| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 238 / 2000 |
| Date | 2000-11-23 |
| Ementa | CRIA NORMAS PARA ABATE DE ANIMAIS BOVINOS DESTINADOS AO CONSUMO ALIMENTÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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mm Estado do Tocantins PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO LEI Nº 238/2000. "Cria normas para abate de animais Bovinos destinados ao consumo alimentício e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e ELE Sanciona a seguinte Lei: Art 1.º - Fica estabelecido obrigatoriedade de recolhimento do GTA (Guia de Transmissão Animal), para todo animal a ser abatido. Art 2º - Fica estabelecido obrigatoriedade de inspeção da Vigilância Sanitária a todo animal a ser abatido. Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de Novembro de 2.000. E Po hiv PELEGRIN AVELLO Prefeito Municipal Rua Firmino Lacerda s/nº - centro Lagoa da Confusão (TO)