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norma nº 719/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 719 / 2016
Date 2016-02-22
EmentaALTERA O ARTIGO 1º DA LEI N° 708/2015, A QUAL AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FAZER PERMUTA DE IMÓVEL COM A ASSOCIAÇÃO DOS INSPETORES E PATRULHEIROS RODOVIÁRIOS FEDERAIS DE GOIÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LAGOA DA CONFUSÃO 
PRA FRENTE LAGOA 
Adm, 2013/2016 
LEI N° 719/2016. DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016. 
"Altera o Artigo 1° da Lei n° 708/2015, a qual 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a fazer 
permuta de imóvel com a Associação dos 
Inspetores e Patrulheiros Rodoviários Federais 
de Goiás e dá outras providências". 
LEÔNCIO LINO DE SOUSA NETO, PREFEITO DE LAGOA DA 
CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e 
legais, e Lei Orgânica Municipal; 
FAÇO SABE R que a Câmara Municipal APROVOU e EU SANCIONO a 
seguinte Lei: 
Art. 1° - Onde se lê: 
"Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo a fazer permuta de área de 
1.547,52 (mil quinhentos e quarenta e sete vírgula cinquenta e dois metros 
quadrados) pertencente à Prefeitura de Lagoa da Confusão/TO, pela área de 1632 
(mil seiscentos e trinta e dois metros) pertencente à Associação dos Inspetores e 
Patrulheiros Rodoviários Federais de Goiás, nos termos das certidões e croquis 
anexos, ficando como parte integrante desta lei". 
Passa-se a ler: 
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo a fazer permuta de área de 
1.920,13 (mil novecentos e vinte vírgula treze metros quadrados) pertencente à 
Prefeitura de Lagoa da Confusão/TO, pela área de 1826,88(mil oitocentos e vinte e 
seis vírgula oitenta e oito metros quadrados) pertencente à Associação dos 
Inspetores e Patrulheiros Rodoviários Federais de Goiás, nos termos das certidões 
e croquis anexos, ficando como parte integrante desta lei 
Rua Firmino Lacerda, No. 25, (Juadra 53, Lote 07, Centro 
CEP: 77.493-000 - Fone: (63) 3364 -1623 / 
Lagoa da Confusão - Tocantins > / 
LAGOA DA CONFUSÃO 
PRA FRENTE LAGOA 
Adm 2013/2016 
Art. 2° - No prazo de 30 (trinta) dias, o Poder Executivo local elaborará 
Termo de Permuta contendo todas as características e localização das áreas 
permutadas, a fim de proceder ao efetivo de registro. 
Art. 3° - Esta Lei entre em vigor na data ida sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITOyMUNI/ 
22 dias do mês de fevereiro de 2016. 
LEÔNCIO LIN 
IPÀL DE LAGOA DA CONFUSÃO, aos 
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro 
CEP: 77.493-000 - Fone: (63) 3364 -1623 
Lagoa da Confusão - Tocantins 

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