| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 269 / 2001 |
| Date | 2001-03-26 |
| Ementa | CRIA PRAÇA DE EXPOSIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO ARTESANAL E APRESENTAÇÃO CULTURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 412 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Estado do Tocantins ha Prefeitura Lagoa da Confusão a LEI Nº 269/2001 “Cria Praça de Exposição e Comercialização Artesanal e apresentação Cultural e dá outras providências”, O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, Faz Saber que a Câmara Municipal Aprovou e Ele Sanciona à seguinte Lei: Art. 1º - Cria a Praça de exposição e Comercialização de produtos artesanais e apresentações de Movimentos Culturais. Art. 2º - A Praça criada no artigo anterior poderá ser utilizada por artesãos da Comunidade, seja de qualquer seguimento, inclusive pelas comunidades indígenas. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dotar recursos para instalação da praça que trata. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão — O., aos 26 de março de 2001. MAURÓ IVAN S RODRIGUES Prefei ici E» Firmino Lacerda, nº 15 — Centro — Fone/Fax: (0"'63) 3684-1148 - CEP 77.493-000 — Lagoa da Confusão — TO.