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norma nº 299/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 299 / 2001
Date 2001-09-24
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE INCENTIVO A FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Tocantins
Prefeitura Lagoa da Confusão
is
LEI Nº 299/2001
“Cria o Conselho Municipal de
Incentivo a formação Universitária e
dá outras providência”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, FAZ SABER
que o Plenário aprovou e Ele, sanciona a seguinte Lei
CAPÍTULO 1
Da Criação e Atribuição
Ast. 1º = Fica criado o Conselho Municipal de Incentivo a Formação Universitária — CMIFU, em
caráter permanente, como órgão deliberativo no âmbito Municipal
Art. 2º - O Conselho Municipal de Incentivo a Formação Universitária tem por objetivo promover e
amparar a alunos que estiverem em condições de ocuparem vagas à cursos universitários,
comprovados pelo método tradicional de ingresso a universidade (vestibular).
CAPÍTULO H
Da Constituição
Art 3º - O Conselho Municipal de Incentivo a Formação Universitária será constituido por nove
membros, que tenha interesse em trabalhar na promoção da formação universitária |
$ 1º - Os membros serão em número de quatro representantes da Prefeitura é cinco representantes da
comunidade
$2º - A mesa diretora do Conselho será composta de Presidente, Vice-Presidente, Secretário
Executivo e dois suplentes
Art. 4º - O mandato dos membros do Conselho será de dois anos, podendo ser aenNr por igual
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periodo
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Rua Firmino | acorda nº 45 — Centro = FonsiFanc (031 384-1148 — CEP 77 493.000 — Lagoa da Confusão - TO
Estado do Tocantins
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$ 1º - Quando ocorrer vaga. o novo membro designado, em substituição, completará o mandato do
substituto
|
$2º - O mandato dos membros do Conselho será exercido gratuitamente e suas funções consideradas |
como prestação de serviços relevantes ao Município
CAPÍTULO H
Seção 1
Da Competência
Art. 5º - Compete ao Conselho Municipal de Incentivo a Formação Universitária
1- Promover e amparar alunos em condições de ocupar vagas em cursos universitários;
11 — Estudar e propor a Administração medidas de amparo, promoção e enriquecimento educacional
para formação profissional,
WI — Promover junto as entidades de classe campanhas à promoção de formação universitária
profissional em parceria com a Secretaria de Educação Municipal
Seção HI
Da Competência do Presidente
Art. 6º - E da competência do Presidente do Conselho:
I- Convocar e presidir as reuniões do Conselho:
W - Zelar pelo cumprimento das atribuições do Conselho,
1 - Representar o Conselho em toda e qualquer circunstância,
IV - Estabelecer regulamentos e atribuições internas para funcionamento do Conselho,
V - Designar os substitutos dos membros do Conselho em suas ausências
Seção IH
Da Competência do Secretário Executivo || |
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Art. 7º - E da competência do Secretário Executivo “
Rus Firmino | acenda né 15 — Centro — EonalF ax (OBA 2641148 — CEP 77 483.000 — | anna da Confusão - TO 4
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T- Organizar a pauta dos trabalho para as reuniões,
H — Redigir as atas,
WI — Assinar as atas das reuniões juntamente com os demais membros,
IV — Receber todo expediente endereçado ao Conselho e promover seu regular andamento;
V — Executar todos os demais serviços increntes ao seu cargo ou atribuido pelo Presidente do |
Conselho.
Seção IV
Da competência dos Membros do Conselho
Art. 8º - É da competência dos membros do Conselho:
1 = Comparecer às reuniões do Conselho,
H - Eleger entre seus pares o Presidente, Vice-Presidente e Secretário Executivo do Conselho;
HI — Requerer à convocação de reuniões, justificando a necessidade, quando o Presidente ou scu
substituto legal não fizer,
IV — Estudar e relatar os assuntos que lhe forem distribuidos emitindo parecer,
V — Tomar parte nas discussões e votações, apresentar emendas ou substitutivos às conclusões de
pareceres ou resoluções,
VI- Requerer urgência para discussão e votação de assuntos não incluídos na ordem do dia,
VII — Assinar atas resoluções e pareceres,
VHI — Colaborar para o bom andamento dos trabalhos do Conselho,
IX = Comunicar previamente ao Presidente quando tiver que se ausentar
Rua Firmino Lacerda nº 15 — Centro — FonalFax (0534 3264-1148 — CEP 77 483.000 — | agoa da Confusão - TO 4
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CAPÍTULO IV
Das reuniões do Conselho Municipal de Incentivo a Formação Universitária
Art. 9º - O Conselho Municipal de Incentivo a Formação universitária se reunirá sempre que for
necessário, para desempenhar suas atribuições, mediante convocação do Presidente, do seu substituto
legal ou a requerimento da maioria de seus membros.
$ 1º - As convocações deverão ser efetuadas com antecedência minima de quarenta e oito horas,
salvo motivo urgente devidamente justificado,
$ 2º - O Conselho deliberará quando presente pelo menos a metade do número legal de seus
membros.
Art. 10º - As deliberações do Conselho serão tomadas pela maioria de votos dos membros presentes,
cabendo ao Presidente, além do voto comum, o desempate.
Parágrafo Único — A votação será secreta ou nominal, segundo resolver a maioria do Conselho
Art. 11º - Dependendo da matéria em debate, poderão ser convidados às sessões do Conselho,
dirigentes de entidades públicas ou privadas, técnicos especializados ou qualquer representante da
Prefeitura ou outros convidados especiais.
CAPÍTULO V
Da Ordem e da Execução dos Trabalhos
Seção 1
Da Ordem dos Trabalhos
Art, 12º - Os assuntos serão distribuídos e discutidos no Conselho, pela ordem cronológica das
respectivas entradas.
Parágrafo Único - No caso de matérias urgentes ou de alta relevância, poderá a mesma, a critério do
Conselho, entrar, imediatamente em discussão
Ant. 13º - A Ordem dos Trabalhos, serão o seguinte nas reuniões do Conselho:
1- Verificação da presença e existência de “quorur”,
1 = Leitura, discussão, votação, aprovação e assinatura da Ata da reunião anterio!
HW — Distribuição dos assuntos a serem estudados e relatados. (Ao
Rua Firmino E acatda nº 15 — Centro - Fone as: (0**63] 3684-1148 — CEP TT 4893-000 — [anos da Confusão — TO
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Seção LI
Da Execução dos Trabalhos
Art, 14º - O Conselho emitirá parecer contendo o histórico e o resumo da matéria, as considerações
de ordem prática e sua conclusão ou voto
Art. 15º - Após a leitura do parecer, o Presidente submeterá o assunto à discussão, dando a palavra
ao membro que a solicitar,
Parágrafo Único — Após o encerramento da discussão, a matéria em estudo será submetida à |
deliberação do plenário. O voto de qualquer membro do Conselho poderá ser dado por escrito ou |
oralmente, devendo ser reduzido a termo.
Art. 16º - As deliberações do Conselho denominar-se-ão “Parecer” ou “Resolução”, conforme a
matéria seja submetida à sua apreciação de sua própria iniciativa.
Parágrafo Único — As resoluções e pareceres serão assinadas por todos os membros do Conselho e |
encaminhadas a quem for de direito.
CAPÍTULO VI
Das Atas
Art 17º - As atas serão lavradas e assinadas pelo Secretário Executivo e nelas se resumirão com
clareza os fatos relevantes ocorridos durante a sessão, devendo conter, dia, mês e ano, presença dos
membros do Conselho, registros de fatos ocorridos e demais assuntos de praxe
CAPÍTULO VI
Das substituições e perdas de mandato
Amt. 18º - O Presidente será substituido pelo Vice-Presidente, na sua ausência ou impedimento.
Art. 19º - Os membros do Conselho, em suas ausências, serão substituidos mediante designação do
Presidente, observando o seguinte critério:
1- Os que pertencerem ao quadro da Prefeitura, por funcionários do mesmo órgão;
IE — Os demais membros do Conselho, por pessoas indicadas pela respectiva
pertencem
Rua Firmino Lacerda nº 45 — Centro — FonnlEave (OMBII 3264-1148 — CER 77 493-000 = | anca da Confusão — TO
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Art. 20º - Os membros do Conselho Municipal de Incentivo a Formação Universitária perderão o
mandato nas seguintes hipóteses:
1- Faltar injustificadamente a três reuniões consecutivas do Conselho,
1 — Tornar-se incompatível com o exercício do cargo por improbidade ou prática de atos irregulares
Art 21º - O Presidente do Conselho é a autoridade competente, para declarar a perda do mandato de
qualquer membro, depois de apurada infração ou falta grave.
CAPÍTULO VINI
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 22º - O Conselho Municipal de Incentivo a Formação Universitária, considerar-se-á constituido
quando se acharem empossados pelo Prefeito a maioria dos seus membros
Art. 23º - Os casos não especificados nesta Lei, serão regulamentados posteriormente, conforme as
necessidades
Art. 24º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, do Tocantins, aos 24 dias do mês de
setembro do ano de 2001
Ruas Flemines | acerta nº 15 — Centro — FonalFar (OM AA 3841148 - CEP 77 4892-000 = | anca da Confusão - TO

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