| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 294 / 2001 |
| Date | 2001-09-10 |
| Ementa | CONDICIONA A POSSE DOS ELEITOS, PARA PRIMEIRO MANDATO, NOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, À CONCLUSÃO DE CURSO DE QUALIFICAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA E PROCESSO LEGISLATIVO. |
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Estado do Tocantins ado Prefeitura Lagoa da Confusão É nº LEI Nº 294/2001 “Condiciona a posse dos eleitos, para primeiro mandato, nos Poderes Executivo e Legislativo, à conclusão de curso de qualificação em gestão pública e processo legislativo”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, FAZ SABER que o Plenário aprovou e Ele, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam os eleitos, para primeiro mandato, como membros dos Poderes Executivo e Legislativo, submetidos, como condição para a posse, à curso de qualificação em gestão pública e processo legislativo. Parágrafo Único — Ficam dispensados da condição estabelecida neste artigo aqueles que provarem já serem detentores dos conhecimentos a serem transmitidos nos cursos referidos. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revbgadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, E: setembro do ano de 2001. o do Tocantins, aos 10 dias do mês de igues Prefeito Municipal HEM Firmino Lacerda, nº 15 — Centro — Fone/Fax: (0**63) 364-1148 — CEP 77.493-000 — Lagoa da Confusão - TO. /