| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 265 / 2001 |
| Date | 2001-03-16 |
| Ementa | AUTORIZA A COMPRA DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL). |
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Estado do Tocantins Prefeitura Lagoa da Confusão LEI Nº 265/2001. “Autoriza a compra de terreno que especifica e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ELE Sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a comprar terreno urbano, para construção da Sede da Prefeitura Municipal. Art. 2º - A área especificada no artigo anterior é de propriedade do Senhor Luiz Roberto Tavares Evangelista, situada à Avenida Viturino Panta, Quadra 26, Lotes 4, 5, 6 e 7, Centro, perfazendo uma área total de 2.278,50m?. Art. 3º - Esta área está avaliada em R$20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento será efetuado em duas parcelas iguais de R$10.000,00 (dez mil reais) cada. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. di Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de março de 2001. broa MAURO IVAN RAMÁS RODRIGUES Prefeito Municipal a Firmino Lacerda, nº 15 — Centro — Fone/Fax: (063) 364-1148 — CEP 77.493-000 — Lagoa da Confusão — TO.