| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 278 / 2001 |
| Date | 2001-05-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER AUTOMÓVEIS DO PODER PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Tocantins Prefeitura Lagoa da Confusão LEI Nº 278/2001. “Autoriza o Poder Executivo a vender automóveis do Poder Público e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e ELE Sanciona à seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a vender e/ou trocar os automóveis um VW Santana 2000-MI placa: MVO-4002 ano 99 modelo 99, um VW Parati CL 1.6 MI placa: MVM-0239, ano 97 modelo 97, um VW Parati CL Placa: COM-3084 ano 95 modelo 95 e um VW Kombi placa :MVP- 0128, ano 98 modelo 98, deste município. Art. 2º - A venda e/ou troca dos automóveis será efetuada para aquisição de transportes mais adequados para a realidade de nosso município. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de maio de 2001. a Firmino Lacerda, nº 15 — Centro — Fone/Fax: (063) 3684-1148 — CEP 77.493-000 — Lagoa da Confusão — TO.