| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 305 / 2001 |
| Date | 2001-11-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CRECHES NOS SETORES BRANDÃO, BANDEIRA, ÉRIS E VILA UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Tocantins Prefeitura Lagoa da Confusão LEI Nº 305/2001 “Dispõe sobre a criação de Creches nos setores Brandão, Bandeira, Éris e Vila União e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CON FUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono à seguinte Lei: Art. 1º Fica criada creches para setores Brandão, Bandeira, Éris e Vila União. Parágrafo Único — As creches criadas neste artigo terão denominação em homenagem a pioneiros do Município, ou ao setor a que forem instaladas, a serem definidas posteriormente pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dotar recursos para instalação e funcionamento das creches criadas no artigo 1º desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de novembro do ano de 2001. a Firmino Lacerda, nº 15 — Centro — Fone/Fax: (0*"63) 364-1148 — CEP 77493-000 — Lagoa da Confusão — TO.