| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 225 / 2000 |
| Date | 2000-05-15 |
| Ementa | AUTORIZA PAGAMENTO DE ALUGUEL DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA CASA DO ARTESANATO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 364 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
e Estado do Tocantins PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO LEI PMLC Nº 225/2000. “Autoriza pagamento de aluguel de Imóvel para funcionamento da Casa do Artesanato e determina outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, Faz Saber que, a Câmara Municipal Aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art, 1º- Fica o Chefe do Executivo Municipal de Lagoa da Confusão — To., autorizado a pagar aluguel de imóvel no valor de R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais) para o funcionamento da Casa do Artezanato de Lagoa da Confusão. Art. 2º- O valor acima citado será pago mensalmente em Nome de Maria do Socorro Lacerda da Rocha, servidora deste Município, sendo de 1º de Janeiro até 31 de Agosto de 2000. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2000, revogando-se todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de maio do ano dois mil. (15/05/2000). ( Á PELEGRIN AVELLO Prefeito Municipal Rua Firmino Lacerda s/nº - centro Lagoa da Confusão (TO)