| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 235 / 2000 |
| Date | 2000-08-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CASA DO ESTUDANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 374 |
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E L Estado do Tocantins PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO LEI PMLC Nº 235/2000. “Dispõe sobre a criação da Casa do Estudante e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Cria a Casa do Estudante de Lagoa da Confusão-TO. Art 2º - Ficam instituídas as cidades do Estado do Tocantins que existem Faculdades, de cursos com nível Superior, podendo ser elas Privadas, Estaduais ou Federais, para a instalação da Casa do Estudante, seguindo a ordem de prioridade de acordo com o número de estudantes a serem beneficiados com tal assistência. Art 3º - A Casa do Estudante ficará disponível exclusivamente aos estudantes de Lagoa da Confusão, que aqui residem, e não dispõe de outra instalação de apoio, conveniente a sua hospedagem. Art. 4º - Correrão pôr conta do Poder Executivo Municipal, as despesas inerentes a aluguel, tarifas públicas, e outros serviços de manutenção do espaço físico, quando necessário. Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confiusão-TO.,aos 21 de Agosto de 2000. Jos Avello rfeito Municipal Rua Firmino Lacerda sin” - centro Logos da Confusão (TO)