| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 289 / 2001 |
| Date | 2001-05-30 |
| Ementa | CRIA O PARQUE ECOLÓGICO MUNICIPAL, DETERMINA ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 432 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
Estado do Tocantins NA Prefeitura Lagoa da Confusão LEI Nº 289/2001 “Cria Parque Ecológico Municipal, determina área de preservação ambiental e dá outras providências”. | O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, FAZ SABER que o Plenário aprovou e Ele, sanciona à seguinte Lei: Art. 1º - Cria o Parque Ecológico Municipal de Lagoa da Confusão-TO. Art. 2º - O Parque Ecológico criado no artigo anterior será compreendido pela área que envolve toda a orla da lagoa, numa distância de cem metros, confrontando-se com o Clube Lagoa da Ilha, abrangendo também a área denominada de “Matinha”, estendendo-se até o morro da Igreja de Pedra, e os dois outros Morros circunvizinhos, abrangendo cem metros além do morro mais distante da Orla da Lagoa, no sentido da sangra próxima. Art. 3º - Fica sob responsabilidade do Executivo Municipal podendo atuar em parceria com a comunidade local, bem como Associações, Entidades Filantrópicas e Governamentais, a criação de infra-estrutura no Parque, para recepção de turistas, como quiosques, trilhas, ect..., como também preservação e manutenção do mesmo. Art. 4º - Fica determinado que a área que compreende o Parque será de preservação ambiental, sendo expressamente proibido qualquer tipo de ação que resulte em degradação ou modificação da sua performance natural e de seu ecossitema. Art. 5º - Fica sob responsabilidade do Executivo Municipal, a medição e mapeamento da área citada no artigo 2º desta Lei, para delimitar suas divisas. Art. 6º - As limitações que avançarem sob propriedades particulares, para formação do Parque Ecológico, não implicará ao Executivo Municipal, obrigações pecuniárias em indenizações ou desapropriações, ficando facultada a liberdade de uso desta área, desde que esteja de acordo com todos os artigos desta Lei. a Firmino Lacerda, nº 15 — Centro — Fone/Fax: (063) 364-1148 — CEP 77,493-000 — Lagoa da Confusão — TO. Estado do Tocantins Prefeitura Lagoa da Confusão Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Éstado do Tocantins, aos 30 dias do mês de maio de 2001. ia Firmino Lacerda, nº 15 — Centro — Fone/Fax: (0**63) 364-1148 — CEP 77.493-000 — Lagoa da Confusão — TO.