| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 261 / 2001 |
| Date | 2001-02-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DA CERÂMICA COMUNITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Tocantins Prefeitura Lagoa da Confusão | | LEI Nº 261/2001. “Dispõe sobre criação da Cerâmica Comunitária e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e ELE Sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Cria a Cerâmica Comunitária de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins. Art. 2º - Fica a Prefeitura Municipal responsável pela instalação, manutenção e gerenciamento da Cerâmica Comunitária, bem como dispêndios com atividades necessárias ao funcionamento da mesma. Art. 3º - A forma de restituição dos gastos inerentes ao artigo anterior bem como a forma de utilização do material fabricados pelos beneficiados, será regulamentado através do Departamento responsável pelo setor a que se enquadra este programa de desenvolvimento Comunitário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Revogando-se as disposições em contrário. Art. 5º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2001. MAU a Firmino Lacerda, nº 15 — Centro — Fone/Fax: (063) 364-1148 — CEP 77.493-000 — Lagoa da Confusão — TO.