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← Lagoa da Confusão (TO)

norma nº 289/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 289 / 2001
Date 2001-05-30
EmentaCRIA O PARQUE ECOLÓGICO MUNICIPAL, DETERMINA ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id432

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Estado do Tocantins
NA Prefeitura Lagoa da Confusão
LEI Nº 289/2001
“Cria Parque Ecológico Municipal,
determina área de preservação
ambiental e dá outras providências”.
| O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, FAZ SABER
que o Plenário aprovou e Ele, sanciona à seguinte Lei:
Art. 1º - Cria o Parque Ecológico Municipal de Lagoa da Confusão-TO.
Art. 2º - O Parque Ecológico criado no artigo anterior será compreendido pela área que envolve toda
a orla da lagoa, numa distância de cem metros, confrontando-se com o Clube Lagoa da Ilha,
abrangendo também a área denominada de “Matinha”, estendendo-se até o morro da Igreja de Pedra,
e os dois outros Morros circunvizinhos, abrangendo cem metros além do morro mais distante da Orla
da Lagoa, no sentido da sangra próxima.
Art. 3º - Fica sob responsabilidade do Executivo Municipal podendo atuar em parceria com a
comunidade local, bem como Associações, Entidades Filantrópicas e Governamentais, a criação de
infra-estrutura no Parque, para recepção de turistas, como quiosques, trilhas, ect..., como também
preservação e manutenção do mesmo.
Art. 4º - Fica determinado que a área que compreende o Parque será de preservação ambiental, sendo
expressamente proibido qualquer tipo de ação que resulte em degradação ou modificação da sua
performance natural e de seu ecossitema.
Art. 5º - Fica sob responsabilidade do Executivo Municipal, a medição e mapeamento da área citada
no artigo 2º desta Lei, para delimitar suas divisas.
Art. 6º - As limitações que avançarem sob propriedades particulares, para formação do Parque
Ecológico, não implicará ao Executivo Municipal, obrigações pecuniárias em indenizações ou
desapropriações, ficando facultada a liberdade de uso desta área, desde que esteja de acordo com
todos os artigos desta Lei.
a Firmino Lacerda, nº 15 — Centro — Fone/Fax: (063) 364-1148 — CEP 77,493-000 — Lagoa da Confusão — TO.
Estado do Tocantins
Prefeitura Lagoa da Confusão
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Éstado do Tocantins, aos 30 dias do mês de
maio de 2001.
ia Firmino Lacerda, nº 15 — Centro — Fone/Fax: (0**63) 364-1148 — CEP 77.493-000 — Lagoa da Confusão — TO.

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