| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 247 / 2001 |
| Date | 2001-02-03 |
| Ementa | AUTORIZA PAGAMENTO DE ALUGUEL DE IMÓVEL PARA HOSPITAL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Tocantins Prefeitura Lagoa da Confusão sacos Piso, a LEI Nº 247/2001. “Autoriza pagamento de aluguel de imóvel para Hospital Municipal e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e ELE Sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, autorizado a pagar aluguel de imóvel para Hospital Municipal. Art. 2º - O aluguel será a partir de 1º de janeiro de 2001 a 31 de dezembro de 2001. Art. 3º - O valor do aluguel mensal poderá ser fixado em até R$4..332,00 (quatro mil trezentos e trinta e dois reais). Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2001. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de fevereiro de 2001. MAU a Firmino Lacerda, nº 15 — Centro — Fone/Fax: (063) 364-1148 — CEP 77.493-000 — Lagoa da Confusão - TO.