| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 718 / 2016 |
| Date | 2016-02-22 |
| Ementa | AUTORIZA PROMOVER A DESAFETAÇÃO E AFETAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (CRIAÇÃO DA CERÂMICA COMUNITÁRIA DE LAGOA DA CONFUSÃO). |
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LAGOA DA CONFUSÃO PRA FRENTE LAGOA Adm 2013/2016 GOVERNO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO LEI N° 718/2016, de 22 de fevereiro de 2016. "Autoriza promover a desafetação e afetação do imóvel que especifica, e dá outras providências". O Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão - TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, sanciona e promulga a presente Lei: Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a desafetação do imóvel denominado através da Lei Municipal n° 261/2001 a qual dispõe sobre a Criação da Cerâmica Comunitária de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins e dá outras providências, uma área de 16.731,20 m^, na Avenida Antônio A. Duarte, s/n, Qd24, Qd-25 e o restante da Qd-26, no Município de Lagoa da Confusão - TO, tornando-o bem de uso de interesse social. Art. 2° - Fica o Executivo Municipal autorizado a afetar o imóvel desafetado, atribuindo - lhe a finalidade especifica de Regularização de Interesse Social. Art. 3° - A regularização dessa área seguirá o memorial descritivo, cujo denominado de Qd-24, Qd-25 e Qd-26. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rua Firmino Lacerda, N" 25. Quadra 53, Lote 07, Centro CEP : 77,493 - 000 - Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão - Tocantins