| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 719 / 2016 |
| Date | 2016-02-22 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI N° 708/2015, A QUAL AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FAZER PERMUTA DE IMÓVEL COM A ASSOCIAÇÃO DOS INSPETORES E PATRULHEIROS RODOVIÁRIOS FEDERAIS DE GOIÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LAGOA DA CONFUSÃO PRA FRENTE LAGOA Adm, 2013/2016 LEI N° 719/2016. DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016. "Altera o Artigo 1° da Lei n° 708/2015, a qual Autoriza o Chefe do Poder Executivo a fazer permuta de imóvel com a Associação dos Inspetores e Patrulheiros Rodoviários Federais de Goiás e dá outras providências". LEÔNCIO LINO DE SOUSA NETO, PREFEITO DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e Lei Orgânica Municipal; FAÇO SABE R que a Câmara Municipal APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° - Onde se lê: "Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo a fazer permuta de área de 1.547,52 (mil quinhentos e quarenta e sete vírgula cinquenta e dois metros quadrados) pertencente à Prefeitura de Lagoa da Confusão/TO, pela área de 1632 (mil seiscentos e trinta e dois metros) pertencente à Associação dos Inspetores e Patrulheiros Rodoviários Federais de Goiás, nos termos das certidões e croquis anexos, ficando como parte integrante desta lei". Passa-se a ler: Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo a fazer permuta de área de 1.920,13 (mil novecentos e vinte vírgula treze metros quadrados) pertencente à Prefeitura de Lagoa da Confusão/TO, pela área de 1826,88(mil oitocentos e vinte e seis vírgula oitenta e oito metros quadrados) pertencente à Associação dos Inspetores e Patrulheiros Rodoviários Federais de Goiás, nos termos das certidões e croquis anexos, ficando como parte integrante desta lei Rua Firmino Lacerda, No. 25, (Juadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493-000 - Fone: (63) 3364 -1623 / Lagoa da Confusão - Tocantins > / LAGOA DA CONFUSÃO PRA FRENTE LAGOA Adm 2013/2016 Art. 2° - No prazo de 30 (trinta) dias, o Poder Executivo local elaborará Termo de Permuta contendo todas as características e localização das áreas permutadas, a fim de proceder ao efetivo de registro. Art. 3° - Esta Lei entre em vigor na data ida sua publicação. GABINETE DO PREFEITOyMUNI/ 22 dias do mês de fevereiro de 2016. LEÔNCIO LIN IPÀL DE LAGOA DA CONFUSÃO, aos Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493-000 - Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão - Tocantins