| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2017 |
| Date | 2017-12-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O USO DE VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Resolução nº 083/2017. “Dispõe sobre o uso de veículo oficial da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins no uso de suas atribuições legais e regimentais aprovou e seu Presidente PROMULGA a presente Resolução. Art. 1º- É considerado veículo oficial, o de propriedade da Câmara Municipal para uso exclusivo do Legislativo. Art. 2º- O veículo oficial se destina ao transporte de Vereadores e servidores do Legislativo para participação em cursos, reuniões e outros eventos de igual natureza, bem como para coleta de assinatura de Vereadores em editais de convocação e outros documentos de igual importância e urgência. Parágrafo único: O uso do veículo fica adstrito aos fins estabelecidos no caput deste artigo, sendo expressamente vedada sua utilização em benefício particular ou de terceiros. Art. 3º- Compete ao Presidente da Câmara controlar a utilização e a manutenção do veículo, o consumo de óleo e combustível e a quilometragem percorrida. g 1º. É permitida a utilização do veículo, em regra, somente nos dias úteis. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(M yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 R W y XL we. LAGOA DA CONFUSÃO - TÔ $ 2º. Consideram-se casos especiais, não previstos nesta Resolução, o uso de veículo nos dias não úteis, para: I - viagens de representação em solenidades dentro e fora do Município; II - participação em seminário, encontros, congressos e congêneres; III - participação em reuniões comunitárias, audiências públicas, e sessões itinerantes; IV - retorno de viagens; V - outras hipóteses adequadas à espécie, desde que submetidas a parecer jurídico prévio. $ 3º.- A utilização do veículo oficial em dias não úteis dependerá de autorização prévia do Presidente da Câmara, mediante solicitação, por escrito, do interessado. Art. 4º- Quando não estiver sendo utilizado, o veículo deverá permanecer recolhido à garagem da sede deste Poder Legislativo. Art. 5º- Com exceção dos Vereadores e servidores autorizados, somente o motorista previamente autorizado pela Câmara, portador de habilitação profissional, poderá conduzir o veículo oficial. Parágrafo único: O condutor do veículo será responsabilizado pelas avarias que ocorram no veículo, desde que seja comprovado seu dolo ou culpa, bem como, multas e penalidades decorrentes de infrações de trânsito. Art. 6º- A inobservância do disposto nesta Resolução sujeitará o servidor responsável às penalidades previstas em lei. Art. 7º- O servidor que tomar conhecimento da utilização do veículo em desacordo com o disposto nesta Resolução, deverá comunicar imediatamente o fato ao Presidente da Câmara. Parágrafo único: O Presidente da Câmara ao ser informado da utilização indevida do veículo deverá providenciar, de imediato, a sindicância pertinente. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(D yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 N y MZ as LAGOA DA CONFUSÃO -TO Art. 8º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 14 dias de dezembro de 2017. Luiz Edvaldo Coelho dos Santos Presidente Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(D yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444