| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 308 / 2001 |
| Date | 2001-11-20 |
| Ementa | CRIA A GUARDA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Tocantins Prefeitura Lagoa da Confusão LEI Nº 308/2001 “Cria a Guarda Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins e dá outras providências”, — O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Cria a Guarda Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins. Art. 2º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo a dotar recursos para implantação da Guarda Municipal de Lagoa da Confusão, satisfazendo todas suas necessidades de instalação e funcionamento. Art. 3º - A Guarda Municipal criada pelo artigo 1º desta Lei será regulamentada por estatuto próprio. Art. 4º - Fica estabelecido o limite de 90 dias após a publicação desta Lei, para criação do Estatuto da Guarda Municipal de Lagoa da Confusão. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de novembro do ano de 2001. ua Firmino Lacerda, nº 15 — Centro — Fone/Fax: (063) 3684-1148 — CEP 77.493-000 - Lagoa da Confusão — TO.