| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 253 / 2001 |
| Date | 2001-02-03 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES EM CARÁTER EXCEPCIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Tocantins Prefeitura Lagoa da Confusão LEI Nº 253/2001. “Autoriza contratação de servidores em caráter excepcional e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e ELE Sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter excepcional por relevante interesse público, pelo período de seis meses, prorrogáveis por decreto, até 31 de dezembro, os servidores que se tornarem necessários, até o limite das vagas aprovadas pela legislação vigente, Lei nº 106/97. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2001. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de fevereiro de 2001. a Firmino Lacerda, nº 15 — Centro — FonejFax: (063) 3864-1148 — CEP 77.493-000 — Lagoa da Confusão — TO.