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← Lagoa da Confusão (TO)

norma nº 225/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 225 / 2000
Date 2000-05-15
EmentaAUTORIZA PAGAMENTO DE ALUGUEL DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA CASA DO ARTESANATO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id364

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texto integral #

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e
Estado do Tocantins
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
LEI PMLC Nº 225/2000.
“Autoriza pagamento de aluguel de
Imóvel para funcionamento da Casa do
Artesanato e determina outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do
Tocantins, Faz Saber que, a Câmara Municipal Aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art, 1º- Fica o Chefe do Executivo Municipal de Lagoa da Confusão — To.,
autorizado a pagar aluguel de imóvel no valor de R$ 150,00 (Cento e
Cinquenta Reais) para o funcionamento da Casa do Artezanato de Lagoa da
Confusão.
Art. 2º- O valor acima citado será pago mensalmente em Nome de Maria do
Socorro Lacerda da Rocha, servidora deste Município, sendo de 1º de
Janeiro até 31 de Agosto de 2000.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2000, revogando-se todas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, aos 15 dias do mês de maio do ano dois mil. (15/05/2000).
( Á PELEGRIN AVELLO
Prefeito Municipal
Rua Firmino Lacerda s/nº - centro
Lagoa da Confusão (TO)

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