| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 220 / 2000 |
| Date | 2000-03-16 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAR SERVIDORES SEM CONCURSO PÚBLICO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Dm Estado do Tocantins PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO LEI PMLC Nº 220/2000 “Autoriza a Contratar Servidores Sem Concurso ' Público e determina outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Lagoa da Confusão - TO., autorizado a Contratar Servidores sem Concurso Público pelo prazo de 1º de Fevereiro a 31 de Maio de 2.000, conforme os números e cargos abaixo especificados: CARGO QUANT. Pedreiro A | ot Escriturário os Auxiliar de Serviços Gerais E 55 Recepcionista 03 Motorista FEZ) Auxiliar de Ensino , u Assistente Comunitário 02 Auxiliar Administrativo os Mensageiro o Operador de Máquinas 02 Gari 2 Assistente Administrativo 03 Orientador Escolar o Auxiliar de Enfermagem 03 Professor Auxiliar |] 10 Fiscal de Arrecadação e Tributos os | Fiscal 02 | Rua Firmino Lacerda s/n" - centro Lagoa da Confusão (TO) Estado do Tocantins PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Fevereiro de 2000, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão — TO., aos 16 de Março de 2.000. DÉ PELEGRIN AVELLO Prefeito Municipal Rua Firmino Lacerda s/nº - centro Lagou da Confusão (TO)