| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 300 / 2001 |
| Date | 2001-09-24 |
| Ementa | CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO A FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Tocantins Prefeitura Lagoa da Confusão LEI Nº 300/2001 “Cria o Fundo Municipal de Incentivo a Formação Universitária e dá outras providência”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, FAZ SABER que o Plenário aprovou e Ele, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Incentivo a Formação Universitária — FMIFU — instrumento de captação e aplicação de recursos que tem por objetivo proporcionar recursos e meios para financiamento das ações em favor da formação universitária. Art. 2º - Constituirão receita do Fundo Municipal de Incentivo a Formação Universitária — FMIFU: I — Recursos provenientes da transferência de convênios na esfera Nacional, Estadual e Municipal para finalidade específica de promoção a educação e formação universitária; IH — Dotação Orçamentária do Município e recursos adicionais que a Lei estabelecer no transcorrer de cada exercício; HI — Doações, auxílios, contribuições, e transferências de entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais e não governamentais, IV - Receitas de aplicação Financeira de recursos do Fundo, realizadas na forma da Lei; V — Doações em espécie feitas diretamente ao Fundo; VI — Outras receitas que vierem a ser legalmente instituídas. Art. 3º - A dotação orçamentária prevista para o órgão executor da Administração Pública, responsável pelo Fundo ou mesmo o Conselho Municipal de Incentivo a Formação Universitária, será automaticamente transferida para a conta do Fundo Municipal de Incentivo a Formação Universitária, tão logo sejam realizadas as receitas correspondentes. ho) À Rua Firmino Lacerda, nº 15 — Centro — Fone/Fax: (083) 364-1148 — CEP 77.493-000 — Lagoa da Confusão — TO. D) a Estado do Tocantins pa Prefeitura Lagoa da Confusão Art. 4º - Os recursos que compõem o Fundo, serão depositados em instituição Financeira oficial, em conta específica sob denominação de Fundo Municipal de Incentivo a Formação Universitária. Art. 5º - O FMIFU, será controlado pelo Conselho Municipal de Incentivo a Formação Universitária. Art. 6º - Os recursos do Fundo Municipal de Incentivo a Formação Universitária, serão aplicados em todas ações cabíveis à promover a formação universitária. Art. 7º - As contas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal de Incentivo a Formação Universitária, serão submetidas à apreciação do Conselho Municipal de Incentivo a Formação Universitária, mensalmente de forma sintética e anualmente de forma analítica. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de setembro do ano de 2001. Prefeito Municipal a Firmino Lacerda, nº 15 — Centro — Fone/Fax: (0**63) 364-1148 — CEP 77.493-000 — Lagoa da Confusão — TO,