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norma nº 305/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 305 / 2001
Date 2001-11-20
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CRECHES NOS SETORES BRANDÃO, BANDEIRA, ÉRIS E VILA UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Tocantins
Prefeitura Lagoa da Confusão
LEI Nº 305/2001
“Dispõe sobre a criação de Creches nos
setores Brandão, Bandeira, Éris e Vila
União e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CON FUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada creches para setores Brandão, Bandeira, Éris e Vila União.
Parágrafo Único — As creches criadas neste artigo terão denominação em homenagem a pioneiros do
Município, ou ao setor a que forem instaladas, a serem definidas posteriormente pelo Chefe do Poder
Executivo.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dotar recursos para instalação e
funcionamento das creches criadas no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de
novembro do ano de 2001.
a Firmino Lacerda, nº 15 — Centro — Fone/Fax: (0*"63) 364-1148 — CEP 77493-000 — Lagoa da Confusão — TO.

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