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norma nº 83/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 83 / 2017
Date 2017-12-14
EmentaDISPÕE SOBRE O USO DE VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Resolução nº 083/2017.
“Dispõe sobre o uso de veículo
oficial da Câmara Municipal de
Lagoa da Confusão-TO e dá outras
providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins no
uso de suas atribuições legais e regimentais aprovou e seu Presidente PROMULGA a
presente Resolução.
Art. 1º- É considerado veículo oficial, o de propriedade da Câmara Municipal para
uso exclusivo do Legislativo.
Art. 2º- O veículo oficial se destina ao transporte de Vereadores e servidores do
Legislativo para participação em cursos, reuniões e outros eventos de igual natureza,
bem como para coleta de assinatura de Vereadores em editais de convocação e outros
documentos de igual importância e urgência.
Parágrafo único: O uso do veículo fica adstrito aos fins estabelecidos no caput deste
artigo, sendo expressamente vedada sua utilização em benefício particular ou de
terceiros.
Art. 3º- Compete ao Presidente da Câmara controlar a utilização e a manutenção do
veículo, o consumo de óleo e combustível e a quilometragem percorrida.
g 1º. É permitida a utilização do veículo, em regra, somente nos dias úteis.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa(M yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
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LAGOA DA CONFUSÃO - TÔ
$ 2º. Consideram-se casos especiais, não previstos nesta Resolução, o uso de veículo
nos dias não úteis, para:
I - viagens de representação em solenidades dentro e fora do Município;
II - participação em seminário, encontros, congressos e congêneres;
III - participação em reuniões comunitárias, audiências públicas, e sessões itinerantes;
IV - retorno de viagens;
V - outras hipóteses adequadas à espécie, desde que submetidas a parecer jurídico
prévio.
$ 3º.- A utilização do veículo oficial em dias não úteis dependerá de autorização
prévia do Presidente da Câmara, mediante solicitação, por escrito, do interessado.
Art. 4º- Quando não estiver sendo utilizado, o veículo deverá permanecer recolhido à
garagem da sede deste Poder Legislativo.
Art. 5º- Com exceção dos Vereadores e servidores autorizados, somente o motorista
previamente autorizado pela Câmara, portador de habilitação profissional, poderá
conduzir o veículo oficial.
Parágrafo único: O condutor do veículo será responsabilizado pelas avarias que
ocorram no veículo, desde que seja comprovado seu dolo ou culpa, bem como, multas
e penalidades decorrentes de infrações de trânsito.
Art. 6º- A inobservância do disposto nesta Resolução sujeitará o servidor responsável
às penalidades previstas em lei.
Art. 7º- O servidor que tomar conhecimento da utilização do veículo em desacordo
com o disposto nesta Resolução, deverá comunicar imediatamente o fato ao Presidente
da Câmara.
Parágrafo único: O Presidente da Câmara ao ser informado da utilização indevida do
veículo deverá providenciar, de imediato, a sindicância pertinente.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa(D yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
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LAGOA DA CONFUSÃO -TO
Art. 8º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, aos 14 dias de dezembro de 2017.
Luiz Edvaldo Coelho dos Santos
Presidente
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa(D yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

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