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← Lagoa da Confusão (TO)

norma nº 269/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 269 / 2001
Date 2001-03-26
EmentaCRIA PRAÇA DE EXPOSIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO ARTESANAL E APRESENTAÇÃO CULTURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id412

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Estado do Tocantins
ha Prefeitura Lagoa da Confusão
a
LEI Nº 269/2001
“Cria Praça de Exposição e Comercialização
Artesanal e apresentação Cultural e dá
outras providências”,
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins,
Faz Saber que a Câmara Municipal Aprovou e Ele Sanciona à seguinte Lei:
Art. 1º - Cria a Praça de exposição e Comercialização de produtos artesanais e
apresentações de Movimentos Culturais.
Art. 2º - A Praça criada no artigo anterior poderá ser utilizada por artesãos da
Comunidade, seja de qualquer seguimento, inclusive pelas comunidades indígenas.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dotar recursos para instalação
da praça que trata.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão —
O., aos 26 de março de
2001.
MAURÓ IVAN S RODRIGUES
Prefei ici
E» Firmino Lacerda, nº 15 — Centro — Fone/Fax: (0"'63) 3684-1148 - CEP 77.493-000 — Lagoa da Confusão — TO.

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