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← Lagoa da Confusão (TO)

norma nº 278/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 278 / 2001
Date 2001-05-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER AUTOMÓVEIS DO PODER PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id421

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Estado do Tocantins
Prefeitura Lagoa da Confusão
LEI Nº 278/2001.
“Autoriza o Poder Executivo a
vender automóveis do Poder Público
e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, FAZ SABER,
que o Plenário aprovou e ELE Sanciona à seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a vender e/ou trocar os automóveis um VW Santana
2000-MI placa: MVO-4002 ano 99 modelo 99, um VW Parati CL 1.6 MI placa: MVM-0239, ano 97
modelo 97, um VW Parati CL Placa: COM-3084 ano 95 modelo 95 e um VW Kombi placa :MVP-
0128, ano 98 modelo 98, deste município.
Art. 2º - A venda e/ou troca dos automóveis será efetuada para aquisição de transportes mais
adequados para a realidade de nosso município.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de
maio de 2001.
a Firmino Lacerda, nº 15 — Centro — Fone/Fax: (063) 3684-1148 — CEP 77.493-000 — Lagoa da Confusão — TO.

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