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norma nº 308/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 308 / 2001
Date 2001-11-20
EmentaCRIA A GUARDA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id451

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Estado do Tocantins
Prefeitura Lagoa da Confusão
LEI Nº 308/2001
“Cria a Guarda Municipal de Lagoa da
Confusão, Estado do Tocantins e dá
outras providências”,
— O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Cria a Guarda Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins.
Art. 2º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo a dotar recursos para implantação da Guarda
Municipal de Lagoa da Confusão, satisfazendo todas suas necessidades de instalação e
funcionamento.
Art. 3º - A Guarda Municipal criada pelo artigo 1º desta Lei será regulamentada por estatuto próprio.
Art. 4º - Fica estabelecido o limite de 90 dias após a publicação desta Lei, para criação do Estatuto
da Guarda Municipal de Lagoa da Confusão.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de
novembro do ano de 2001.
ua Firmino Lacerda, nº 15 — Centro — Fone/Fax: (063) 3684-1148 — CEP 77.493-000 - Lagoa da Confusão — TO.

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