| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 293 / 2001 |
| Date | 2001-08-30 |
| Ementa | CRIA PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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* Estado do Tocantins Sons a NA Prefeitura Lagoa da Confusão LEI Nº 293/2001 “Cria Programa de Desenvolvimento Social, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, FAZ SABER que o Plenário aprovou e Ele, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Cria o Programa de Desenvolvimento Social no Município de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins. Art. 2º - Fica estabalecido a este Programa o nome de “JOVEM CIDADÃO”. Art. 3º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a executar e desenvolver este Programa, em parceria com entidades não governamentais, em toda sua plenitude, com disponibilidade de recursos orçamentários e/ou extra orçamentários, bem como auxílio ao gerenciamento e disposição de pessoal necessário. Art. 4º - Fica disposto nos anexos desta Lei a Apresentação, Objetivos e Metas, Metodologia e Conclusão. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA GONFUSÃO, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de agosto de 2001. a Firmino Lacerda, nº 15 — Centro — Fone/Fax: (063) 364-1148 — CEP 77.493-000 — Lagoa da Confusão — TO.