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← Lagoa da Confusão (TO)

norma nº 212/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 212 / 2000
Date 2000-02-18
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A CELTINS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id351

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

Estudo do Tocantins ”
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
LEI Nº 212/2000
“Autoriza o Executivo Municipal
a Celebrar Convênio com a
CELTINS e determina outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do
Tocantins, Faz Saber que, o Plenário Aprovou e ele Sanciona a seguinte
Lei:
Art 1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal de Lagoa da
Confusão, Estado do Tocantins. a Celebrar Convênio diretamente com a
CELTINS — Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins, para
fazer o processo de Eletrificação das ruas que estão sem energia, que são os
seguintes setores: Setor Eris, Setor Bandeirantes e Vila União.
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, aos 18 de fevereiro de 2000.
É PELEGRIN AVELLO
Prefeito Municipal
Rua Firmino Lacerda s'nº - centro

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