| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 217 / 2000 |
| Date | 2000-03-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE BOLSAS DE DATILOGRAFIA PARA OS PIONEIROS MIRINS. |
| native_id | 356 |
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Estado do Tocantins PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO LEI Nº 217/2000. “Dispõe sobre Bolsas de Datilografia para os Pioneiros Mirins”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, autorizado a fazer doação de Bolsas de Datilografia para os Pioneiros Mirins. Art. 2º - Os recursos destinados ao pagamento das referidas Bolsas ficarão por conta desta Prefeitura Municipal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Março de 2000, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de Março de 2000. J E /PELEGRIN AVELLO Prefeito Municipal Rua Firmino Lacerda s/nº - centro Lagoa da Confusão (TO)