| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 299 / 2001 |
| Date | 2001-09-24 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE INCENTIVO A FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Tocantins Prefeitura Lagoa da Confusão is LEI Nº 299/2001 “Cria o Conselho Municipal de Incentivo a formação Universitária e dá outras providência”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, FAZ SABER que o Plenário aprovou e Ele, sanciona a seguinte Lei CAPÍTULO 1 Da Criação e Atribuição Ast. 1º = Fica criado o Conselho Municipal de Incentivo a Formação Universitária — CMIFU, em caráter permanente, como órgão deliberativo no âmbito Municipal Art. 2º - O Conselho Municipal de Incentivo a Formação Universitária tem por objetivo promover e amparar a alunos que estiverem em condições de ocuparem vagas à cursos universitários, comprovados pelo método tradicional de ingresso a universidade (vestibular). CAPÍTULO H Da Constituição Art 3º - O Conselho Municipal de Incentivo a Formação Universitária será constituido por nove membros, que tenha interesse em trabalhar na promoção da formação universitária | $ 1º - Os membros serão em número de quatro representantes da Prefeitura é cinco representantes da comunidade $2º - A mesa diretora do Conselho será composta de Presidente, Vice-Presidente, Secretário Executivo e dois suplentes Art. 4º - O mandato dos membros do Conselho será de dois anos, podendo ser aenNr por igual | periodo DA e O á Rua Firmino | acorda nº 45 — Centro = FonsiFanc (031 384-1148 — CEP 77 493.000 — Lagoa da Confusão - TO Estado do Tocantins Prefeitura Lagoa da Confusão pe $ 1º - Quando ocorrer vaga. o novo membro designado, em substituição, completará o mandato do substituto | $2º - O mandato dos membros do Conselho será exercido gratuitamente e suas funções consideradas | como prestação de serviços relevantes ao Município CAPÍTULO H Seção 1 Da Competência Art. 5º - Compete ao Conselho Municipal de Incentivo a Formação Universitária 1- Promover e amparar alunos em condições de ocupar vagas em cursos universitários; 11 — Estudar e propor a Administração medidas de amparo, promoção e enriquecimento educacional para formação profissional, WI — Promover junto as entidades de classe campanhas à promoção de formação universitária profissional em parceria com a Secretaria de Educação Municipal Seção HI Da Competência do Presidente Art. 6º - E da competência do Presidente do Conselho: I- Convocar e presidir as reuniões do Conselho: W - Zelar pelo cumprimento das atribuições do Conselho, 1 - Representar o Conselho em toda e qualquer circunstância, IV - Estabelecer regulamentos e atribuições internas para funcionamento do Conselho, V - Designar os substitutos dos membros do Conselho em suas ausências Seção IH Da Competência do Secretário Executivo || | ) r Art. 7º - E da competência do Secretário Executivo “ Rus Firmino | acenda né 15 — Centro — EonalF ax (OBA 2641148 — CEP 77 483.000 — | anna da Confusão - TO 4 Estado do Tocantins Prefeitura Lagoa da Confusão T- Organizar a pauta dos trabalho para as reuniões, H — Redigir as atas, WI — Assinar as atas das reuniões juntamente com os demais membros, IV — Receber todo expediente endereçado ao Conselho e promover seu regular andamento; V — Executar todos os demais serviços increntes ao seu cargo ou atribuido pelo Presidente do | Conselho. Seção IV Da competência dos Membros do Conselho Art. 8º - É da competência dos membros do Conselho: 1 = Comparecer às reuniões do Conselho, H - Eleger entre seus pares o Presidente, Vice-Presidente e Secretário Executivo do Conselho; HI — Requerer à convocação de reuniões, justificando a necessidade, quando o Presidente ou scu substituto legal não fizer, IV — Estudar e relatar os assuntos que lhe forem distribuidos emitindo parecer, V — Tomar parte nas discussões e votações, apresentar emendas ou substitutivos às conclusões de pareceres ou resoluções, VI- Requerer urgência para discussão e votação de assuntos não incluídos na ordem do dia, VII — Assinar atas resoluções e pareceres, VHI — Colaborar para o bom andamento dos trabalhos do Conselho, IX = Comunicar previamente ao Presidente quando tiver que se ausentar Rua Firmino Lacerda nº 15 — Centro — FonalFax (0534 3264-1148 — CEP 77 483.000 — | agoa da Confusão - TO 4 p— go Estado do Tocantins Prefeitura Lagoa da Confusão Sm CAPÍTULO IV Das reuniões do Conselho Municipal de Incentivo a Formação Universitária Art. 9º - O Conselho Municipal de Incentivo a Formação universitária se reunirá sempre que for necessário, para desempenhar suas atribuições, mediante convocação do Presidente, do seu substituto legal ou a requerimento da maioria de seus membros. $ 1º - As convocações deverão ser efetuadas com antecedência minima de quarenta e oito horas, salvo motivo urgente devidamente justificado, $ 2º - O Conselho deliberará quando presente pelo menos a metade do número legal de seus membros. Art. 10º - As deliberações do Conselho serão tomadas pela maioria de votos dos membros presentes, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o desempate. Parágrafo Único — A votação será secreta ou nominal, segundo resolver a maioria do Conselho Art. 11º - Dependendo da matéria em debate, poderão ser convidados às sessões do Conselho, dirigentes de entidades públicas ou privadas, técnicos especializados ou qualquer representante da Prefeitura ou outros convidados especiais. CAPÍTULO V Da Ordem e da Execução dos Trabalhos Seção 1 Da Ordem dos Trabalhos Art, 12º - Os assuntos serão distribuídos e discutidos no Conselho, pela ordem cronológica das respectivas entradas. Parágrafo Único - No caso de matérias urgentes ou de alta relevância, poderá a mesma, a critério do Conselho, entrar, imediatamente em discussão Ant. 13º - A Ordem dos Trabalhos, serão o seguinte nas reuniões do Conselho: 1- Verificação da presença e existência de “quorur”, 1 = Leitura, discussão, votação, aprovação e assinatura da Ata da reunião anterio! HW — Distribuição dos assuntos a serem estudados e relatados. (Ao Rua Firmino E acatda nº 15 — Centro - Fone as: (0**63] 3684-1148 — CEP TT 4893-000 — [anos da Confusão — TO Estado do Tocantins Prefeitura Lagoa da Confusão Seção LI Da Execução dos Trabalhos Art, 14º - O Conselho emitirá parecer contendo o histórico e o resumo da matéria, as considerações de ordem prática e sua conclusão ou voto Art. 15º - Após a leitura do parecer, o Presidente submeterá o assunto à discussão, dando a palavra ao membro que a solicitar, Parágrafo Único — Após o encerramento da discussão, a matéria em estudo será submetida à | deliberação do plenário. O voto de qualquer membro do Conselho poderá ser dado por escrito ou | oralmente, devendo ser reduzido a termo. Art. 16º - As deliberações do Conselho denominar-se-ão “Parecer” ou “Resolução”, conforme a matéria seja submetida à sua apreciação de sua própria iniciativa. Parágrafo Único — As resoluções e pareceres serão assinadas por todos os membros do Conselho e | encaminhadas a quem for de direito. CAPÍTULO VI Das Atas Art 17º - As atas serão lavradas e assinadas pelo Secretário Executivo e nelas se resumirão com clareza os fatos relevantes ocorridos durante a sessão, devendo conter, dia, mês e ano, presença dos membros do Conselho, registros de fatos ocorridos e demais assuntos de praxe CAPÍTULO VI Das substituições e perdas de mandato Amt. 18º - O Presidente será substituido pelo Vice-Presidente, na sua ausência ou impedimento. Art. 19º - Os membros do Conselho, em suas ausências, serão substituidos mediante designação do Presidente, observando o seguinte critério: 1- Os que pertencerem ao quadro da Prefeitura, por funcionários do mesmo órgão; IE — Os demais membros do Conselho, por pessoas indicadas pela respectiva pertencem Rua Firmino Lacerda nº 45 — Centro — FonnlEave (OMBII 3264-1148 — CER 77 493-000 = | anca da Confusão — TO Estado do Tocantins Prefeitura Lagoa da Confusão Art. 20º - Os membros do Conselho Municipal de Incentivo a Formação Universitária perderão o mandato nas seguintes hipóteses: 1- Faltar injustificadamente a três reuniões consecutivas do Conselho, 1 — Tornar-se incompatível com o exercício do cargo por improbidade ou prática de atos irregulares Art 21º - O Presidente do Conselho é a autoridade competente, para declarar a perda do mandato de qualquer membro, depois de apurada infração ou falta grave. CAPÍTULO VINI Das Disposições Finais e Transitórias Art. 22º - O Conselho Municipal de Incentivo a Formação Universitária, considerar-se-á constituido quando se acharem empossados pelo Prefeito a maioria dos seus membros Art. 23º - Os casos não especificados nesta Lei, serão regulamentados posteriormente, conforme as necessidades Art. 24º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, do Tocantins, aos 24 dias do mês de setembro do ano de 2001 Ruas Flemines | acerta nº 15 — Centro — FonalFar (OM AA 3841148 - CEP 77 4892-000 = | anca da Confusão - TO