| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 271 / 2001 |
| Date | 2001-03-26 |
| Ementa | ASSEGURA DESCONTOS AOS ESTUDANTES NA PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES CULTURAIS, ESPORTIVAS E DE LAZER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Tocantins Prefeitura Lagoa da Confusão LEINº 271/2001 “Assegura descontos aos Estudantes na participação em atividades culturais, esportivas e de lazer e dá outras providências”. - O Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei: I- Casa de exibição cinematográfica; Il — Local de espetáculos teatrais, cinemas, musicais ou similares; HI — Praças esportivas e similares das áreas de cultura e lazer. Art. 2º - Para usufruir do benefício de que trata esta Lei, o estudante deverá comprovar a condição referido no artigo anterior por meio da carteira de identificação — estudantil, emitido pelo Grêmio Estudantil 2000, de Lagoa da Confusão, para todos os níveis de ensino desta municipalidade com validade de um ano. Art. 3º - Ficam as unidades de ensino do Município, obrigadas a fornecer ao Grêmio Estudantil, no início de semestre letivo as listagens dos estudantes regularmente matriculados. Art. 4º - O disposto nesta Lei não se aplica a espetáculos beneficentes ou filantrópicos, ou ainda espetáculos cujo o preço do ingresso seja manifestamente subsidiado por fundações de arte de caráter público ou privado ou por entidades” similares. Art. 5º - A partir da publicação desta Lei, os estabelecimentos de que trata o artigo 1º, deverão afixar, em local visível, cartazes informativos a respeito do seu inteiro teor. a Firmino Lacerda, nº 15 — Centro — Fone/Fax: (0**63) 3684-1148 — CEP 77.493-000 — Lagoa da Confusão — TO. Estado do Tocantins Prefeitura Lagoa da Confusão Í Art. 6º - Cumpre as unidades ou Órgãos de Defesa do Consumidor do Estado ou Município, quando houver, receber e apurar as denúncias de infração no disposto desta Lei. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 26 dias do mês de março de 2001. lu MAURÓ IVAN RA ODRIGUES Prefeito icipal —— Rua Firmino Lacerda, nº 15 — Centro — Fone/Fax: (063) 3684-1148 — CEP 77.493-000 — Lagoa da Confusão - TO.