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norma nº 33/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 1994
Date 1994-08-12
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão
LEI Nº 033/94 De 12 de agosto de 1,99%
Dispõe sobre as diretrizes
- orçamentárias para o exer-
cício de 1.995, e dá ou-
tras providências,
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado
do Tocantins, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Leis:
CAPÍTULO 1
Das Diretrizes Gerais
Art. 1º - À proposta orçamentária do Município
para o exercício de 1,995, será elaborada de acordo com as dire-
trizes estabelecidas na presente Lei,
Art. 2º « O projeto de Lei orçamentária deverá
explicitar as metas e prioridades do govermo municipal, inclusive
dos poderes Legislativos e Juriciários, e conterá a estimativa
da receita e a fixação da despesa em valores iguais, com a elimi-
nação de qualquer deficit.
Parágrafo Único - No estabelecimento do programa
de trabalho dos diversos órgãos que integram a Lei orçamentária
anual para o exercício de 1.995, terão preferência as metas que
lhes correspondam e que sejam relativas aos subprogramas priori-
tários indentificados conforme Anexo e esta Lei,
Art, 32 - No projeto de lei orçamentária anual
as receitas e as despesas serão orçadas segundo os preços vigen-
tes em julho de 1,995,
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Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão
Art. 4º - A lei orçamentária conterá dispositivos
que autorize a abertura de créditos suplementares, operações de
créditos por antecipação da receita e a correção dos valores das
dotações, com a instituição de Índice que reflita a variação dos
preços de julho a dezembro de 1,994,
Parágrafo Único - No decorrer do exercício de
1.995, havendo necessidade, a correção se fará a cada trimestre,
a contar do mês de janeiro, utilizando-se a mesma forma de corre-
ção,
Art, 5º - A receita deverá estimar a arpecadação
de todos os tributos de competência municipal, assim como defini-
dos na Constituição Federal,
Art, 6º - Nos casos de despesas provenientes de
convênios com órgãos de outros níveis de governo, o orçamento de-
verá prever a contra partida que cabe ao município,
Arte 7º - As obras em fase de execução terão pre-
ferencia sobre novos projetos, ressalvados os casos de necessida-
de pública e interesse social,
Art. 8º - Não poderão ser fixadas despesas sem
que estejam definidas as fontes de recursos.
Art. 9º = Na lei orçamentária anual, que; apresen-
tará conjuntamente a programação dos orçamentos fiscal e da segu-
ridade docial, a discriminação da despesa far-se-a por categoria
de programação, indicando-se, pelo menos, para cada uma, no seu
menor nível, a natureza da despesa, obedecendo a seguinte classi-
ficação.
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Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão
DESPESAS CORRENTES
- Despesas de Custeio
- Transferências Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
- Investimentos
- Inversões Financeiras
& . a f
- Transferencias de Capital
CAPÍTULO II
Do Orçamento Fiscal
Art. 10 - O orçamento fiscal abrangerá os poderes
Executivo e Legislativo, seus fundos e órgãos,
Art. 11 - As despesas com pessoal só poderão ter
aumento real se houver dotação orçamentária suficiente e não pode
rão exceder o limite de 65% (Sessenta e cinco por cento) das re-
ceitas correntes.
CAPÍTULO III
Do Orçamento da Seguridade Social
Art. 12 - O orçamento da seguridade social abran-
gerá os órgãos e unidades orçamentárias, inclusive, fundos, e * é
integrado pelas dotações destinadas a atender as despesas nas áre
çã + ” “
as de saúde, saneamento, previdência e assistência social.
Art. 13 - As receitas são provenientes das trans-
ferências de recursos do orçamento fiscal, originários da receita
do Tesouro Municipal, de operações de crédito, contribuições so-
bre os vencimentos dos servidores e ainda em virtude de convênios.
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Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão
Art. 14 - Os recursos somente poderão ser progra-
mados para atender despesas de capital, exceto amortizações da
dívida por operações de créditos, após deduzindo os recursos des-
tinados a atender gastos com pessoal e encargos sociais, com ser-
viço da dívida e outras despesas de custeio administrativo e ope-
racional,
Art. 15 - Para as despesas com pessoal deverá
ser observada a limitação referida no artigo 11 desta lei,
CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais
Art. 16 - O órgão de contabilidade municipal fará
publicar junto a lei orçamentária, os quadros de detalhamento da
despesa, especificando por objetos e atividades, os elementos de
despesas e seus desdobramentos, com os valores corrigidos na for-
ma autorizada no artigo 4º desta leis,
Parágrafo Primeiro = A lei orçamentária incluirá,
entre outros, demonstrativo:
E é - das receitas referentes ao conjunto dos orça-
mentos fiscais e da seguridade social, que obedecerá ao previsto
no art. 2º, parágrafo 1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1.964; ,
II - da natureza da despesa para cada órgão;
III - da despesa por fonte de recurso para cada
órgão. ;
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Parágrafo Segundo - As proposta de modificação no
projeto de lei orçamentário deverão ser apresentadas com a forma,
onível de detalhámento, o$ demonstrátivos e as informações esta-
belecidas para o orçamento, nesta lei, especialmente no, parágrafo
anterior deste artigos.
Art. 17 - O projeto dd lei orçamentária do muni-
cípio, para a exercício de 1,995, será encaminhado a Câmara Muni-
cipal até quatro meses antes do encerramento do corrente exercí-
cio financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da ses-
são legislativas
Art. 18 - O prefeito Municipal, durante a Vigên-
cia deste orçamento, no interesse da administração, vizando apris
morar e dar mais segurança na'liquidação de seus compromissos, po
derá autorizar diretamente aos estabelecimentos, bancários, a
efetuar pagamentos de pessoal, fornecedores e prestadores de sers
viços, cumprimentos das obrigações financeiras resultantes de
convênios e contratos, bem como as transferências destinadas ao !
custeio e manutençaó da câmara municipal.
Art, 19 - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
“Gabinete do Prefeito, aos 12 dias do mês de agos=
papi
to de 1,994.
A
ProBs6 Municipal
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão
(Apt. 2º, Parágrafo Único da L.D.0.)
I - LEGISLATIVO
- Desenvolver as ações administrativas e Legislativas próprias da
Câmara, para permitir o seu plenb e adequado funcionamento;
- Melhorar o seu assessoramento técnico, no sentido de promover
as mudanças determinadas pela LOM, inclusive no que diz respeito
ao seu regimento interno e ao pessoal lotado no órgão.
EE - JUDICIÁRIO
- 0 Município deverá contribuir com o Judiciário na manutenção e
funciomamento do Forum, afim de que as atribuições inerentes a
justiça não seja prejudicada por falta de apoio material;
- Dar apoio ao Judiciário na promoção do processo eleitoral,
III - EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
- Proporcionar'um correto atendâmento aos Municípios, treinando?
os servidores que lidam diretamente com a população;
- Promover a valorização do serviço e do servidor público, ado-
tando a admissão de servidores rigorosamente através do concurso
e fazendo a implantação ou implementação do regime jurídico único
e o pãano de carreira, cargos e vencimehtos;
- Melhorar a máquina arrecadadora, do Município, visando o aumen-
to da arrecadação, inclusive com a cobrança da dívida ativa tri-
butária;
A
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Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão
- Manter convênios com órgãos informativos e de apoio técnico vi-
sando a modernização da administração pública;
- Dar total apoio as ações que visem a divulgação do Município,
promover festejos cívicos, comemotativos e recepções a autorida -
des;
- Dar apoio e auxiliar na manutenção dás órgãos federais e esta-
duais que prestem relevantes serviços ao Município;
- Manter os serviços de controle interno e amortização da dívida
pública e encargos financeiros;
- Fiscalizar e zelar pela boa manutenção dos mananciais hídricos,
bosques e matas;
- Fiscalizar e proibir qualquer forma de agressão ao meio-ambien-
te;
- Apoiar e incentivar os Projetos que visem o incremento do tu-
rismo, principalmente a construção de hotéis e pousadas,
AGRICULTURA, COMUNICAÇÕES E SEGURANÇA PÚBLICA
- Proporcionar, em convênio com o Ruraltins a assistência Técnica
e material ao micro e pequeno produtor rural, principalmente no
que concerne a melhoria da qualidade de sementes e mudas, para
uma melhor produtividade;
- Incentivar a implantação do processo de irrigação de variadas
culturas;
- Proporcionar condições ao produtor para o armazenamento, escoa-
mento e comercialização de sua produção;
- Dotar o Município dos meios de comunicação necessário ao bem-
estar da população, colaborando com os Correios e permitir uma
“boa recepção dos canais de televisão;
- Dar apoio as ações que visem implementar o serviço de telefonia
rural no Município e construção de postos telefônicos nos povoa-
dos;
J)
/N
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão
a) - Os benefícios se destinan a estudantes regular-
mente matriculados em curso de 3º grau; E
b) - Sejam residente no Município de Lagoa da Confu-
são-Tocantins;
c) - Sejam comprovadamente carentes, cujo poder aqui
sitivo próprio ou de saus responsáveis não lhe permita o ingresso e
a conclusão do curso superior;
d) - O contemplado com os benefícios da Bolsa de Es-
tudo, se compromete expressadamente a exercer, mesmo que temporaria-
mente no Município, a sua Profissão, para a qual o Poder Público Mu-
nicipal contribuiu, cujo prazo não seja inferior a 3 (tres) anos;
- Melhorar o atendimento as crianças na faixa etária de zero a seis
anos de idade em creches e pré-escolas;
- Auxliar o estado, na conservação e manutenção da redé escolar es-
tadual no Município;
- Manter escolas de alfabetização de adultos,
HABITAÇÃO E URBANISMO
- Construção de prédios públicos e execução de obras de pequeno por
te;
- Promover a construção de habitações populares para a erradicação
do déficit habitacional, inclusive através de convênios ou finan-
ciamentos;
- Implementar ações que visem um melhor ordenamento urbano, -gom a
definição das diretrizes do uso do solo;
- Incentivar novos loteamentos;
- Dotar o Município das condições exigidas para uma eficiente cole-
ta de lixo;
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Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão
- Manter e melhorar os serviços funerários, No caso de concessão,
proceder a uma rigorosa fiscalização;
- Promover a ampliação das redes de distribuição de enérgia e ilu
minação pública;
- Construir praças, parques e jardins, e AR as já existen-
tes. !
TRANSPORTE
- Promover as ações que visem a melhoráz dos serviços de trans -
porte urbano e interurbano, notadamente de terminais rodoviários;
- Dotar as estradas municipais das condições ideais de tráfego e
segurança, principalmente nas regiões de grande produção agrope-
cuária;
- Equipar e manter. adequadamente a frota rodoviária Municipal;
- Promover a pavimentação de todas as vias públicas;
- Desenvolver ações visando a manutenção e mélhoramento de campos
de pouso;
- Desenvolver ações que visem a manutenção da malha viaria, assim
como sua ampliação, atingindo todas as regiões do Município.
SAÚDE, SANEAMENTO, ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEGURIDADE SOCIAL)
- Melhorar o atendimento médico e hospitalar integral e ampliar
as ações de prevenção e assistencia odontológica a população mais
carente; di
- Promover ações relativas a suplementação alimentar das crianças
de famílias de baixa renda;
- Promover ações que visem a integração do menor e do adolecente
na comunidade;
- Ampliar a distribuição de medicamentos essenciais e farmácias!
básicas;
- Implantação e manutenção de hortas e lavouras comunitárias;
nd
(5
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Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão
- promover ações que visem melhorar a estrutura do saneamento bá-
sico, através da expansão do sistema de abastecimento de água e
esgoto;
- Promover a integração da pessoa idosa e dos deficientes na co-
munidade;
Promover e/ou apoiar a construção de obras assistenciais;
- Instituir a manter o sistema previdenciário e/ou manter em dia
o pagamento das contribuições previdenciárias;
Auxiliar o Estado e a União na manutenção de campanha de saúde,
inclusive vacinação, com vistas a erradicação de doenças transmis
síveis.

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