| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 296 / 2001 |
| Date | 2001-09-10 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Tocantins Prefeitura Lagoa da Confusão LEI Nº 296/2001 | “Cria o Conselho Municipal da Mulher e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, FAZ SABER | que o Plenário aprovou e Ele, sanciona a seguinte Lei CAPITULO I Da Criação e Atribuição Am. 1º - Fica criado o Conselho Municipal da Mulher - CMM, em caráter permanente, como órgão deliberativo no âmbito Municipal Art, 2º - O Conselho Municipal da Mulher tem por objetivo orientar e promover a integridade fisica e moral da mulher e sua integração social CAPITULO H Da Constituição Art. 3º - O Conselho Municipal da Mulher será constituido por nove membros, que tenham interesse em trabalhar na defesa dos direitos da mulher, tendo notório saber e moralidade para tal $ 1º - Os membros serão em número de quatro representantes da Prefeitura e cinco representantes da comunidade. $ 2º - A mesa diretora do Conselho será composta de Presidente, Vice Presidente, Secretário Executivo e dois suplentes Art, 4º - O mandato dos membros do Conselho será de dois anos, podendo ser reconduzido por igual periodo. & 1º - Quando ocorrer vaga, o novo membro designado, em substituição, completará o mandato do substituto | $ 2º - O mandato dos membros do Conselho será exercido gratuitamente e suas funções consid como prestação de serviços relevantes ao Municipio. ) Rus Firmino Lacerda, nº 15 - Centro - FoneiFax: (0"*63) 364-1148 — CEP 77483-000 — Lagos da Confusão — TO. 4 |] Estado do Tocantins Prefeitura Lagoa da Confusão assa z CAPÍTULO Ut Da Competência Art. 5º - Compete ao Conselho Municipal da Mulher 1— Orientar, promover e resguardar a mulher no que tange principalmente a sua integridade fisica e moral; 1 — Estudar e propor a Administração medidas de amparo, promoção e valorização da mulher, 11 - Promover junto as entidades de classe campanhas educativas de valorização e integração social em parceria com a Secretaria de Ação Social, Seção HI Da Competência do Presidente Art. 6º - É da competência do Presidente do Conselho: 1- Convocar e presidir as reuniões do Conselho; W - Zelar pelo cumprimento das atribuições do Conselho, HI Representar o Conselho em toda e qualquer circunstância: IV — Estabelecer regulamentos e atribuições internas para funcionamento do Conselho, V— Designar os substitutos dos membros do Conselho em suas ausências. Seção HI Da competência do Secretário Executivo Art. 7º - É da competência do Secretário Executivo: 1- Organizar à pauta dos trabalhos para as reuniões; H - Redigir as atas; HU — Assinar as atas das reuniões juntamente com os demais membros, IV — Receber todo expediente endereçado ao Conselho e promover seu regular andamento, V — Executar todos os demais serviços inerentes ao seu cargo ou atribuido pelo President Conselho. AH e [ps ) J — Rua Firmino Legerda, nº 15 — Centro - FoneiFax (0”63) 354-1148 — CEP 77.483-000 — Lagoa da Confusão — To. 2 Á Estado do Tocantins Prefeitura Lagoa da Confusão Seção IV Da Competência dos Membros do Conselho Art. 8º - É da competência dos membros do Conselho: T- Comparecer às reuniões do Conselho, II - Eleger entre seus pares o Presidente, Vice-Presidente e Secretário Executivo do Conselho; HI — Requerer a convocação de reuniões, justificando a necessidade, quando o Presidente ou seu substituto legal não fizer; IV — Estudar e relatar os assuntos que Ihe forem distribuídos emitindo parecer, V — Tomar parte nas discussões e votações, apresentar emendas ou substitutivos às conclusões de pareceres ou resoluções, VI - Requerer urgência para discussão e votação de assuntos não incluídos na ordem do dia; VII — Assinar atas, resoluções e pareceres, VII — Colaborar para o bom andamento dos trabalhos do Conselho, IX - Comunicar previamente ao Presidente quando tiver que se ausentar CAPÍTULO IV Das reuniões do Conselho Municipal da Mulher Art. 9º - O Conselho Municipal da Mulher se reunirá sempre que for necessário, para desempenhar suas atribuições, mediante convocação do Presidente, do seu substituto legal ou a requerimento da maioria de seus membros. | $ 1º - As convocações deverão ser efetuadas com antecedência minima de quarenta e oito horas, salvo motivo urgente devidamente justificado $ 2º - O Conselho deliberará quando presente pelo menos a metade do número legal de seus membros. Art. 10º - As deliberações do Conselho serão tomadas pela maioria de votos dos membros presente, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o desempate. Parágrafo Único — A votação será secreta ou nominal, segundo resolver a maioria do Conselho. ho, | “Rua Firmino Lacerda, nº 15 — Centro - FonelFax. (063) 384-1148 — CEP 77493-000 — Lagos da Confusão — TO. Estado do Tocantins Prefeitura Lagoa da Confusão r - = Art. 11º - Dependendo da matéria em debate, poderão ser convidados às sessões do C: 'onselho, dirigentes de entidades públicas ou privadas, técnicos especializados ou qualquer representante da Prefeitura ou outros convidados especiais. CAPÍTULO V Da Ordem e da Execução dos Trabalhos Seção 1 Da Ordem dos Trabalhos Art. 12º - Os assuntos serão distribuídos e discutidos no Conselho, pela ordem cronológica das respectivas entradas. Parágrafo Único - No caso de matérias urgentes ou de alta relevância, poderá a mesma, a critério do Conselho. entrar, imediatamente em discussão Art. 13º- A Ordem dos Trabalhos, serão o seguinte nas reuniões do Conselho: | 1- Verificação da presença e existência de “quorun”; H- Leitura, discussão, votação, aprovação e assinatura da Ata da reunião anterior, WI - Distribuição dos assuntos a serem estudados e relatados. Seção H Da Execução dos Trabalhos Art. 14º - O Conselho emitirá parecer contendo o histórico e o resumo da matério, as considerações de ordem prática e sua conclusão ou voto. Art, 15º - Após a leitura do parecer, o Presidente submeterá o assunto à discussão, dando a palavra ao membro que a solicitar. Parágrafo Único — Após o encerramento da discussão, a matéria em estudo será submetida à deliberação do plenário. O voto de qualquer membro do Conselho poderá ser dado por escrito ou oralmente, devendo ser reduzido a termo Art. 16º - As deliberações do Conselho denominar-se-ão “Parecer” ou “Resolução”, confi a| matéria seja submetida à sua apreciação de sua própria iniciativa. — — Rus Firmino Lacerda. nº 15 = Centro — FonefFax: (0**63) 3684-1148 — CEP 77.403-000 - Lagos da Confusão - TO. 4 Estado do Tocantins Prefeitura Lagoa da Confusão Parágrafo Único — As resoluções e pareceres serão assinadas por todos os membros do Conselho e encaminhadas a quem for de direito. CAPÍTULO VI Das Atas Art. 17º - As atas serão lavradas e assinadas pelo Secretário Executivo e nelas se resumirão com clareza os fatos relevantes ocorridos durante a sessão, devendo conter, dia, mês e ano, presença dos membros do Conselho, registros de fatos ocorridos e demais assuntos de praxe. CAPÍTULO VII Das Substituições e Perdas de Mandato Art. 18º - O Presidente será substituido pelo Vice-Presidente, na sua ausência ou impedimento. Art. 19º - Os membros do Conselho, em suas ausências, serão substituídos mediante designação do Presidente, observando o seguinte critério: I- Os que pertencerem ao quadro da Prefeitura, por funcionários do mesmo órgão, W - Os demais membros do Conselho, por pessoas indicadas pela respectiva entidade a que pertencem. Art. 20º - Os membros do Conselho Municipal da Mulher perderão o mandato nas seguintes hipóteses: | - Faltar injustificadamente a três reuniões consecutivas do Conselho, H— Tornar-se incompatível com o exercício do cargo por improbidade ou prática de atos irregulares Art. 21º - O Presidente do Conselho é a autoridade competente, para declarar a perda do mandato de qualquer membro, depois de apurada infração ou falta grave. CAPÍTULO VHL Das Disposições Finais e Transitórias Art 22º - O Conselho Municipal da Mulher, considerar-se-á constituído quando se acharem empossados pelo Prefeito a maioria dos seus membros. Art. 23º - Os casos não especificados nesta Lei, serão regulamentados posteriormente, necessidades. á Rus Firmino Lacerda nê 15 Centro = Fonafrax (0BI1 3654-1148 GEP 77 4832-000 — | aoca da Confusão — TO E] Estado do Tocantins Prefeitura Lagoa da Confusão Art. 24º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confisãg., Estado do Tocantins, aos 10 dias do mês de setembro do ano de 2001 / | hj Maukb Ivan Ránios Rodrigues Prefeito Municipal Rua Elervino Lacerda. nº 15 = Centro = FonalFax (ORI) 3841148 = CER 77483-000 — | anca da Confusão - TO 4