| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 237 / 2000 |
| Date | 2000-11-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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e Estado do Tocantins PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO LEI Nº 237/2000 “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2001 e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, Faz Saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte a seguinte Lei: Art 1º - O Orçamento anual do Município abrangerá os Poderes Executivos e Legislativos. Art 2º - A elaboração da proposta Orçamentária do Município de para o Exercício Financeiro de 2001 obedecerá as seguintes Diretrizes Gerais, sem prejuizo das normas financeiras estabelecidas pela Legislação Federal. Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual conterá dispositivo que autorize a correção da UFIR ou pôr outro índice substitutivo, acumulativamente, independente de constar ou não na Proposta Orçamentária, no período compreendido entre os meses de agosto/2000 e dezembro/2000, e trimestralmente durante a vigência do exercício financeiro de 2001. Art 4º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: I — Transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observados os limites estabelecidos nesta Lei; HW — Nos termos do artigo 7º, inciso ! da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1.964 a abrir créditos Suplementares até o limite de 40% (Quarenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, visando Rasa Firmino Lscerda sin” - centro Lagoa da Confasão (LO) Estado do Tocantins PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO atender insuficiência dos elementos de despesa constantes nas Funções, Programas, sub-programas, Projetos e/ou atividades. Art 5º- O Orçamento Municipal de 2001, compreenderá: I- O Orçamento Fiscal que cobre os gastos municipais, de bens e serviços para o cumprimento dos objetivos do município e solução dos compromissos de natureza social e financeira; H— O Orçamento de investimentos municipais segundo as peculiaridades locais. Art. 6º- Na Lei Orçamentária de 2001 a discriminação das despesas para o Orçamento fiscal por categoria econômica desdobra-se: DESPESAS CORRENTES: Despesas de custeio Transferências correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Transferências de Capital Art 7º - A previsão de valores, programas, metas e prioridades para despesas de capital do exercício financeiro subsequente, compreenderá: Construção e ampliação do prédio da Câmara R$ | ) | Aquisição de veículo de representação R$ | 15.000,00 Construção e recontrução de prédios públicos R$ | 120.000,00) Construção, reconstrução e ampliação de mercados, “feiras e matadouros é) 30.000,00! Construção do Parque Agropecuário R$ | 30.000,00] Construção, reconstrução e ou ampliação do posto de | | Correios ú las LUA 000,00 | Roa Firmino Lacerda si” = centro Lagou da Confusão (TO) Estado do Tocantins PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Construção, reconstrução e ou ampliação do Posto de Telefônico R$ 70.000,00 Construção, reconstrução e ou ampliação do Sistema Ide TV Ê j R$ | 10.000,00] Construção, reconstrução e ou ampliação de cadeias | públicas z Ê R$ 10.000,00: Construção e ampliação de creches | R$ | 20.000,00] Construção, reconst E ou ampliação de Escolas de, | [diversos níveis deensino R$ | 400.000,00 Const E reconstrução de quadras, estádios, ginásios, clubes ecreativos e desportivo R$ 60.000,00 Construção e reconstrução de Bibliotecas públicas [R$ | 10.000,00 Construção e reconstrução de cantinas, depósitos e escritórios IRS 30.000,00 Construção de casas populares E R$ | 100.000,00 “Aquisição de veículos, máquinas e equipamentos R$ 50.000,00 Ampliação da rede de energia pública R$ 40.000,00 | Construção de praças e arborização de vias públicas |R$ | 100.000,00) Construção, reconstrução e ou ampliação de Hospital | e Posto de Saúde R$ 70.000,90 Construção de esgotos pluviais R$ | 30.000,00 Construção e reconstrução de centro, lavanderia e outras obras assistenciais R$ | 120.000,00 | Construção e reconstrução do aeroporto municipal R$ 10.000,00 | Construção de terminal rodoviário [RS | 10.000,00 Construção de pontes, mutadouros e abertura de estradas vicinais e aquisição de máquinas e | equipamentos rodoviários R$ | 250.000,00 Pavimentação de vias urbanas e construção de meio- (fios e sargetas R$. 150.000,00 Construção, reconstrução e ampliação de obras del | turismo Ela - R$ | 50.000,00] TOTAL : R$ | 1.755.000,00 Rua Firmino Lacerda s/y” - centro Lagos da Confusão (TO) mm Estado do Tocantins PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Art 8º- A receita deverá estimar a arrecadação de todos os tributos de competência municipal, assim como todos os definidos na Constituição Federal. Art 9º - O Município aplicará no mínimo 10% (dez por cento) do totalda receita não vinculada e estimada para o exercício de 2001, na área de saúde para fins de municipalização da Saúde. Art. 10º - O Poder Executivo, poderá firmar convênios com outras esferas do Governo, bem como seus adiantamentos, para desenvolver programas nas áreas de educação, cultura, habitação, saúde, assistência social, obras e saneamento básico, sem ônus para o Município. Art. HIº - As despesas com pessoal da adiministração direta e indireta ficam limitadas a 60% (sessenta por cento) da receita corrente, em atendimento ao disposto no artigo 38 das Disposições Constitucionais Transitórias. $ 1º - Entende-se como receitas correntes para efeitos de limite do presente artigo o somatório das receitas correntes da Administração direta ou indireta, excluídas as oriundas de operações de crédito, de 1) alienações, de bens de capital e de convênios, exceto aquelas que cobrem despesas com pessoal. 82º O limite estabelecido para as despesas de pessoal de que trata este artigo abrange gastos da administração direta e indireta, nas seguintes despesas: a)- Salário em geral; b)- Obrigações patrimoniais; c)- Proventos de aposentadorias e pensões; d)- Remunerações do Prefeito e Vice-Prefeito e e)- Remunerações dos Vereadores. Rua Firmo Lacerda sin” - centro Lugoa da Confusão (TO) Estado do Tocantins PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO $3.º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração além dos índices inflacionário, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título, pela administração direta e indireta, só poderá ser feita se houver prévia dotação orçamentária, suficiente para atender as projeções de despesas até o final do exercício, obedecendo o limite fixado no "caput”. Art 12º - Durante a execução orçamentária, o Poder Executivo Municipal é autorizado a realizar OPERAÇÕES DE CRÉDITO, pôr antecipação da Receita até o limite previsto no artigo 167 da Constituição Federal. Bem assim praticar os atos estabelecidos nesta Lei. Art 13º- O Prefeito Municipal enviará até o dia 30 de setembro, de 2.000 o Projeto de Lei do Orçamento Anual à Câmara Municipal, que o apreciará, devolvendo-o até o dia 15 de dezembro para sanção. ArtI4º - Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for apreciado e votado até o dia 31 de dezembro de 2000, considerar - se - ú aprovado, pôr manifestação tácita, caso em que o chefe do Poder Executivo Municipal, sancionará e promulgará a respectiva lei e o executará na vigência de todo o exercício financeiro de 2001 Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de novembro de 2.000 ) 1 JOSÊ nb EmEEGRnA VELLO Prefeito Municipal y Rua Firmino Lucenda sin” - centro Lagoa da Confusão (TO)