| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 267 / 2001 |
| Date | 2001-03-26 |
| Ementa | CRIA PROGRAMA DE ALIMENTO MATERNO COM BANCO DE LEITE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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q Estado do Tocantins e Prefeitura Lagoa da Confusão = LEI Nº 267/2001 “Cria Programa de Alimento Materno com banco de Leite e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONF USÃO, Estado do 1 ocantins, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Cria o Programa de Alimento Materno com disponibilidade do Banco de Leite. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar e desenvolver o programa criado no artigo anterior, com recursos próprios ou em parceria com a Comunidade, Entidade Filantrópica e/ou Governamentais. Art 3º - Ficará da responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde a regulamentação do programa criado por Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 26 dias do mês de março de 2001. Práfeito Municipal