| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 273 / 2001 |
| Date | 2001-04-19 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 192/1999, QUE CRIA O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO/TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Tocantins Prefeitura Lagoa da Confusão fia er a LEE Nº 273/2001. “Altera Lei PMLC nº 192/99, que Cria o Conselho de Alimentação Escolar do Município de Lagoa da Confusão-TO e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ELE Sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam alterados os Artigos 3º, 4º e 6º da Lei nº 192/99 que Cria o Conselho de Alimentação Escolar no Município de Lagoa da Confusão-TO Art. 2º - O Art. da Lei da PMLC nº 192/99 passa 4 vigorar com a seguinte redação Art. 3º - O Conselho de Alimentação Escolar — CAE — terá a seguinte composição E — Um representante do Poder Executivo, indicado pelo chefe desse Poder, de Orgãos de Administração da Educação Pública; 1 — Um representante do Poder Legislativo, indicado pela Mesa Diretora desse Poder, HI - Dois representante dos Professores, indicado pelo respectivo Orgão de Classe, IV - Dois representante de Pais e Alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associação de Pais e Mestres ou Entidades similares. V — Um representante da Associação dos Trabalhadores Rurais ou entidade similar $1º - Cada membro titular do CAE terá um suplente da mesma categoria representada 82º - Os Membros e o presidente do CAE terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez. 43º - O Exercício do mandato do CAE é considerado serviço público relevante e não remunerado / A Rua Firmino | acerda nº 15 — Centro — FoneiE as (063 3864-1148 — CEP 77 493.000 — | saca da Confusão - TO Í E Estado do Tocantins Prefeitura Lagoa da Confusão nm dm Pd Art, 3º- O Art 4º da Lei PMLC nº 192/99, passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 4º - Compete ao Conselho Municipal de Alimentação Escolar: T- Acompanhar a Aplicação dos recursos Federais transferido à conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, H— Zelar pela qualidade dos Produtos, em todos os níveis, 4 aquisição até a distribuição, observando | sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias, HI — Receber, analisar, e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo, as prestações de contas do PNAE encaminhadas pela Prefeitura Municipal, na forma da Medida Provisória nº 1.979-19, de 02/06/2000, Art. 4º - O Art 6º da Lei PMEC nº 192/99, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º - O (5) representante(s) de Órgãos de Administração da Educação Pública Municipal e Estadual será(ão) de livre escolha de seus dirigente. g1º - A indicação de representante(s) de outras esferas de governo, se for o caso, caberá 4o | respectivo dirigente de cada órgão representado. $2º - A indicação de representante(s) da sociedade civil é privativa das respectivas bases, entidades | ou seguimentos sociais. | 63º - Presidente do CAE será definido em reunião prévia ao ato de nomeação dos seus membros. | $4º - A Nomeação dos Membros do CAE será formalizada por ato do Executivo Municipal ou Estadual quando for o caso. Art. 5º - Os demais artigos da Lei nº 192/99, permanecem inalterados. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogando as disposições em contrário REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de abril de 2001 AURO IVAN pá OS RODRIGUES Prefeito Municipal Run Firmino | acntda nº 15 - Centro — FoneiF ae INMEI) 9384-1148 — CEP 77 4893-000 — | anna da Contusão — TO