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norma nº 300/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 300 / 2001
Date 2001-09-24
EmentaCRIA O FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO A FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id443

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Estado do Tocantins
Prefeitura Lagoa da Confusão
LEI Nº 300/2001
“Cria o Fundo Municipal de
Incentivo a Formação Universitária e
dá outras providência”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, FAZ SABER
que o Plenário aprovou e Ele, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Incentivo a Formação Universitária — FMIFU —
instrumento de captação e aplicação de recursos que tem por objetivo proporcionar recursos e meios
para financiamento das ações em favor da formação universitária.
Art. 2º - Constituirão receita do Fundo Municipal de Incentivo a Formação Universitária — FMIFU:
I — Recursos provenientes da transferência de convênios na esfera Nacional, Estadual e Municipal
para finalidade específica de promoção a educação e formação universitária;
IH — Dotação Orçamentária do Município e recursos adicionais que a Lei estabelecer no transcorrer
de cada exercício;
HI — Doações, auxílios, contribuições, e transferências de entidades nacionais e internacionais,
organizações governamentais e não governamentais,
IV - Receitas de aplicação Financeira de recursos do Fundo, realizadas na forma da Lei;
V — Doações em espécie feitas diretamente ao Fundo;
VI — Outras receitas que vierem a ser legalmente instituídas.
Art. 3º - A dotação orçamentária prevista para o órgão executor da Administração Pública,
responsável pelo Fundo ou mesmo o Conselho Municipal de Incentivo a Formação Universitária,
será automaticamente transferida para a conta do Fundo Municipal de Incentivo a Formação
Universitária, tão logo sejam realizadas as receitas correspondentes.
ho)
À Rua Firmino Lacerda, nº 15 — Centro — Fone/Fax: (083) 364-1148 — CEP 77.493-000 — Lagoa da Confusão — TO. D)
a
Estado do Tocantins
pa Prefeitura Lagoa da Confusão
Art. 4º - Os recursos que compõem o Fundo, serão depositados em instituição Financeira oficial, em
conta específica sob denominação de Fundo Municipal de Incentivo a Formação Universitária.
Art. 5º - O FMIFU, será controlado pelo Conselho Municipal de Incentivo a Formação Universitária.
Art. 6º - Os recursos do Fundo Municipal de Incentivo a Formação Universitária, serão aplicados em
todas ações cabíveis à promover a formação universitária.
Art. 7º - As contas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal de Incentivo a Formação
Universitária, serão submetidas à apreciação do Conselho Municipal de Incentivo a Formação
Universitária, mensalmente de forma sintética e anualmente de forma analítica.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de
setembro do ano de 2001.
Prefeito Municipal
a Firmino Lacerda, nº 15 — Centro — Fone/Fax: (0**63) 364-1148 — CEP 77.493-000 — Lagoa da Confusão — TO,

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