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← Lagoa da Confusão (TO)

norma nº 220/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 220 / 2000
Date 2000-03-16
EmentaAUTORIZA A CONTRATAR SERVIDORES SEM CONCURSO PÚBLICO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id359

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Dm
Estado do Tocantins
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
LEI PMLC Nº 220/2000
“Autoriza a Contratar Servidores
Sem Concurso ' Público e
determina outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do
Tocantins, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Lagoa da Confusão - TO.,
autorizado a Contratar Servidores sem Concurso Público pelo prazo de 1º de
Fevereiro a 31 de Maio de 2.000, conforme os números e cargos abaixo
especificados:
CARGO QUANT.
Pedreiro A | ot
Escriturário os
Auxiliar de Serviços Gerais E 55
Recepcionista 03
Motorista FEZ)
Auxiliar de Ensino , u
Assistente Comunitário 02
Auxiliar Administrativo os
Mensageiro o
Operador de Máquinas 02
Gari 2
Assistente Administrativo 03
Orientador Escolar o
Auxiliar de Enfermagem 03
Professor Auxiliar |] 10
Fiscal de Arrecadação e Tributos os |
Fiscal 02 |
Rua Firmino Lacerda s/n" - centro
Lagoa da Confusão (TO)
Estado do Tocantins
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de Fevereiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão — TO., aos 16 de
Março de 2.000.
DÉ PELEGRIN AVELLO
Prefeito Municipal
Rua Firmino Lacerda s/nº - centro
Lagou da Confusão (TO)

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