| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 241 / 2000 |
| Date | 2000-11-23 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 202/1999 DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO/TO. (POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE). |
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e Estado do Tocantins PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO LEI Nº 241/2000. : "Altera dispositivos da Lei Municipal n. 202/99 do Município de Lagoa da Confusão - To.” O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e o ELE Sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º- O Artigo 6º, da lei 202/99, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 6.º- Fica criado o Conselho Municipal dos direitos da Criança e do adolescente, como órgão deliberativo e controlador das ações em todos os níveis, vinculado à Secretaria Municipal de Ação Social." Art 2? - Fica revogada a alínea "c" do inciso I, do artigo 8º, da Lei 202/99, que dispõe sobre os membros do conselho , e o inciso II do mesmo artigo passará a vigorar com a seguinte redação. " APS = aitsceccesaniscrenos os c) - revogado. H - Três 6) representantes de entidades não-governamentais de defesa ou de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e/ou entidades de classe que possam contribuir efetivamente para o atendimento aos direitos que se trata esta Lei. Parágrafo Primeiro - "Os representantes de entidades não governamentais de que trata o inciso II, serão eleitos em assembléia própria , vedada a indicação pelo executivo Municipal " Art3º. Fica Modificada a redação do artigo 9. da lei 202/99, que dispõe sobre os Membros do Conselho Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente ,e acrescentam-se ao mesmo artigo, os incisos 1 a IV, que passarão a vigorar com a seguinte redação: Rua Firmino Lacerda sénº - centro Lagoa da Confusão (TO) Estado do Tocantins PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO "Art 9º. A função de membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente ,é considerada de interesse público relevante e não remunerada. 1 - O mandato de Membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, terá a duração de dois anos, admitida uma recondução. H- O Executivo municipal Destinará espaço físico para a instalação e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como , a cedência de recursos humanos ao cumprimento de suas atribuições. HH - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente elegerá entre seus pares 1 (um) Presidente, 1 (um) vice-presidente , 1 (um) Primeiro Secretário, e 1 (um) Segundo Secretário e | (um) Suplente. IV - Perderá o mandato o conselheiro que não comparecer a três (3) sessões consecutivas ou a dez (10) alternadas , ou se for condenada pôr crime ou contravenção penal " Ar 4º. O Artigo IH, da Lei 202/99, que dispõe sobre a Criação e natureza do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente , passa a Ter um parágrafo único e oito incisos, e seu caput passará a vigorar com a seguinte redação. Art 11º .- O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será contabilmente administrado pelo poder Executivo , através de administrador de junta, que deverá prestar conta da aplicação dos recursos ao Conselho Municipal da Criança e Adolescente. Parágrafo - Único - O Fundo Constitui-se das seguintes receitas: Rua Firmino Lacerda sin” - centro Lagou da Confusão (TO) Estado do Tocantins PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 1 - dotação consignada anualmente no orçamento Municipal e as verbas adicionais que a Lei vier a estabelecer no decurso de cada exercício; 4 - Doações de pessoas físicas e Jurídicas , conforme disposto no artigo . 260, da Lei 8.069, de 13 - 07 - 1990; HI - Valores Provenientes das Multas previstas no art. 214, da Lei n. 8.069 , de 13 - 07 - 1990; e oriundo das infrações descritas nos artigos 245 a 258, da referida lei, bem como eventualmente de condenações advindas de delitos enquadrados na Lei 9.099, de 26 - 09 - 1.995; IV - Transferências de recursos financeiros oriundos dos Fundos Nacional e Estadual da Criança e do Adolescente; V - Doações auxílios e contribuições , transferência de entidades nacionais, internacionais, governamentais e não governamentais; IV - Produto de aplicações financeiras dos recursos disponíveis , respeitada a legislação em vigor ; VII - Recursos advindos de convênios , acordo e contratos firmados no Município e instituições privadas e públicas, nacionais e internacionais, federais , estaduais e Municipais; VII - Outros recursos que pôr ventura lhes forem destinados; " Art 5º - O Artigo 20 da Lei 202/ 99, que dispões sobre a escolha dos Conselheiros Tutelares passará a vigorar com a seguinte redação: " Art 20 - O Processo eleitoral de escolha dos membros do Conselho Tutelar será coordenados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizado pôr membro do Ministério Público." Art 6º - Fica Modificada a redação do artigo 22 da Lei 20999, que dispõe sobre o Exercício da Função e Remuneração dos Conselhos , e Rua Finmino Lacerda s/nº - centro Lagon da Confusão (TO) e Estado do Tocantins PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO acrescentam- se ao mesmo artigo , os incisos Ie II, que passarão a vigorar com a seguinte redação: , "Art 22. Os recursos necessários para a remuneração dos Membros do Conselho tutelar terão origem no orçamento Municipal, sendo pagos através da Secretaria de Ação Social." 1 - Sendo eleito Funcionário Público Municipal , fica-lhe facultado ,em caso de remuneração optar pélos vencimentos e vantagens de seu cargo, vedada a acumulação de vencimentos ; H - Na qualidade de membro eleito, o conselheiro tutelar não será remuneração fixada pelo executivo Municipal , Tomando pôr base a tabela de vencimento do funcionalismo do magistério de nível I, da referência 1, com 40 (quarenta) horas semanais." Art 7º. O parágrafo único do artigo 24 da Lei 202/99, que dispõe sobre a perda do Mandato e dos Impedimentos dos conselheiros Tutelares , pássara a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único - Estende-se o impedimento do Conselho Tutelar , na forma deste artigo, em relação a Autoridade Judiciária e ao representante do Ministério Público com a atuação na justiça da Infância e Juventude, em exercício na Comarca." Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de Novembro de 2.000. JOS; 'LEGRIN AVELLO Prefeito Municipal Rua Finnino Lacerda s/nº - centro Lagos da Confusão (FO)