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← Lagoa da Confusão (TO)

norma nº 238/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 238 / 2000
Date 2000-11-23
EmentaCRIA NORMAS PARA ABATE DE ANIMAIS BOVINOS DESTINADOS AO CONSUMO ALIMENTÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id377

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mm
Estado do Tocantins
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
LEI Nº 238/2000.
"Cria normas para abate de
animais Bovinos destinados ao
consumo alimentício e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do
Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e ELE Sanciona a
seguinte Lei:
Art 1.º - Fica estabelecido obrigatoriedade de recolhimento do GTA
(Guia de Transmissão Animal), para todo animal a ser abatido.
Art 2º - Fica estabelecido obrigatoriedade de inspeção da Vigilância
Sanitária a todo animal a ser abatido.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, aos 23 dias do mês de Novembro de 2.000.
E Po hiv PELEGRIN AVELLO
Prefeito Municipal
Rua Firmino Lacerda s/nº - centro
Lagoa da Confusão (TO)

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