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← Lagoa da Confusão (TO)

norma nº 294/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 294 / 2001
Date 2001-09-10
EmentaCONDICIONA A POSSE DOS ELEITOS, PARA PRIMEIRO MANDATO, NOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, À CONCLUSÃO DE CURSO DE QUALIFICAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA E PROCESSO LEGISLATIVO.
native_id437

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Estado do Tocantins
ado Prefeitura Lagoa da Confusão
É nº
LEI Nº 294/2001
“Condiciona a posse dos eleitos, para
primeiro mandato, nos Poderes
Executivo e Legislativo, à conclusão
de curso de qualificação em gestão
pública e processo legislativo”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, FAZ SABER
que o Plenário aprovou e Ele, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam os eleitos, para primeiro mandato, como membros dos Poderes Executivo e
Legislativo, submetidos, como condição para a posse, à curso de qualificação em gestão pública e
processo legislativo.
Parágrafo Único — Ficam dispensados da condição estabelecida neste artigo aqueles que provarem já
serem detentores dos conhecimentos a serem transmitidos nos cursos referidos.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revbgadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, E:
setembro do ano de 2001.
o do Tocantins, aos 10 dias do mês de
igues
Prefeito Municipal
HEM Firmino Lacerda, nº 15 — Centro — Fone/Fax: (0**63) 364-1148 — CEP 77.493-000 — Lagoa da Confusão - TO. /

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