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norma nº 254/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 254 / 2001
Date 2001-02-16
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id397

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Estado do Tocantins
Prefeitura Lagoa da Confusão
LAGOA
Era
LEI Nº 254/2001.
“Dispõe sobre a Instituição do
Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável e
dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, FAZ SABER,
que o Plenário aprovou e ELE Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituido por força da Lei, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
sustentável — CMDRS - de caráter consultivo, orientativo e de funcionamento permanente.
Art. 2º - Ao CMDRS compete.
I — Promover o entrosamento entre as entidades desenvolvidas pelo Executivo Municipal, órgãos
entidades públicas e privadas, voltadas para o Desenvolvimento Rural Sustentável do Município;
II — Apreciar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - PMDRS -— e emitir parecer
conclusivo atestando sua viabilidade técnico-financeiro, a legitimidades das ações propostas em
relação às demandas formuladas pelos agricultores e recomendando a sua execução;
NI — Exercer vigilância sobre a execução das ações previstas no PMDRS;
IV - Sugerir o Executivo Municipal, órgãos, entidades públicas e privadas que atuam no município
ações que contribuam para o aumento da produção agropecuária para geração de emprego e renda no
meio rural;
V — Sugerir políticas e diretrizes às ações do Executivo Municipal no que concerne à produção, à
preservação do meio-ambiente, ao fornecimento agropecuário e a organização dos agricultores e a
regularidade do abastecimento alimentar do município;
VI — Assegurar a participação efetiva dos seguimentos promotores e beneficientes das atividades
agropecuárias desenvolvidas no município;
VII — Promover articulação e compatibilização entre as políticas Municipais, Estaduais e Federais,
voltadas para o desenvolvimento rural sustentável;
VIII — Acompanhar e avaliar a execução do PMDRS (Plano Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável).
Art. 3º - O CMDRS - tem foro e sede no Município de Lagoa da Confusão-TO.
Art. 4º - O mandato dos membros do CMDRS serão designados pelo Prefeito Municipal, mediante
indicação dos titulares dos órgãos e entidades representadas.
À Rua Firmino Lacerda, nº 15 = Centro = Fone/Fax: (0"*63) 364-1148 — CEP 77.493-000 — Lagoa da Confusão — TO.
Estado do Tocantins
ea Prefeitura Lagoa da Confusão
Sei, ROSAS
Art. 5º - Integram o CMDRS:
Parágrafo Único - Os membros do CMDRS serão designados pelo Prefeito Municipal, mediante
indicação dos órgãos e entidades representadas.
Art. 6º - O Executivo Municipal, através de seus órgãos e entidades da administração direta e
indireta, fornecerá as condições e as informações para o CMDRS cumprir as suas atribuições.
Art. 7º - O CMDRS elaborará o seu regimento interno num prazo de 60 (sessenta) dias, para regular
o seu funcionamento.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Revogando-se as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confysão, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de
fevereiro de 2001.
uu”
MAURQ/IVAN RAMOS RODRIGUES
Prefeito Municipal
a Firmino Lacerda, nº 15 — Centro — Fone/Fax: (063) 364-1148 — CEP 77.493-000 — Lagoa da Confusão — TO.

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