem relevantes serviços ao Município; - Manter os serviços de controle interno e amortização da dívida pública e encargos financeiros; - Fiscalizar e zelar pela boa manutenção dos mananciais hídricos, bosques e matas; - Fiscalizar e proibir qualquer forma de agressão ao meio-ambien- te; - Apoiar e incentivar os Projetos que visem o incremento do tu- rismo, principalmente a construção de hotéis e pousadas, AGRICULTURA, COMUNICAÇÕES E SEGURANÇA PÚBLICA - Proporcionar, em convênio com o Ruraltins a assistência Técnica e material ao micro e pequeno produtor rural, principalmente no que concerne a melhoria da qualidade de sementes e mudas, para uma melhor produtividade; - Incentivar a implantação do processo de irrigação de variadas culturas; - Proporcionar condições ao produtor para o armazenamento, escoa- mento e comercialização de sua produção; - Dotar o Município dos meios de comunicação necessário ao bem- estar da população, colaborando com os Correios e permitir uma “boa recepção dos canais de televisão; - Dar apoio as ações que visem implementar o serviço de telefonia rural no Município e construção de postos telefônicos nos povoa- dos; J) /N ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão a) - Os benefícios se destinan a estudantes regular- mente matriculados em curso de 3º grau; E b) - Sejam residente no Município de Lagoa da Confu- são-Tocantins; c) - Sejam comprovadamente carentes, cujo poder aqui sitivo próprio ou de saus responsáveis não lhe permita o ingresso e a conclusão do curso superior; d) - O contemplado com os benefícios da Bolsa de Es- tudo, se compromete expressadamente a exercer, mesmo que temporaria- mente no Município, a sua Profissão, para a qual o Poder Público Mu- nicipal contribuiu, cujo prazo não seja inferior a 3 (tres) anos; - Melhorar o atendimento as crianças na faixa etária de zero a seis anos de idade em creches e pré-escolas; - Auxliar o estado, na conservação e manutenção da redé escolar es- tadual no Município; - Manter escolas de alfabetização de adultos, HABITAÇÃO E URBANISMO - Construção de prédios públicos e execução de obras de pequeno por te; - Promover a construção de habitações populares para a erradicação do déficit habitacional, inclusive através de convênios ou finan- ciamentos; - Implementar ações que visem um melhor ordenamento urbano, -gom a definição das diretrizes do uso do solo; - Incentivar novos loteamentos; - Dotar o Município das condições exigidas para uma eficiente cole- ta de lixo; ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão - Manter e melhorar os serviços funerários, No caso de concessão, proceder a uma rigorosa fiscalização; - Promover a ampliação das redes de distribuição de enérgia e ilu minação pública; - Construir praças, parques e jardins, e AR as já existen- tes. ! TRANSPORTE - Promover as ações que visem a melhoráz dos serviços de trans - porte urbano e interurbano, notadamente de terminais rodoviários; - Dotar as estradas municipais das condições ideais de tráfego e segurança, principalmente nas regiões de grande produção agrope- cuária; - Equipar e manter. adequadamente a frota rodoviária Municipal; - Promover a pavimentação de todas as vias públicas; - Desenvolver ações visando a manutenção e mélhoramento de campos de pouso; - Desenvolver ações que visem a manutenção da malha viaria, assim como sua ampliação, atingindo todas as regiões do Município. SAÚDE, SANEAMENTO, ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEGURIDADE SOCIAL) - Melhorar o atendimento médico e hospitalar integral e ampliar as ações de prevenção e assistencia odontológica a população mais carente; di - Promover ações relativas a suplementação alimentar das crianças de famílias de baixa renda; - Promover ações que visem a integração do menor e do adolecente na comunidade; - Ampliar a distribuição de medicamentos essenciais e farmácias! básicas; - Implantação e manutenção de hortas e lavouras comunitárias; nd (5 ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão - promover ações que visem melhorar a estrutura do saneamento bá- sico, através da expansão do sistema de abastecimento de água e esgoto; - Promover a integração da pessoa idosa e dos deficientes na co- munidade; Promover e/ou apoiar a construção de obras assistenciais; - Instituir a manter o sistema previdenciário e/ou manter em dia o pagamento das contribuições previdenciárias; Auxiliar o Estado e a União na manutenção de campanha de saúde, inclusive vacinação, com vistas a erradicação de doenças transmis síveis.