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norma nº 265/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 265 / 2001
Date 2001-03-16
EmentaAUTORIZA A COMPRA DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL).
native_id408

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Estado do Tocantins
Prefeitura Lagoa da Confusão
LEI Nº 265/2001.
“Autoriza a compra de terreno que
especifica e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, FAZ SABER,
que a Câmara Municipal aprovou e ELE Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a comprar terreno urbano, para
construção da Sede da Prefeitura Municipal.
Art. 2º - A área especificada no artigo anterior é de propriedade do Senhor Luiz Roberto Tavares
Evangelista, situada à Avenida Viturino Panta, Quadra 26, Lotes 4, 5, 6 e 7, Centro, perfazendo uma
área total de 2.278,50m?.
Art. 3º - Esta área está avaliada em R$20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento será efetuado em
duas parcelas iguais de R$10.000,00 (dez mil reais) cada.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
di Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de
março de 2001.
broa
MAURO IVAN RAMÁS RODRIGUES
Prefeito Municipal
a Firmino Lacerda, nº 15 — Centro — Fone/Fax: (063) 364-1148 — CEP 77.493-000 — Lagoa da Confusão — TO.

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