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norma nº 720/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 720 / 2016
Date 2016-03-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO/TO, A REALIZAR CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS OCIOSAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n° 720/2.016. 
LAGOA DA CONFUSÃO 
PRA FRENTE LAGOA 
Adm 2013/2016 
GOVERNO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 
Lagoa da Confusão, TO, 14 de março de 2.016. 
"Autoriza o Poder Executivo do Município de 
Lagoa da Confusão/TO, a realizar Concurso 
Público para preenchimento de vagas ociosas 
na Administração Pública Municipal, e dá outras 
providencias." 
O Excelentíssimo Senhor LEÔNCIO LINO DE SOUSA NETO, Prefeito Constitucional do 
Município de LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, FAZ SABER que o Plenário APROVOU e 
Ele SANCIONA e PROMULGA a presente Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar CONCURSO PÚBLICO de 
provas e/ou provas e títulos para preenchimento de vagas ociosas junto a Administração Pública 
Municipal. 
Parágrafo Único: Havendo necessidade de preenchimento de vagas, em número superior ao 
definido no caput deste artigo, a Administração Pública Municipal proverá os cargos, respeitando a 
ordem de classificação dos candidatos aprovados neste concurso público, bem como a Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Art. 2° - Os servidores admitidos estarão submetidos ao Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Lagoa da Confusão/TO. 
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias consignadas no orçamento municipal. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogada as disposições em 
contrário. ^ 
Palácio Municipal, Gabinete do Prefeito MuiT|cipal 
aos quatorze dias do mês de março do ano da dolfe rnil 
a da Confusão, Estado do Tocantins, 
eis. 
SOUSA NETO 
icípal 
Rua Firmino Lacerda, No 25. Quadra 53, Lote 07, Centro 
CEP: 77 493-000 - Fone: (63) 3364 -1623 
Lagoa da Confusão - Tocantins 

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