br-locleg corpus explorer

← Lagoa da Confusão (TO)

norma nº 273/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 273 / 2001
Date 2001-04-19
EmentaALTERA A LEI Nº 192/1999, QUE CRIA O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO/TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id416

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

Estado do Tocantins
Prefeitura Lagoa da Confusão
fia er a
LEE Nº 273/2001.
“Altera Lei PMLC nº 192/99, que
Cria o Conselho de Alimentação
Escolar do Município de Lagoa da
Confusão-TO e dá outras
providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, FAZ SABER,
que a Câmara Municipal aprovou e ELE Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados os Artigos 3º, 4º e 6º da Lei nº 192/99 que Cria o Conselho de
Alimentação Escolar no Município de Lagoa da Confusão-TO
Art. 2º - O Art. da Lei da PMLC nº 192/99 passa 4 vigorar com a seguinte redação
Art. 3º - O Conselho de Alimentação Escolar — CAE — terá a seguinte composição
E — Um representante do Poder Executivo, indicado pelo chefe desse Poder, de Orgãos de
Administração da Educação Pública;
1 — Um representante do Poder Legislativo, indicado pela Mesa Diretora desse Poder,
HI - Dois representante dos Professores, indicado pelo respectivo Orgão de Classe,
IV - Dois representante de Pais e Alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associação de Pais
e Mestres ou Entidades similares.
V — Um representante da Associação dos Trabalhadores Rurais ou entidade similar
$1º - Cada membro titular do CAE terá um suplente da mesma categoria representada
82º - Os Membros e o presidente do CAE terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos
uma única vez.
43º - O Exercício do mandato do CAE é considerado serviço público relevante e não
remunerado
/
A
Rua Firmino | acerda nº 15 — Centro — FoneiE as (063 3864-1148 — CEP 77 493.000 — | saca da Confusão - TO
Í
E Estado do Tocantins
Prefeitura Lagoa da Confusão
nm
dm Pd
Art, 3º- O Art 4º da Lei PMLC nº 192/99, passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 4º - Compete ao Conselho Municipal de Alimentação Escolar:
T- Acompanhar a Aplicação dos recursos Federais transferido à conta do Programa Nacional de
Alimentação Escolar - PNAE,
H— Zelar pela qualidade dos Produtos, em todos os níveis, 4 aquisição até a distribuição, observando |
sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias,
HI — Receber, analisar, e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo, as prestações de contas do
PNAE encaminhadas pela Prefeitura Municipal, na forma da Medida Provisória nº 1.979-19, de
02/06/2000,
Art. 4º - O Art 6º da Lei PMEC nº 192/99, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º - O (5) representante(s) de Órgãos de Administração da Educação Pública Municipal e
Estadual será(ão) de livre escolha de seus dirigente.
g1º - A indicação de representante(s) de outras esferas de governo, se for o caso, caberá 4o |
respectivo dirigente de cada órgão representado.
$2º - A indicação de representante(s) da sociedade civil é privativa das respectivas bases, entidades |
ou seguimentos sociais. |
63º - Presidente do CAE será definido em reunião prévia ao ato de nomeação dos seus membros. |
$4º - A Nomeação dos Membros do CAE será formalizada por ato do Executivo Municipal ou
Estadual quando for o caso.
Art. 5º - Os demais artigos da Lei nº 192/99, permanecem inalterados.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogando as disposições em contrário
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de
abril de 2001
AURO IVAN pá OS RODRIGUES
Prefeito Municipal
Run Firmino | acntda nº 15 - Centro — FoneiF ae INMEI) 9384-1148 — CEP 77 4893-000 — | anna da Contusão — TO

open original →