| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 724 / 2016 |
| Date | 2016-03-14 |
| Ementa | TORNA ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE INDÍGENA KARAJÁ SANTA IZABEL DO MORRO). |
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LAGOA DA CONFUSÃO PRA FRENTE LAGOA Adm, 2013/2016 GOVERN O MUNICIPA L D E LAGO A D A CONFUSÃO - TOCANTIN S Lei N° 724/2.016. Lagoa da Confusão/TO, em 14 de março de 2016. "Torna Entidade de Utilidade Pública Municipal, sem fins lucrativos e dá outras providências." O Prefeito Municipal de Lagoa da confusão, Estado do Tocantins, LEÔNCIO LINO DE SOUSA NETO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, Faz Saber, que o Plenário aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: ART. 1** - Fica declarada Entidade de Utilidade Pública Municipal, sem fins lucrativos a Associação da Comunidade Indígena Karajá Santa tzabel do Morro, localizada na Aldeia Santa Izabel do Morro - Ilha do Bananal, CNPJ: 00.257.223/0001-39. ART. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 14 (quatorze) dias do mês de março de 2016. LEO L^(N6^ DE SOUSA NETO efeito Municipal Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53. Lote 07, Centro CEP : 77.493-000 - Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão - Tocantins