| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 212 / 2000 |
| Date | 2000-02-18 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A CELTINS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estudo do Tocantins ” PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO LEI Nº 212/2000 “Autoriza o Executivo Municipal a Celebrar Convênio com a CELTINS e determina outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, Faz Saber que, o Plenário Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei: Art 1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins. a Celebrar Convênio diretamente com a CELTINS — Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins, para fazer o processo de Eletrificação das ruas que estão sem energia, que são os seguintes setores: Setor Eris, Setor Bandeirantes e Vila União. Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 18 de fevereiro de 2000. É PELEGRIN AVELLO Prefeito Municipal Rua Firmino Lacerda s'nº - centro