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← Lagoa da Confusão (TO)

norma nº 241/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 241 / 2000
Date 2000-11-23
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 202/1999 DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO/TO. (POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE).
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e
Estado do Tocantins
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
LEI Nº 241/2000. :
"Altera dispositivos da Lei Municipal n. 202/99
do Município de Lagoa da Confusão - To.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do
Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e o ELE Sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1.º- O Artigo 6º, da lei 202/99, que dispõe sobre a Política Municipal
dos Direitos da Criança e do adolescente passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art 6.º- Fica criado o Conselho Municipal dos direitos da Criança e
do adolescente, como órgão deliberativo e controlador das ações em
todos os níveis, vinculado à Secretaria Municipal de Ação Social."
Art 2? - Fica revogada a alínea "c" do inciso I, do artigo 8º, da Lei
202/99, que dispõe sobre os membros do conselho , e o inciso II do
mesmo artigo passará a vigorar com a seguinte redação. "
APS = aitsceccesaniscrenos os
c) - revogado.
H - Três 6) representantes de entidades não-governamentais de defesa
ou de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e/ou
entidades de classe que possam contribuir efetivamente para o
atendimento aos direitos que se trata esta Lei.
Parágrafo Primeiro - "Os representantes de entidades não
governamentais de que trata o inciso II, serão eleitos em assembléia
própria , vedada a indicação pelo executivo Municipal "
Art3º. Fica Modificada a redação do artigo 9. da lei 202/99, que dispõe
sobre os Membros do Conselho Municipal dos Direitos da criança e do
Adolescente ,e acrescentam-se ao mesmo artigo, os incisos 1 a IV, que
passarão a vigorar com a seguinte redação:
Rua Firmino Lacerda sénº - centro
Lagoa da Confusão (TO)
Estado do Tocantins
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
"Art 9º. A função de membro do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do adolescente ,é considerada de interesse público relevante e
não remunerada.
1 - O mandato de Membro do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, terá a duração de dois anos, admitida uma
recondução.
H- O Executivo municipal Destinará espaço físico para a instalação e
funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, bem como , a cedência de recursos humanos ao
cumprimento de suas atribuições.
HH - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
elegerá entre seus pares 1 (um) Presidente, 1 (um) vice-presidente , 1
(um) Primeiro Secretário, e 1 (um) Segundo Secretário e | (um)
Suplente.
IV - Perderá o mandato o conselheiro que não comparecer a três (3)
sessões consecutivas ou a dez (10) alternadas , ou se for condenada pôr
crime ou contravenção penal "
Ar 4º. O Artigo IH, da Lei 202/99, que dispõe sobre a Criação e
natureza do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente , passa a Ter
um parágrafo único e oito incisos, e seu caput passará a vigorar com a
seguinte redação.
Art 11º .- O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
será contabilmente administrado pelo poder Executivo , através de
administrador de junta, que deverá prestar conta da aplicação dos
recursos ao Conselho Municipal da Criança e Adolescente.
Parágrafo - Único - O Fundo Constitui-se das seguintes receitas:
Rua Firmino Lacerda sin” - centro
Lagou da Confusão (TO)
Estado do Tocantins
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
1 - dotação consignada anualmente no orçamento Municipal e as verbas
adicionais que a Lei vier a estabelecer no decurso de cada exercício;
4 - Doações de pessoas físicas e Jurídicas , conforme disposto no artigo .
260, da Lei 8.069, de 13 - 07 - 1990;
HI - Valores Provenientes das Multas previstas no art. 214, da Lei n.
8.069 , de 13 - 07 - 1990; e oriundo das infrações descritas nos artigos
245 a 258, da referida lei, bem como eventualmente de condenações
advindas de delitos enquadrados na Lei 9.099, de 26 - 09 - 1.995;
IV - Transferências de recursos financeiros oriundos dos Fundos
Nacional e Estadual da Criança e do Adolescente;
V - Doações auxílios e contribuições , transferência de entidades
nacionais, internacionais, governamentais e não governamentais;
IV - Produto de aplicações financeiras dos recursos disponíveis ,
respeitada a legislação em vigor ;
VII - Recursos advindos de convênios , acordo e contratos firmados no
Município e instituições privadas e públicas, nacionais e internacionais,
federais , estaduais e Municipais;
VII - Outros recursos que pôr ventura lhes forem destinados; "
Art 5º - O Artigo 20 da Lei 202/ 99, que dispões sobre a escolha dos
Conselheiros Tutelares passará a vigorar com a seguinte redação:
" Art 20 - O Processo eleitoral de escolha dos membros do Conselho
Tutelar será coordenados pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente e fiscalizado pôr membro do Ministério
Público."
Art 6º - Fica Modificada a redação do artigo 22 da Lei 20999, que
dispõe sobre o Exercício da Função e Remuneração dos Conselhos , e
Rua Finmino Lacerda s/nº - centro
Lagon da Confusão (TO)
e
Estado do Tocantins
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
acrescentam- se ao mesmo artigo , os incisos Ie II, que passarão a
vigorar com a seguinte redação: ,
"Art 22. Os recursos necessários para a remuneração dos Membros do
Conselho tutelar terão origem no orçamento Municipal, sendo pagos
através da Secretaria de Ação Social."
1 - Sendo eleito Funcionário Público Municipal , fica-lhe facultado ,em
caso de remuneração optar pélos vencimentos e vantagens de seu
cargo, vedada a acumulação de vencimentos ;
H - Na qualidade de membro eleito, o conselheiro tutelar não será
remuneração fixada pelo executivo Municipal , Tomando pôr base a
tabela de vencimento do funcionalismo do magistério de nível I, da
referência 1, com 40 (quarenta) horas semanais."
Art 7º. O parágrafo único do artigo 24 da Lei 202/99, que dispõe sobre a
perda do Mandato e dos Impedimentos dos conselheiros Tutelares ,
pássara a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único - Estende-se o impedimento do Conselho Tutelar , na
forma deste artigo, em relação a Autoridade Judiciária e ao
representante do Ministério Público com a atuação na justiça da
Infância e Juventude, em exercício na Comarca."
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, aos 23 dias do mês de Novembro de 2.000.
JOS; 'LEGRIN AVELLO
Prefeito Municipal
Rua Finnino Lacerda s/nº - centro
Lagos da Confusão (FO)

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